Adoção de Maior

Adoção de pessoas maiores de 18 anos: possibilidade, procedimento e modelo de petição

Breve dissertação teórica acompanhada de modelo de petição. Teoria e prática aplicadas a um instituto pouco utilizado, mas sobremaneira razoável, quando a paternidade afetiva ganha força e concretude a cada dia. Leia mais


Penhora – Bem de Família

Bem de família costuma ter uma proteção especial, mas, em alguns casos, é possível penhorá-lo, sim. Uma das proprietárias de um apartamento pegou emprestado o valor de R$ 1,1 milhão no banco, com o objetivo de formar capital de giro na empresa da qual é a única dona. Na operação, ofereceu como garantia o imóvel que possuía em conjunto com outra pessoa, e ambas assinaram voluntariamente o contrato de alienação fiduciária – um modelo de garantia de imóveis, que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor. Os proprietários do imóvel não pagaram as parcelas do empréstimo e depois entraram com ação alegando a impenhorabilidade do bem de família. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso viola o princípio da boa-fé, conduta ética em um negócio. Leia mais


Casal Separado de Fato – Como fica a herança?

Casal separado de fato há mais de 2 (dois) anos não tem o direito sucessório.

Direito das Sucessões: Princípio pelo qual se estabelece que a posse dos bens do “de cujus” se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte Art.1.784 do Código Civil.

Estabelece o Código Civil em seu art. 1.830 que “somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente”. Leia mais


Companheira tem direito à totalidade da herança

Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma viúva tinha direito a receber integralmente os bens deixados por seu companheiro. O entendimento do STJ foi que, em caso de união estável e na falta de descendentes ou ascendentes, a companheira sobrevivente teria direito à herança, caso não exista manifestação de última vontade, incluindo os bens adquiridos antes do início da união estável. A decisão se deu após parentes de quarto grau entrarem com recurso contra o recebimento da herança por parte da viúva. Leia mais


Solteira com União Estável

Estado Civil e nome do companheiro serão registrados em certidão de óbito.

Determinada averbação de informações sobre união estável em certidão de óbito

Ainda que esteja em curso discussão sobre a caracterização de um novo estado civil em virtude da existência de união estável, a interpretação da legislação sobre registros públicos e a própria doutrina caminham no sentido de que a realidade do estado familiar da pessoa corresponda, sempre que possível, à informação dos documentos, inclusive em relação aos registros de óbito. Leia mais


Amante tem direitos?

A discussão dos direitos do amante não traduz frouxidão dos valores morais, até porque se há crise de valores são por motivos como falta de modelo ético, por exemplo, e não por causa da infidelidade em si.

Maria Berenice Dias sobre o dever de fidelidade conjugal:

Se a fidelidade não é um direito exequível e a infidelidade não mais serve como fundamento para a separação, nada justifica a permanência da previsão legislativa, como um dever legal, até porque ninguém é fiel porque assim determina a lei, ou deixará de sê-lo por falta de uma ordem legal. Não é a imposição legal de normas de conduta que consolida ou estrutura o vínculo conjugal, mas simplesmente a sinceridade de sentimentos e a consciência dos papéis desempenhados pelos seus membros (..)  Leia mais


Alienação parental: o que a Justiça pode fazer?

Com a sanção, em 2010, da Lei da Alienação Parental (Lei n. 12.318), o termo se popularizou e aumentaram os casos na Justiça que envolvem pais ou mães que privam seus filhos do contato com o outro genitor.

A lei prevê punições para quem comete a alienação parental que vão desde acompanhamento psicológico e multas até a perda da guarda da criança. Leia mais


Acordo de guarda e visitação de criança não cumprido

Este artigo aborda as consequências do não cumprimento de um acordo: seja ele firmado em audiência ou assinado pelas partes e levados à homologação, sob a ótica do direito de família.

É situação comum nas demandas familiares a transação entres os litigantes, ou seja, a formulação de acordo para dar fim à ação judicial, atitude esta incentivada pelo Novo Código de Processo Civil, em seu art. 694. Leia mais


Guarda Compartilhada só pode ser negada se houver prova da incapacidade de um dos pais

Só prova contra um dos genitores impede guarda compartilhada

Não é possível ao julgador indeferir pedido de guarda compartilhada, à luz da atual redação do parágrafo 2º do artigo 1.584 do Código Civil, “sem a demonstração cabal de que um dos ex-cônjuges não está apto a exercer o poder familiar”. Leia mais


Guarda compartilhada de filhos está sujeita também a fatores geográficos

É inviável a guarda compartilhada em caso dos pais morarem em cidades diferentes.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores às filhas do casal.

Nas razões do recurso especial, o pai alegou que após a entrada em vigor da Lei 13.058/14, a guarda compartilhada passou a ser regra no País, mesmo quando não há acordo entre os genitores. Defendeu, entretanto, que a guarda unilateral fosse revertida em seu favor, uma vez que a mãe mudou de cidade sem a sua anuência e após o deferimento da guarda. Leia mais


Pensão alimentícia não se transfere de pai falecido para avô automaticamente

Pensão Alimentícia – Obrigação de pai falecido não passa de forma automática para o avô.

