Quem recebeu aluguel ou pensão e não pagou carnê-leão pode ser multado

Quem recebe aluguel ou pensão alimentícia acima do limite de isenção do Imposto de Renda precisa pagar o carnê-leão mês a mês.

Em 2015, por exemplo, houve dois limites de isenção do Imposto de Renda: de janeiro a março, quem recebeu até R$ 1.787,77 por mês estava isento do pagamento. A partir do mês de abril, o limite de isenção aumentou para R$ 1.903,98. Leia mais


Pensão alimentícia não se transfere de pai falecido para avô automaticamente

Pensão Alimentícia – Obrigação de pai falecido não passa de forma automática para o avô.

Os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram na sessão de 16 de junho de 2016 processos relativos a questões de família, como obrigação de pensão alimentícia, e reconhecimento de paternidade. Leia mais


Pensão Alimentícia – Entenda como funciona

As Regras de Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia consiste no pagamento mensal de valor suficiente para atender aos gastos com alimentação, escola, roupas, tratamento de saúde, medicamentos, lazer, e a outros que forem necessários. De acordo com o Código Civil, artigo 1.694, ela pode ser devida entre pais e filhos, entre parentes limitados ao segundo grau (irmãos, avós e netos), entre cônjuges, entre conviventes e, recentemente, a Lei n.º 11.804/08 estabelece que também à mulher gestante e ao nascituro (aquele que ainda está em formação no seu ventre). Leia mais


Pensão Alimentícia – Não atrase!

Atraso de uma só prestação da pensão entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos

DECISÃO – Atraso de uma só prestação da pensão entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos
A execução ajuizada com o fim de cobrar uma única parcela de alimentos pode autorizar o decreto de prisão, desde que a parcela seja atual, isto é, compreendida entre as três últimas devidas. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar um recurso em habeas corpus.
O caso trata de alimentos devidos a ex-mulher. O relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que a ação foi proposta para cobrar a última parcela vencida e também as que se viesse a se vencer. De acordo com informações do tribunal local, quando decretada a prisão, nove meses após o ajuizamento da ação, nenhuma parcela dos alimentos havia sido paga – nem a cobrada na execução nem as que se venceram depois. Para o ministro, o quadro demonstra que a ordem de prisão é legal.
Segundo Noronha, o processo revela que o não pagamento foi deliberado e que não foram apresentadas justificativas para o inadimplemento. A defesa do ex-marido alega que ele seria credor da ex-mulher e que os valores deveriam ser compensados.
O relator recordou jurisprudência do STJ segundo a qual “o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução” (Súmula 309). Portanto, até três meses, o caráter de urgência está presente, “de forma que, se se tratasse apenas de cobrança de prestações antigas, a prisão não seria legal”. Leia mais


FGTS – Liberado para Pensão Alimentícia

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com o portal da Justiça Federal, esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/3), em Brasília.

O colegiado decidiu restabelecer uma sentença que havia autorizado a expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS para que um trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar montante decorrente de pensão homologada em ação de investigação de paternidade. Leia mais