FGTS – Acionar agora a Justiça Federal em busca da correção ou não? O que fazer depois da decisão do STJ em suspender as ações que estão em trâmite?
A suspensão pelo STJ dos processos revisionais do FGTS (Ver o artigo sobre a suspensão) não impede a propositura de novas
ações, simplesmente os tribunais não poderão decidir a questão quando solicitado a manifestar antes da decisão a ser proferida pelo STJ.
A recomendação é, após análise da viabilidade, mesmo dentro deste período de suspensão, entrar o quanto antes com o processo revisional por dois motivos:
- O prazo prescricional para a propositura da ação revisional não está suspenso ou interrompido;
- A correção monetária e os juros correm da citação válida do réu (Caixa Econômica Federal), assim, o quanto antes as ações forem propostas, mais juros correrão a favor no final do processo, caso o direito seja acolhido pelo STJ.