INSS: saiba como acertar contribuições em atraso.
Quem pensa em se aposentar, mas, em algum momento da vida profissional, ficou por algum tempo sem contribuir ao Instituto Nacional do S
eguro Social (INSS), pode fazer o pagamento retroativo para contar este período no cálculo do benefício. Porém, para ter esse direito, é preciso que o trabalhador comprove que exerceu atividade remunerada no intervalo sem o pagamento ao órgão.
Assim, o trabalhador precisa ter documentos que comprovem que trabalhou com inscrição de autônomo, notas fiscais, contrato com a pessoa ou a empresa para quem prestou serviços e documentação que comprove o pagamento de impostos, entre outros.
O advogado Luiz Felipe Veríssimo, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), diz que, para o autônomo, é possível recolher os atrasados mediante a prova de exercício de atividade. Mas, se o trabalhador já se filiou ao INSS como autônomo e deixou de contribuir, bastará pagar os atrasados.
— Em regra, para recolher em atraso o segurado deve ter efetuado uma contribuição como contribuinte individual (em dia), anteriormente ao período em que pretende recolher. Por exemplo, caso queira recolher o ano de 2016, e em 2015 a pessoa efetuou um recolhimento em dia como contribuinte individual, pode recolher — explica.
Porém, antes de pagar os carnês, o trabalhador deve ficar atento e procurar um especialista no assunto, caso tenha dúvidas. Em mais de 80% dos casos, os valores estão errados, e é importante consultar um advogado para discutir o que será pago. Para o pagamento em atraso do período chamado de decadente (há mais de cinco anos), o cálculo da contribuição mensal em atraso é feito pela média salarial do segurado. Aplica-se juros (até 50% do valor da contribuição) e multa (10%). Quanto ao período dos últimos cinco anos, o segurado pode gerar a guia do valor que pretende recolher no site da Receita, com juros e multa (até 20% neste caso).
FIQUE DE OLHO
As cobranças das contribuições são de responsabilidade da Receita, porém é no INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter autorização para recolhimento fora de prazo. O INSS é quem decide se aceita ou não as contribuições.
JUSTIÇA
Se o INSS não reconhecer o tempo de trabalho como autônomo para fins de contribuição, o trabalhador pode procurar a Justiça. No entanto, ele deve avaliar se valerá a pena, já que a ação pode demorar cerca de dois anos para sair.
Veja o que pode ser usado para comprovar trabalho
- Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade
- Inscrição de profissão na prefeitura. Vale para, por exemplo, taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, que precisam regularizar a atividade no governo municipal
- Certidão de nascimento dos filhos. Se não estiver no documento, o trabalhador pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa
- Certidão de casamento
- Certidão de batismo do filho na Igreja Católica
- Comprovante de que foi padrinho de batismo na Igreja Católica
- Contratos de empréstimos da época. Podem conter a profissão no contrato ou ter algum documento necessário para a comprovação de renda para obter o empréstimo na época
- Prontuário de internação hospitalar. Desde que contenha a profissão na ficha e seja referente ao período em que ele trabalhou como autônomo
- Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem. Desde que tenha a informação da profissão
- Ocorrência de acidente de trânsito. Nesses casos, é obrigatório fazer boletim de ocorrência e informar a profissão
- Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha. Que contenha também, nesse caso, as informações sobre a profissão
- Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço. Desde que registrada na junta comercial
- Correspondência pessoal da época. Desde que tenha a descrição do trabalho exercido, o carimbo dos Correios e a data
- Fotografia na atividade. Pode ser pessoal ou profissional, desde que conste a data
- Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria. Entre eles estão a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o CRM (Conselho Regional de Medicina) desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento
- Declaração de Imposto de Renda
- Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade
- Ficha de dentista. Desde que contenha a profissão do paciente
- Apólices de seguro. Devem ter os dados do trabalhador
- Certificado de reservista, para homens
Fontes: O Globo e Agora