Os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram na sessão de 16 de junho de 2016 processos relativos a questões de família, como obrigação de pensão alimentícia, e reconhecimento de paternidade. Leia mais


Averbação de sentença estrangeira de divórcio agora é direto no cartório

A sentença estrangeira de divórcio consensual, que não precisa mais ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação. O procedimento dispensa a assistência de advogado ou defensor público.

As normas para averbação direta do divórcio foram baixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento 53, no último dia 16 de maio.

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em 18 de março, o STJ deixou de processar pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – isto é, que trata apenas da dissolução do casamento. Leia mais


Emancipação – Como funciona

Veja como funciona a emancipação de menores, que a partir deste ato poderão ter acesso a todos os atos da vida civil

EMANCIPAÇÃO – O QUE É

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei. Leia mais


Entenda o direito de herança

A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX); esse direito é regulamentado nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil. O conjunto de normas que tratam da a transferência do patrimônio (incluindo bens e dívidas) é chamado de Direito das Sucessões.

O patrimônio de uma pessoa falecida é dividido entre seus herdeiros, que são definidos por lei. Em primeiro lugar, vêm os descendentes, ou seja, filhos, netos e bisnetos; e o cônjuge. Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge. Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge. Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Leia mais


Pensão Alimentícia – Entenda como funciona

As Regras de Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia consiste no pagamento mensal de valor suficiente para atender aos gastos com alimentação, escola, roupas, tratamento de saúde, medicamentos, lazer, e a outros que forem necessários. De acordo com o Código Civil, artigo 1.694, ela pode ser devida entre pais e filhos, entre parentes limitados ao segundo grau (irmãos, avós e netos), entre cônjuges, entre conviventes e, recentemente, a Lei n.º 11.804/08 estabelece que também à mulher gestante e ao nascituro (aquele que ainda está em formação no seu ventre). Leia mais


Pensão Alimentícia – Não atrase!

Atraso de uma só prestação da pensão entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos

DECISÃO – Atraso de uma só prestação da pensão entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos
A execução ajuizada com o fim de cobrar uma única parcela de alimentos pode autorizar o decreto de prisão, desde que a parcela seja atual, isto é, compreendida entre as três últimas devidas. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar um recurso em habeas corpus.
O caso trata de alimentos devidos a ex-mulher. O relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que a ação foi proposta para cobrar a última parcela vencida e também as que se viesse a se vencer. De acordo com informações do tribunal local, quando decretada a prisão, nove meses após o ajuizamento da ação, nenhuma parcela dos alimentos havia sido paga – nem a cobrada na execução nem as que se venceram depois. Para o ministro, o quadro demonstra que a ordem de prisão é legal.
Segundo Noronha, o processo revela que o não pagamento foi deliberado e que não foram apresentadas justificativas para o inadimplemento. A defesa do ex-marido alega que ele seria credor da ex-mulher e que os valores deveriam ser compensados.
O relator recordou jurisprudência do STJ segundo a qual “o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução” (Súmula 309). Portanto, até três meses, o caráter de urgência está presente, “de forma que, se se tratasse apenas de cobrança de prestações antigas, a prisão não seria legal”. Leia mais


Herança de Dívidas. E agora?

Diante de um momento de tristeza, os herdeiros descobrem que só restaram as dívidas do falecido.

Vamos esclarecer primeiramente quem são considerados herdeiros. São herdeiros as seguintes pessoas, por imposição da lei:

  • O cônjuge (desde que não esteja divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens) e os descendentes (são filhos e, no caso de algum deles já ter morrido, também os filhos deste, em seu lugar através do que se chama o direito de representação), que, assim, herdam em conjunto. Existe por vezes a ideia errada de que o cônjuge casado no regime de separação de bens não herda do cônjuge falecido. Não é assim; os regimes de bens (a separação de bens é um deles) são para a vida do casal. Por morte de um dos cônjuges, o outro herda.
  • Os descendentes, se não existir cônjuge (são os filhos e os filhos de algum filho que já tenha morrido).
  • O cônjuge e os ascendentes (pais, avós), se não existirem descendentes, herdam conjuntamente. Nos ascendentes, porém, se existirem pais e avós (ou bisavós), só herdam os mais próximos (os pais estão mais próximos do que os avós, estes estão mais próximos dos bisavós).
  • Se não existir cônjuge e nem descendentes, herdam os irmãos (e bem assim os filhos de algum irmão já falecido).
  • Se não existir cônjuge, nem descendentes, os ascendentes herdam sozinhos.
  • Na falta de todas estas pessoas, herdam os parentes colaterais até ao 4º grau, herdando sempre os que estiverem mais próximos no parentesco.
  • Se não existirem parentes colaterais até ao 4º grau, é o Estado quem vai herdar.

Pois bem, num outro artigo falaremos mais sobre a partilha dos bens. Neste, citaremos uma situação bastante corriqueira dos tempos atuais que os herdeiros ao invés de receberem patrimônios do falecido, percebem que só lhes restaram dívidas. Leia mais