DPVAT – Como funciona

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, mais conhecido como DPVAT, é um seguro privado de caráter nacional que ampara as vítimas (condutor, passageiro e/ou pedestre) de acidentes em terra causados por veículos automotores (moto, carro, caminhão, etc.).

DPVATO DPVAT cobre os seguintes acontecimentos:

  1. Morte
  2. Invalidez permanente
  3. Reembolso de despesas médicas.

O seguro não cobre:

  1. danos materiais causados aos veículos, imóveis ou bens das vítimas do acidente.
  2. acidente envolvendo unicamente barcos, aeronaves, trens ou bicicletas. Em relação a esse último meio de transporte, é preciso registrar que se o acidente envolver veículo automotor, um carro por exemplo, haverá cobertura. Por outro lado, se o acidente não tiver a participação de um veículo automotor não há indenização a ser paga pelo DPVAT.

O requerimento da indenização deve ser feito, no prazo máximo de até 3 (três) anos a contar da data do acidente, pela própria vítima ou por procurador com poderes, em uma das unidades de atendimento. No caso de indenização por morte, o direito de requerer a indenização será devido ao cônjuge e aos herdeiros do falecido.

Os documentos necessários para dar entrada no seguro são os seguintes:

Em caso de morte:

  • Certidão de óbito;
  • Boletim de Ocorrência (BO) do acidente expedido pela polícia;
  • Prova da qualidade de herdeiro/cônjuge.

Em caso de invalidez permanente:

  • Boletim de Ocorrência (BO) do acidente expedido pela polícia;
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) atestando e descrevendo as lesões permanentes, totais ou parciais. Se no seu município não tiver unidade do IML, basta solicitar a realização do exame pericial por médico indicado pela segurada, por meio de uma declaração de ausência do IML (clique aqui para baixar o modelo).

Em caso de reembolso de despesas médicas:

  • Boletim de Ocorrência (BO) do acidente expedido pela polícia;
  • Comprovantes de gastos médicos em decorrência do acidente (cupom fiscal, recibo médico, etc).

Passo a passo para solicitar o pagamento do Seguro DPVAT:

1 – Dirigir-se a um ponto oficial de atendimento. Clique aqui para conhecer a rede de atendimento ou ligue para 0800 022 1204. Também é possível fazer seu pedido de indenização do Seguro DPVAT nas agências próprias dos Correios;

2 – Reunir a documentação correspondente ao tipo de cobertura pretendido – morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e hospitalares.

3 – Preencher o pedido em um local oficial de atendimento e entregar a documentação.

Quanto você paga de DPVAT:

O valor do DPVAT é definido de acordo com índices de ocorrência de acidentes de cada categoria de veículo, como automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão. O cálculo é feito pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. De acordo com a Superintendência de Seguros Privado (Susep), a redução de 37% nos valores ocorreu porque o número de indenizações pagas desde 2014 diminuíram, principalmente, em casos de invalidez.

Veja tabela completa (sem considerar taxa e imposto) – base 2017:

  • Automóveis: R$ 63,69 (era de R$ 101,10)
  • Motocicletas: R$ 180,65 (era de R$ 286,75)
  • Caminhões e caminhonetes: R$ 66,66 (era de R$ 105,81)
  • Ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação de mais de 10 passageiros: R$ 246,23
  • Ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete ou lotação de até 10 passageiros, com cobrança de frete: R$ 152,67
  • Ciclomotores de até 50 cilindradas (‘cinquentinhas’): R$ 81,90 (era de R$ 130)

O valor da indenização é definido pela Lei nº. 6.194/74, nos seguintes patamares:

1 – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de morte;

2 – até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de invalidez permanente, devendo ser observada o grau de invalidez;

3 – até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) – como reembolso à vítima – no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.

Fonte: DireitoNet – Portal do Trânsito – CNJ

 

 

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