Contrato – Dicas para Locaçāo de Imóveis

Quem nunca ficou inseguro ao assinar um contrato de locação de imóvel? Pois é, envolver-se em uma transação financeira sem conhecimento, com pessoas estranhas, pode ser extremamente perigoso.

locacaoÉ errado pensar que elaborar um contrato de aluguel, é incluir em forma de cláusula toda e qualquer exigência que deseja. Você não pode num contrato de aluguel residencial limitar o uso do imóvel pelo locatário. Isto somente é permitido quando da locação de um imóvel comercial.

Quando alugamos um imóvel residencial, transferimos a posse completa e legítima desse imóvel ao locatário. Ele se utiliza do imóvel como se fosse dele. Esse local passa a ser a residência desta pessoa.

É muito importante que você adquira alguns conhecimentos sobre este assunto para minimizar os riscos de uma locação traumática, com prejuízos ao término do contrato. Portanto, abaixo listamos alguns detalhes contratuais importantes para a sua proteção:

Todo Contrato de Locação deve incluir estas cláusulas:

A Qualificação das Partes

Aqui são discriminadas as partes responsáveis que assinarão o contrato. Nome Completo, RG, CPF, Profissão, Estado Civil e Endereço Residencial;

O Objeto do Contrato

Deve constar a descrição correta do imóvel, com o Endereço completo, metragem, número da matrícula no Registro de Imóveis e número de contribuinte do IPTU;

O Valor do Aluguel

Aqui destaca-se o valor acordado para a locação do imóvel por período (Mensal, semanal, quinzenal, etc.), aos todas as despesas que serão de responsabilidade do locatário, como condomínio, IPTU, etc.

Data de Pagamento

Fixar o dia em que o pagamento deve ser efetuado pelo locatário, tão como descrever as penalidades por um eventual atraso do mesmo.

Rescisão e Término do Contrato

Todo contrato de locação residencial deve ser firmado por, no mínimo, 30 meses, podendo ser superior. Cuidado com contratos com duração menor. Ao termino do contrato, o inquilino deve desocupar o imóvel, isto não ocorrendo, o contrato será automaticamente prorrogado por um período indeterminado. O locador somente retomará o imóvel sem justificativa legal, caso o inquilino esteja ocupando o bem por um período acima de 5 anos. Qualquer contrato que seja inferior a 30 meses, acaba valendo por 5 anos. Desta forma, evita-se a elaboração de contratos com prazos curtos. O que foge a esta regra:

Locação por Temporada

É o caso de residências localizadas no litoral. Aí, cabe contratos específicos para Locação somente para uma temporada e estipulando o tempo de uso do imóvel pelo locatário. Pode ser uma semana, um mês ou qualquer outro período curto;

Locação vinculada a um Contrato de Trabalho

Atende casos em que uma empresa contrata um funcionário de outra cidade, estado ou país, onde é obrigada a fornecer residência a ele. Define-se aí o prazo de locação se esta for inferior a 30 meses citado acima.

Garantia do Estado do Imóvel

Garanta que o imóvel será entregue no mesmo estado que o locatário pegou. Faça uma vistoria por meio de fotos e uma descrição completa do estado do imóvel e inclua como item de contrato. Faça uma nova vistoria antes do locatário deixar o imóvel.

Reformas e Modificações

Inclua sempre uma cláusula tratando de reformas ou modificações na estrutura do imóvel, sendo necessárias ou não. Atividades estas sempre com prévia autorização escrita do proprietário ou locador. O não cumprimento desta cláusula, incorrerá o locatário em possíveis indenizações ao locador.

Venda do Imóvel locado

Inclua uma cláusula de irrevogabilidade caso o proprietário queira vender o imóvel no curso da locação. Isso quer dizer que, caso o imóvel seja vendido durante a validade do contrato de locação, o inquilino não é o brigado a sair. Quem quer que adquira um imóvel nesta situação, tem que respeitar o contrato até o seu fim. Neste caso, o contrato deve estar registrado em cartório.

Validade do Contrato

Um contrato tem validade a partir do momento em que é assinado pelas duas partes. Não há necessidade de reconhecimento de firma e nem mesmo de registro em cartório. É preciso também a assinatura de duas testemunhas, que também não precisam de reconhecimento. Sempre bom o reconhecimento para evitar falsificações.

Se mesmo assim, a insegurança persistir, antes de assinar um contrato de locação peça a ajuda de profissionais especializados para evitar dores de cabeça mais tarde.

Legislação Geral Habitação –  Lei nº. 8.245 de 18 de outubro de 1991

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