Casal Separado de Fato – Como fica a herança?

Casal separado de fato há mais de 2 (dois) anos não tem o direito sucessório.

Direito das Sucessões: Princípio pelo qual se estabelece que a posse dos bens do “de cujus” se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte Art.1.784 do Código Civil.

Estabelece o Código Civil em seu art. 1.830 que “somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente”.

O princípio vigente no direito de sucessão é o da proteção da família, ou seja, o que se busca concretizar com a divisão do patrimônio (em herança) é proteger a família do falecido.

Partindo desta premissa, verifica-se que quando separado de fato há mais de dois anos, o ex-cônjuge sobrevivente deixa de integrar a linha sucessória do falecido. O raciocínio a ser feito é o seguinte: se os laços concretos já não existiam quando do momento de abertura da sucessão, não há o que justifique a inclusão do ex-cônjuge sobrevivente.

O que mais se questiona neste artigo é a exceção, citada acima, que “nem separados de fato há mais de 2 (dois) anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente”. Então, afinal, como se daria a prova da culpa do ex-cônjuge falecido? Injusta a situação. Ao ex-cônjuge sobrevivente abre-se a oportunidade para acusa-lo, cabendo, aos herdeiros a sua defesa, o que pode ocasionar a paralização do inventário por tempo incerto, em prejuízo dos sucessores de direito.

Alguns especialistas neste tema adotam uma solução simples. A discussão acerca da culpa deve, para que se enquadre na exceção imposta, necessariamente, ter sido iniciada antes da abertura da sucessão, ou seja, ser anterior ao falecimento do ex-cônjuge. Caso contrário estaria possibilitando uma discussão post mortem totalmente descabida. E é assim o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.

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