Coronavírus COVID-19 – Tudo que você precisa saber e fazer

O que é coronavírus? (COVID-19)

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).

Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa. Leia mais


Como pedir medicamentos na justiça?

A saúde é um direito social previsto na Constituição Federal, a maior lei que rege nosso país. O Estado possui o dever de garanti-la à população, e, por isso, muitas pessoas entram com um processo para pedir medicamentos na justiça.

Mas como funciona esse pedido? Todos nós temos direito?

Por que pedir medicamentos na justiça? Leia mais


Saúde pública: de quem é a responsabilidade?

Antes da constituinte, o modelo de saúde pública excluía boa parte da população, já que apenas quem era segurado pela previdência social tinha acesso (ou seja, trabalhadores com certeira assinada). O Sistema único de Saúde (SUS) surgiu assim que a saúde foi estabelecida como direito social na Constituição Federal de 1988. Leia mais


Aposentadoria diferenciada para quem trabalha na área de saúde

Médicos, radiologistas, dentistas, enfermeiros, técnicos, entre outros da área da saúde, tem direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar e equivalente.O tempo especial pode ser usado para fins de Aposentadoria Especial ou Conversão de tempo especial para comum. Leia mais


Obeso também tem direito à assento especial em transporte público

Na hora de embarcarmos em ônibus, trens e metrôs sempre nos deparamos com assentos especiais. É importante respeitar os espaços reservados e também ceder para quem tem mais necessidade.

Essa delimitação é resultado da Lei Federal nº 10.048/2000. Em seu artigo 3º, consta que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos preferenciais, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. E, a partir do dia 3 de janeiro de 2016, entra em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que inclui os obesos na lista de pessoas com mobilidade reduzida, conferindo-lhes também direito a prioridade.
Nesta nova lei, também foi trazida a diferença entre “pessoa com deficiência” e “pessoa com mobilidade reduzida”. A primeira é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que frente a uma possível barreira, pode deixar de ter igualdade de condições em relação aos demais. Já a que tem mobilidade reduzida apresenta dificuldade de movimentação permanente ou temporária, gerando redução da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.
Lembrando que, quando a lei fala em transporte coletivo, ela se refere aos modos terrestre, aquaviário e aéreo, considerando ainda como elementos desses serviços não apenas os veículos, mas também terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.
Quanto à quantidade de assentos por transporte público, ele varia entre os municípios, mas a Lei Federal nº 10.741/2003, em seu artigo 39, §2º, dispõe que pelo menos 10% sejam destinados preferencialmente a eles, com placa identificando devidamente tais assentos. Vale lembrar que, apesar de serem preferenciais, toda a população pode utilizar estes assentos, desde que concedam os lugares para as pessoas que têm prioridade assim que estas embarquem no transporte. Leia mais


Plano de Saúde – Prazo para pedir ressarcimento por reajuste abusivo é de 3 anos

Ação para ressarcimento de reajuste abusivo em plano de saúde prescreve em três anos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, sob o regime do Código Civil de 2002, prescreve em três anos o direito de reclamar ressarcimento de valores pagos a plano de saúde quando a cláusula de reajuste for declarada nula. Sob o código de 1916, o prazo é de 20 anos.

Os ministros julgaram sob o rito dos repetitivos  dois recursos especiais que questionaram os prazos prescricionais aplicáveis em duas situações: na proposição de ação para declarar nula cláusula de reajuste por mudança de faixa de idade; e, tendo sido declarada nula a cláusula, no ajuizamento de ação para pleitear o ressarcimento do valor pago de forma indevida. Leia mais


Direitos Especiais para portadores de doenças graves como o câncer

A Constituição Federal assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”.

Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios.

O tratamento compreende consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultrassonografias, radioterapia, quimioterapia e pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Leia mais


Plano de Saúde – Quando usar após a contratação

Dicas para trocar de plano de saúde sem cumprir carência

É possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo. Confira em quais casos isso pode acontecer.

Portabilidade de Carências

É a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Essa possibilidade vigora para os planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999. Leia mais


Saúde Pública ou falta dela…

É fato público e notório que, no Brasil, os serviços de saúde pública possuem severas deficiências em todos os seus níveis, sem exceções, o que acarreta transtornos e danos, muitas vezes irreparáveis, à população que busca tal prestação.

Pois bem, esta crise na saúde pública do Brasil deve ser considerada sob três aspectos básicos, quais sejam, a deficiência na estrutura física, a falta de disponibilidade de material-equipamentos-medicamentos e a carência de recursos humanos.

As condições das estruturas físicas das Unidades Básicas de Saúde e dos hospitais são lamentáveis, pois as mesmas se encontram sem manutenção preventiva e/ou corretiva, funcionando muitas vezes em prédios improvisados e inadequados, com instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas precárias, colocando os cidadãos em risco de morte. Leia mais


Consumidor: Você conhece bem os seus direitos?

Direitos que você tem, mas talvez não saiba. Pouco conhecidos e pouco divulgados.

Atualmente, graças a este mundo digital, parece que todas as pessoas possuem o conhecimento sobre tudo. Só que em se tratando de direitos do consumidor, algumas questões ainda permanecem desconhecidas. O acesso ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor é fácil pela internet, mas o problema que justifica este desconhecimento é saber o que exatamente deve ser procurado na internet. Mesmo sem ter o conhecimento dos seus direitos, as pessoas se utilizam do seu instinto para se defender de abusos. A sensação de que foi enganado é que leva muitas vezes as pessoas procurarem os órgãos de proteção ao consumidor. Muitos casos, somente descobrem que foram enganados depois de anos, devido a esta falta de informação. Então, reconhecidamente, a internet reduziu a falta de conhecimento dos consumidores, mas muitos outros direitos ainda continuam alheios à população. Leia mais