Aposentadoria Especial: Você pode ter este direito

O trabalho realizado em condições insalubres e periculosos dão direito ao segurado o benefício de aposentadoria especial.

Este tipo de benefício possui algumas peculiaridades, como a possibilidade de se aposentar mais cedo e a não incidência do fator previdenciário. Isto serve de compensação ao indivíduo que passou grande parte da sua vida laborando em condições prejudiciais a sua saúde. Leia mais


Seguro-desemprego: quem tem esse direito?

O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Leia mais


Quem nunca realizou contribuições ao INSS pode requerer a Aposentadoria por Invalidez?

Além dos requisitos necessários para obter o benefício de aposentadoria por invalidez estabelecidos pelo artigo 42 da Lei 8.213/91 ao qual determina que o segurado deve ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, é necessário também que seja cumprida a carência, quando for o caso. Leia mais


Aposentadoria e Auxílio-acidente não são cumuláveis

Aposentadoria e auxílio-acidente só são cumuláveis se anteriores à Lei 9.528/1997.

Cancelamento de benefício e ressarcimento ao erário – Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinaram o cancelamento do benefício de auxílio-acidente para homem que teve aposentadoria concedida judicialmente. A decisão foi unânime, durante sessão de 15/03/2016. Leia mais


Nova Aposentadoria: como ficou

Nova aposentadoria: veja perguntas e respostas e tire suas dúvidas

Esclareça as principais dúvidas para pedir a aposentadoria integral. Cálculo progressivo exige pontuação maior com o passar do tempo.

A fórmula que calcula o tempo mínimo para se aposentar mudou. Para conseguir 100% do benefício, é preciso atingir uma pontuação mínima, que é resultado da soma entre idade e tempo de contribuição, mais um valor que depende do ano da aposentadoria (veja mais detalhes abaixo). Leia mais


Pensão por Morte – A nova regra

Desde 14 de janeiro de 2015 começou a valer a nova regra para a Pensão por Morte, que faz parte de um pacote de mudanças em benefícios previdenciários anunciadas pelo governo no final do ano passado.

A partir de agora, somente terá o direito a este benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo de união. Leia mais


Obesidade à vista do INSS

Você é obeso e tem dificuldades para executar certas funções no trabalho?

Dependendo do seu grau de obesidade, você pode entrar com pedido de benefícios no INSS.

Pessoas com obesidade mórbida, obesidade extrema, têm os mesmos direitos que qualquer pessoa com deficiência, ainda que a Lei não considere como tal. Como exemplo, motoristas ou cobradores de ônibus podem exigir cadeiras maiores, da mesma forma que os cadeirantes precisam de rampas de acesso. Não podem, por este motivo, serem rejeitadas numa vaga de emprego, ou demitidas por conta de sua aparência ou condição física. Leia mais


Desaposentação – Entenda este assunto

Em suma a Desaposentação é a renúncia a aposentadoria visando uma aposentação mais vantajosa com computo das contribuições realizadas pelo segurado ainda na condição de aposentado. É a revisão deste benefício previdenciário, a substituição de um benefício por outro de valor diferenciado. Agora, vamos com calma, isto nem sempre pode ser vantajoso ao segurado, entenda o porquê. Leia mais


Gestantes amparadas por leis

A mulher em sua gravidez é amparada por leis compostas por Direitos Sociais, como as filas preferenciais, direitos trabalhistas, como a licença maternidade e os direitos da saúde, que disponibiliza os exames de sangue, Papanicolau, urina, entre outros.

Direitos Trabalhistas

  • Pela Constituição (art. 7º, inciso XVIII), ao ficar grávida, uma mulher trabalhadora não pode ser demitida nem sofrer redução no salário. Essa garantia se estende até 120 dias após o parto (licença-maternidade) período esse destinado à amamentação e cuidados com o bebê;
  • Licença Maternidade – mínimo 120 dias e máximo 180 dias, se o empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008);
  • As empresas têm a obrigação de proteger as mulheres que tiveram filho. No seu retorno às atividades, devem oferecer-lhes todas as facilidades para que o aleitamento prossiga até os seis meses de vida da criança. Enquanto a mulher estiver amamentando, mesmo após o término da licença maternidade, ela tem direito a horário especial de trabalho, com dois descansos, de 30 minutos cada, durante sua jornada, destinados à amamentação;
  • A mulher que teve um filho possui, ainda o direito de receber um benefício chamado auxílio-natalidade. Esse benefício provém do sistema de seguro social, mantido com o dinheiro dos trabalhadores e gerenciado pelo Estado. Para tanto, a gestante comparecer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando a gravidez;
  • O companheiro tem direito a licença paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê (art. 7º da Constituição Federal).

