Incorporação imobiliária

A incorporação imobiliária foi normatizada pelo legislador brasileiro com a edição da Lei 4.591/64. Esse dispositivo teve como objetivo principal vedar o enriquecimento ilícito do incorporador em detrimento da “economia popular”.

A questão da compra de um bem com o pagamento antecipado do preço para recebimento futuro de um produto, sem sombra de dúvida, constitui um risco para o consumidor, agravando-se ainda mais a situação no setor imobiliário, onde os valores das prestações do imóvel são significativos. Leia mais