Aposentados por Invalidez e os Concursos Públicos

O aposentado por invalidez pode prestar concurso público?

Inicialmente, impõe-se definir o significado e alcance do instituto da aposentadoria por invalidez; trata-se de um benefício de natureza previdenciária, concedido aos segurados que em virtude de doença ou de acidente forem considerados inaptos para o exercício de qualquer atividade laboral; o fato gerador da aposentadoria por invalidez consiste na incapacidade total e permanente para o trabalho e na insuscetibilidade, como regra, de sua reabilitação; para usufruir tal benefício não há qualquer tipo de carência quando se cuida de acidente de trabalho, mas é de 12 (doze) meses nas demais hipóteses. Leia mais


Acumulação de Benefícios – INSS

É possível a acumulação de benefícios do INSS?

A acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício.

Por exemplo, uma pessoa que já recebe Pensão por Morte e implementa as condições para ter direito a uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade. Leia mais


Beneficiados por auxílio-doença devem ser convocados pelo INSS para nova perícia

BENEFÍCIOS: Portaria regulamenta convocação para revisão de benefícios por incapacidade

Aposentados por invalidez que tenham completado 60 anos não serão chamados

Os segurados da Previdência Social que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos poderão ser convocados para uma revisão de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria interministerial nº 127, publicada nesta sexta-feira, regulamenta os critérios para a chamada. Os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade não passarão pelo processo. Leia mais


Quem nunca realizou contribuições ao INSS pode requerer a Aposentadoria por Invalidez?

Além dos requisitos necessários para obter o benefício de aposentadoria por invalidez estabelecidos pelo artigo 42 da Lei 8.213/91 ao qual determina que o segurado deve ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, é necessário também que seja cumprida a carência, quando for o caso. Leia mais