Direitos Sociais

  • Prioridade em filas ou Caixas Especiais;
  • Acesso à porta da frente de lotações;
  • Assento e vagas preferenciais.

Direitos no Pré-Natal Leia mais


INSS – Revisão Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade desde 2011 pode ter revisão. Os Segurados do INSS que se aposentaram por idade desde setembro de 2011 podem incluir o período em que receberam auxílio doença no cálculo da aposentadoria. Esta revisão somente valerá se o segurado voltou a trabalhar depois do afastamento.

O período de afastamento já era incluído no cálculo da aposentadoria por idade pelo INSS, mas só era reconhecida a contagem para os benefícios por idade concedidos desde 14 de maio de 2012, quando o órgão foi avisado oficialmente da decisão que o obrigou a mudar sua regra.

Na última sexta-feira, 28, o INSS publicou, no Diário Oficial da União, a alteração na instrução que trata sobre o que deve ser considerado no tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade, chamado de carência. Leia mais


APROVADO – Atendimento Domiciliar do INSS

Ou está quase lá! O projeto que dispensa o idoso doente de comparecer aos órgãos públicos, foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, então, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser analisado no plenário da Casa.

Foi aprovado nesta quarta-feira (23) o projeto que obriga a realização de atendimento domiciliar por órgãos públicos para idosos que estejam enfermos. O texto acaba com a exigência para que os idosos compareçam aos órgãos pessoalmente para resolver problemas burocráticos do seu interesse ou da própria instituição, como a perícia médica do INSS. Conforme publicação no portal Senado Federal que pode ser acessado aqui. Leia mais


Aposentadoria por Invalidez e LOAS

Aposentadoria por Invalidez e LOAS

por Dra. Clarice Figueiredo    Advogada Previdenciarista – JUS Assessoria

A Previdência Social possui um rol de benefícios para os seus segurados e dentre eles, a Aposentadoria por Invalidez e outro benefício assistencial também chamado LOAS.

Na Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador, após comprovada a sua incapacidade, tem direito ao recebimento mensal do benefício até ser considerado apto a voltar para o mercado de trabalho ou, caso isto não ocorra, irá receber as prestações continuadas até obter requisitos para a sua aposentadoria definitiva. Leia mais


Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial

 

 por Dra. Meline Pazian    Advogada Previdenciarista – JUS Assessoria

Quem tem direito?

R: Todos os segurados da previdência social que trabalham em exposição a agentes prejudiciais a saúde e à integridade física.

Quais são os agentes Insalubres?

R: Ruído, Calor, Químico e Biológico.

Até quando  insalubridade é considerada ou existe?

R: Até os dias atuais. Por ramo de atividade profissional enquadra-se no Decreto 53.831/64 anexo I e Decreto 83.080/79 anexos I  e II até a data de 28/04/1995. Após judicialmente por ramo de atividade profissional até a Edição o Decreto 2.172,  05/03/1997 e no anexo IV do Decreto que atualmente está vigente 3.048/99 após, deve ser comprovada através do formulário PPP– Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico (LTCAT). Leia mais


Dicas ao Aposentado – INSS

Caixas Eletrônicos para realizar saques dos benefícios do INSS durante a greve dos bancários

Com os bancos em greve os aposentados e pensionistas do INSS se questionam de como realizar os saques. Então vaí uma recomendação do próprio Ministério da Previdência: ao procurarem suas agências bancárias e estas estarem de portas fechadas, podem se dirigir a outra agência, do mesmo banco, que estiver aberta. Se ainda sim, não conseguirem, podem realizar os seus saques através de caixas eletrônicos espalhados em locais públicos e de grande movimento. Para tanto, dirijam-se a um terminal de autoatendimento com o respectivo cartão magnético. Insira-o no caixa eletrônico e digite a sua senha, em seguida escolha a opção “Saque”, concluindo assim a operação. Leia mais