Consumidor: Direitos que você ACHA que tem, mas…

Acompanhe esta matéria e entenda alguns direitos que você, consumidor, acha que os têm, mas, na verdade, não têm.

O entendimento da Justiça sobre o que é praticado no mundo dos negócios, onde “o cliente sempre tem razão”, tem mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.

Na última matéria sobre direitos do Consumidor, veiculada aqui neste site, falamos sobre alguns direitos pouco conhecidos e pouco divulgados, mas que fazem parte do dia a dia da população e passam despercebidos.

Pois então, agora relacionamos alguns direitos que o consumidor acha que tem, mas talvez até por ser uma prática comum dos comerciantes visando exclusivamente o marketing, passa a sensação de que o direito existe. Um bom exemplo disto, onde o direito não existe, é a troca de uma roupa somente porque ela não serviu ou o presenteado não gostou. O Código de Defesa do Consumidor não obriga o Vendedor a fazer a troca em casos como estes. Então na tentativa de fidelizar os clientes, este vendedor permite a realização da troca.

A lei é clara: somente é obrigatória a troca se o produto apresentar algum defeito. Salvo se a compra foi feita fora do estabelecimento do vendedor, seja por internet, telefone ou outros, neste caso há o direito de arrependimento, até 7 dias da compra ou recebimento do produto. Mesmo que a compra tenha sido feita diretamente na loja, o fabricante do produto tem até 30 dias para tentar o conserto do produto. Após este prazo, o consumidor pode: pedir a troca imediata, a devolução do valor pago ou abatimento proporcional do valor pago. (quando o defeito não comprometer produto e o consumidor desejar ficar com ele mesmo assim).

É claro que para toda regra sempre existirá a exceção, por exemplo: se for um item considerado essencial, como uma geladeira ou um carro, desde que comprovado o seu uso para trabalho. Nestes casos o consumidor não precisa esperar por 30 dias. Pode exigir que se cumpra imediatamente as opções citadas acima.

Uma situação contrária ao Consumidor também pode ocorrer. A justiça tem decidido contra o consumidor em casos que, por algum erro do vendedor, este tenha anunciado preços fora da realidade do produto, preços irrisórios. Muitas decisões contrárias ao consumidor têm sido tomadas na relação de comércio eletrônico (lojas virtuais-internet), onde os preços saem errados por algum problema de sistema. A justiça nestes casos se utiliza do bom senso. Portanto, quando há uma discrepância muito grande entre os preços ofertados e os preços de mercado, fica bem evidente que o consumidor, pelo entendimento da justiça, quis “tirar vantagem”.

Outro caso muito comum, é o consumidor achar que as empresas de Telefonia Fixa não têm o direito de cobrar aquela taxa de assinatura. Pois bem, saibam que tribunais de todo o país têm decidido a favor da operadora. O entendimento é que a cobrança desta tarifa é correta.

Mais uma situação difundida pela população, é achar que o Código de Defesa do Consumidor vale para relações de consumo entre pessoas físicas, por exemplo, compra e venda de veículos. Não vale. Nestes casos considera-se o Código Civil, o que se faz necessário então, é provar que sofreu danos.

chequesE quanto à reclamação às lojas que não aceitam receber em cheques, vale? Também não. Não existe lei que obrigue o vendedor a aceitá-los. Somente há a obrigatoriedade de informar ao consumidor em local visível a este.

Então detalhamos acima estas situações que o consumidor não tem o direito:

  • Troca de Presentes: Lembre-se que as Lojas permitem as trocas somente por questão de cortesia;
  • Troca Imediata do produto com defeito: O fabricante tem até 30 dias para reparar o defeito, salvo se comprovar que se trata de um item essencial;
  • Compra de Produto com preços muito baixos: Normalmente ocorreu um erro e a Justiça tem entendido como “má fé” por parte do consumidor. É caso ganho para as empresas;
  • Pagamento com Cheques: Não há lei que obrigue as Lojas a aceitarem esta forma de pagamento;
  • Reclamar de compra de Pessoas Físicas: Não é relação de consumo. Não consta no Código de Defesa do Consumidor;
  • Taxa de Assinatura Telefonia Fixa: Muitos tribunais entendendo como ser uma cobrança correta.

jus_consumidor

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