Confisco de Poupança? Nunca mais

A Constituição proíbe o confisco de poupança.

O confisco da poupança realizado no governo Fernando Collor em 1990 foi tão traumático para os brasileiros que muitos ainda temem a possibilidade de o governo implementar essa medida como forma de combater a inflação e a crise na economia.

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Boatos insistentes de confisco das contas da poupança e do FGTS têm circulado pelas redes sociais desde que a presidente Dilma Rousseff assumiu o segundo mandato.

Se você tem medo disso, saiba que na democracia, isso não é possível:

  • A Constituição proíbe confiscos
  • Se a lei fosse mudada, demoraria e ninguém seria pego de surpresa
  • A Justiça julgaria qualquer confisco inconstitucional
  • Um confisco poderia acontecer só numa ditadura

Depois de Collor, a Constituição foi mudada por Emenda

Em fevereiro, o Ministério da Fazenda emitiu um comunicado informando que não há possibilidade de haver confisco da poupança.

A situação é diferente da época de Collor, e a Constituição agora proíbe qualquer confisco. A Constituição é de 1988, a mesma do governo Collor, mas foi feita uma Emenda em 2001 que proibiu essa prática.

Emenda é a forma pela qual a Constituição pode ser alterada legalmente.

Ainda assim, muitas pessoas se assustam quando ouvem falar do assunto fazendo-as tirar todo o dinheiro da poupança e distribuí-lo em várias aplicações.

Diante desse temor, profissionais do Direito respondem se há possibilidade jurídica de o governo realizar um confisco da poupança ou de outras aplicações financeiras.

Constituição proíbe medida provisória sobre confisco

A resposta unânime é que não é possível haver confisco da poupança ou qualquer outro ativo financeiro na vigência do Estado Democrático de Direito.

A Constituição proíbe expressamente qualquer medida provisória que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

A proibição está na Emenda Constitucional 32/2001, artigo 62, parágrafo 1º, inciso II:

“É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”.

Medida provisória é um ato do governo federal que pode ser tomado sem consultar o Congresso e tem validade imediata.

A Constituição é bem explícita e abrangente sobre a medida provisória, pois o problema maior está nessa medida de urgência, que pode ser editada e publicada com absoluta surpresa para toda sociedade.

Ainda, o confisco do Plano Collor foi tão traumático para a população que motivou a aprovação dessa emenda. Essa proibição também alcança o Congresso Nacional que está vinculado aos princípios e normas constitucionais.

A lei pode mudar e confiscar dinheiro do cidadão?

Mas se a Constituição proíbe apenas a medida provisória, então poderia haver uma mudança na lei para confiscar o dinheiro depositado em instituições financeiras pelo cidadão?

A Constituição proíbe qualquer tributo com efeito confiscatório (art. 150, inc. IV). Logo, se nem mesmo o tributo, que é uma forma válida de o Estado obter rendas, pode ter caráter de confisco, uma ação isolada do Estado, com o intuito exclusivo de promover o confisco, seria inconstitucional.

Não é possível o governo realizar sozinho um confisco dessa natureza. Seria necessário que o Congresso Nacional aprovasse tal medida. E isso não poderia ser feito de surpresa. Haveria apresentação de projeto e discussão prévia no Congresso. Então, um confisco, que precisa de surpresa, não funcionaria.

Além disso, as pessoas teriam todo amparo no Poder Judiciário para afastar este tipo de conduta e proteger seus recursos.

Mesmo que o Congresso tentasse fazer uma nova Emenda Constitucional, a medida não seria válida.

Existe a chamada “proibição de retrocesso social”, que veta que leis retroajam para prejudicar ou retirar direitos já conquistados.

Nunca mais haverá confiscos de poupança?

Quando os poderes Executivo e Legislativo trabalham dentro dos limites jurídicos do Estado de Direito, ainda que governantes ou parlamentarem adotem leis e decretos inconstitucionais, sempre é possível ao cidadão recorrer à Justiça para ver seus direitos respeitados.

Mas o mesmo não acontece numa ditadura.

Com governos e instituições oficiais que trabalhem fora do Estado de Direito (com decisões que permanentemente ignoram direitos fundamentais), é impossível defender-se ou encontrar formas jurídicas para evitar os danos. É preciso estar dentro do Estado de Direito para socorrer-se, por exemplo, do Poder Judiciário.

Governo reforça comunicado anterior, negando boatos

O Ministério da Fazenda disse que reitera o comunicado feito em fevereiro.

O Banco Central respondeu que não comenta boatos.

A Presidência da República incumbiu a Caixa Econômica Federal de responder sobre o assunto. A Caixa, por sua vez, informa que “ratifica a resposta dada pelo Ministério da Fazenda” em fevereiro.

Fonte: UOL – 03/07/2015

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