Gestantes amparadas por leis

A mulher em sua gravidez é amparada por leis compostas por Direitos Sociais, como as filas preferenciais, direitos trabalhistas, como a licença maternidade e os direitos da saúde, que disponibiliza os exames de sangue, Papanicolau, urina, entre outros.

Direitos Trabalhistas

Gestante

  • Pela Constituição (art. 7º, inciso XVIII), ao ficar grávida, uma mulher trabalhadora não pode ser demitida nem sofrer redução no salário. Essa garantia se estende até 120 dias após o parto (licença-maternidade) período esse destinado à amamentação e cuidados com o bebê;
  • Licença Maternidade – mínimo 120 dias e máximo 180 dias, se o empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008);
  • As empresas têm a obrigação de proteger as mulheres que tiveram filho. No seu retorno às atividades, devem oferecer-lhes todas as facilidades para que o aleitamento prossiga até os seis meses de vida da criança. Enquanto a mulher estiver amamentando, mesmo após o término da licença maternidade, ela tem direito a horário especial de trabalho, com dois descansos, de 30 minutos cada, durante sua jornada, destinados à amamentação;
  • A mulher que teve um filho possui, ainda o direito de receber um benefício chamado auxílio-natalidade. Esse benefício provém do sistema de seguro social, mantido com o dinheiro dos trabalhadores e gerenciado pelo Estado. Para tanto, a gestante comparecer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando a gravidez;
  • O companheiro tem direito a licença paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê (art. 7º da Constituição Federal).

Direitos Sociais

  • Prioridade em filas ou Caixas Especiais;
  • Acesso à porta da frente de lotações;
  • Assento e vagas preferenciais.

Direitos no Pré-Natal

  • O acompanhamento de pré-natal deve ser assegurado de forma gratuita pela secretaria Municipal de Saúde (Portaria nº. 569, de 1º de junho de 2000);
  • Toda gestante tem o direito de fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez. O pré-natal oferece segurança, uma gestação saudável e um parto seguro;
  • Toda gestante tem o direito de levar um acompanhante nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa);
  • As mulheres têm direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré-natal:
    • Exames de sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e também para classificar o tipo sanguíneo.
    • Exames de urina: para descobrir infecções.
    • Preventivo de câncer de colo de útero.
    • Teste anti-HIV: esse exame é para identificar o vírus da Aids. Uma proteção para a mulher e criança.

Estes exames são realizados, geralmente, nos três primeiros meses e depois nos últimos três meses da gestação. Caso haja necessidade estes exames poderão ser repetidos gratuitamente quantas vezes o profissional de saúde achar necessário.

  • A gestante deve tomar a vacina contra Tétano;
  • A gestante também tem o direito de conhecer antecipadamente o hospital onde será realizado o seu parto (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007).

Direitos no Parto

  • Na hora do parto a gestante tem o direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa;
  • A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos. A cesárea deve ser feita em caso de risco para a criança e para a mãe. A escolha do tipo de parto deve ser feita pela gestante em conjunto com a equipe médica;
  • Tanto durante o parto, quanto pós-parto, a gestante tem o direito à um acompanhante, podendo ser o seu companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa (Portaria nº. 2.418 de 2 de dezembro de 2005).

Direitos no Pós-parto

  • Após o nascimento da criança, mãe e filho têm o direito de ficarem juntos no mesmo quarto (Portaria nº 1.016 de 26 de agosto de 1993);
  • Quando a mulher deixar o hospital, deve receber as orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e de cuidados com o bebê;
  • Após o parto a mulher também merece atenção e cuidados. Ela tem que voltar ao Posto de Saúde e exigir os exames necessários;
  • As consultas após o parto são importantes para que o homem e a mulher sejam orientados sobre o risco e ou planejamento de um novo filho.

DIREITOS DA GESTANTE RESPEITADOS, GRAVIDEZ E PARTO SEGUROS

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