INSS – Revisão Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade desde 2011 pode ter revisão. Os Segurados do INSS que se aposentaram por idade desde setembro de 2011 podem incluir o período em que receberam auxílio doença no cálculo da aposentadoria. Esta revisão somente valerá se o segurado voltou a trabalhar depois do afastamento.

O período de afastamento já era incluído no cálculo da aposentadoria por idade pelo INSS, mas só era reconhecida a contagem para os benefícios por idade concedidos desde 14 de maio de 2012, quando o órgão foi avisado oficialmente da decisão que o obrigou a mudar sua regra.

Na última sexta-feira, 28, o INSS publicou, no Diário Oficial da União, a alteração na instrução que trata sobre o que deve ser considerado no tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade, chamado de carência.

Os segurados que se aposentaram depois de 2011 e pediram para incluir o período de afastamento, mas tiveram o pedido negado na agência, devem entrar com uma nova solicitação. Já quem se aposentou antes de setembro de 2011, terá que ir à Justiça para tentar incluir o período.

O auxílio-doença somente entrará no cálculo da aposentadoria se o segurado voltou a contribuir depois que o benefício foi cortado. Qualquer auxílio-doença pode ser considerado, inclusive o que tem relação com doenças do trabalho ou acidentes.

Se o segurado recebeu aposentadoria por invalidez e, após ter se recuperado, voltou a contribuir, ele também poderá incluir esse período no cálculo do benefício por idade.

Para a aposentadoria por idade é preciso ter 60 anos, mulheres, ou 65 anos, homens. Outra exigência é ter de 5 a 15 anos de contribuição.

O que mudou:

  • Para quem se aposentou por idade entre os dias 19 de setembro de 2011 e 13 de maio de 2012 – O Aposentado deve fazer um pedido de revisão no INSS;
  • Para quem se aposentou por idade desde o dia 14 de maio de 2012 – O INSS aceita pedidos de revisão das aposentadorias por idade solicitadas a partir desta data;
  • Aposentadoria por idade concedidas até 18 de setembro de 2011 – Apenas o auxílio recebido entre os dias 1º de junho de 1973 e 30 de junho de 1975 pode ser considerado no cálculo da aposentadoria por idade.

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