Em caso de demissão sem justa causa, que é a dispensa sem que o empregado tenha dado motivo grave para o desligamento, a empresa deve ao funcionário desligado uma série de garantias trabalhistas previstas no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e também no artigo 7º da Constituição Federal, que estabelecem a indenização de trabalhadores demitidos.
Veja abaixo as verbas rescisórias devidas ao trabalhador demitido sem justa causa:
– Saldo de salário: quantia proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão
– Aviso prévio indenizado: o empregador pode avisar sobre a demissão 30 dias antes ou pagar uma indenização de 30 dias de salário sem que o funcionário precise trabalhar
– Aviso prévio indenizado proporcional: adicional de 3 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado na empresa. Esse adicional é limitado a 60 dias (20 anos)
– Férias vencidas e 1/3 de férias vencidas: Caso o trabalhador ainda tenha férias a tirar no ato da demissão, ele deverá receber a quantia referente às férias e ao abono de 1/3 integralmente.
– Férias proporcionais e 1/3 de férias proporcionais: são as quantias referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados. Para esse cálculo, inclui-se o período de aviso prévio como período trabalhado
– 13º salário proporcional: é o valor do 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, a contar de 1º de janeiro e incluindo o período de aviso prévio
– Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS): quem é demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão
– Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: em demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador
Impostos
É importante lembrar que sobre o saldo de salário e o 13º proporcional são descontados INSS e imposto de renda. As demais quantias são isentas de IR.
Prazo para pagamento
Quanto ao prazo para o acerto ser realizado, se a empresa avisa previamente ao trabalhador sobre sua demissão, o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso. Já no caso de aviso prévio for indenizado, o prazo para o acerto é de 10 dias, a serem contados a partir do dia que o trabalhador foi notificado sobre a demissão.
Em caso de descumprimento do prazo para pagamento da rescisão, a empresa fica sujeita a multa equivalente a um salário do empregado. Esse valor é revertido para o próprio trabalhador demitido. Por isso, é importante estar atento aos prazos previstos na legislação, lembrando que o período de 10 dias para casos em que o aviso prévio é indenizado é contado a partir do dia seguinte ao desligamento e não diferencia sábados, domingos e feriados, são contados dias corridos. Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento deve ser feito no próximo dia útil.
Seguro-desemprego
O trabalhador demitido sem justa causa pode ter direito a receber o benefício do seguro-desemprego. Segue abaixo os requisitos para se receber essa assistência temporária:
- ter sido dispensado sem justa causa;
- estar desempregado ao requerer o benefício;
- ter recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data da demissão;
- ter sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
- não possuir renda própria para o seu sustento e o da família;
- não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo trabalhado até a demissão. Quem trabalhou entre seis e 11 meses tem direito a receber o auxílio por três meses; entre 12 e 23 meses, por quatro meses; e quem tiver trabalhado por um período de 24 a 36 meses até a dispensa tem direito a cinco parcelas. Quem ganha acima de 1.817,56 reais invariavelmente receberá parcelas de 1.235,91 reais.
Fonte: Senado Federal

Este foi incluído no cálculo das aposentadorias pelo INSS com o objetivo de evitar que um segurado se aposente mais cedo. Quanto mais cedo este se aposentar, maior será a influência do fator e, consequentemente, menor será o valor do benefício.
Este tipo de benefício possui algumas peculiaridades, como a possibilidade de se aposentar mais cedo e a não incidência do




A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.
As normas para averbação direta do divórcio foram baixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.


Essas exigências previstas no artigo 18, entretanto, podem ser feitas antes dos 30 dias se a substituição das partes com defeito puder comprometer as características do produto, diminuir-lhe o valor, ou ainda quando se tratar de um “produto essencial”, como geladeira e fogão. Nesse caso, assim que constatado o defeito, o consumidor pode solicitar a troca ou a devolução imediata da quantia paga.
O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) relatou o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Ele explicou que a expressão “bacharel em Medicina” nos diplomas conferidos aos médicos formados tem feito esses profissionais enfrentarem dificuldades na aceitação de seus diplomas quando se inscrevem em cursos de pós-graduação no exterior.

Na ação original, o autor alegou que tinha direito à aposentadoria porque realizou 137 contribuições previdenciárias, além de ter mais de 65 anos de idade quando propôs a ação. Em 2004, a sentença de primeira instância deferiu o pedido de aposentadoria por idade sob o entendimento de que o autor havia superado o limite mínimo de 102 contribuições estabelecido pela
Cyberbulling é um tipo de violência eletrônica do bullying, onde as agressões se dão através da internet ou de outras tecnologias relacionadas. Praticar cyberbullying significa usar o espaço virtual para intimidar e hostilizar uma pessoa (colega de escola, professores, ou mesmo desconhecidos), difamando, insultando ou atacando covardemente.
O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Mercearias, Panificadoras e Similares de Ribeirão Preto e Região (SP) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral coletivo pela cobrança de contribuições assistenciais de empregados não associados, estabelecida em norma coletiva.
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Entretanto, mesmo existindo cláusula contratual sobre a função a ser exercida pelo empregado, esta poderá ser modificada ao longo do contrato de trabalho, tanto no sentido horizontal, mantendo-se o mesmo nível hierárquico, como no sentido vertical, de maneira ascendente ou descendente. Essas alterações, no entanto, serão ilícitas, em alguns casos, e, em outros, não, tudo dependendo de terem sido unilaterais ou bilaterais e terem ou não acarretado prejuízos diretos ou indiretos ao empregado.
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A expressão “acidente de trabalho” remete a incidentes ocorridos com trabalhadores dentro das empresas onde atuam. Porém, o último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social aponta que o risco também está do lado de fora. De acordo com o relatório, somente em 2013, mais de 111 mil pessoas sofreram acidentes de trajeto – aqueles ocorridos entre o percurso da residência do trabalhador até a empresa e vice e versa. O número representa 5% dos 717.911 acidentes de trabalho ocorridos ao longo do mesmo ano.