O preço da fraude contra Previdência Social

O país sofre com um grande esquema de fraude contra a Previdência Social.

Auxílio DoençaCom a ajuda de atravessadores, “doentes” são direcionados para serem atendidos por servidores e peritos-médicos participantes do esquema criminoso. Exames e atestados médicos são fabricados com o intuito de comprovar a incapacidade física desses segurados.

O benefício do auxílio-doença é concedido, após cumprida a carência exigida (doze contribuições), com exceção para acidentes e outras doenças graves disciplinas pelo Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) – quando não é exigido carência -, aos segurados que se encontram incapacitados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Para fazer jus ao benefício, o segurado necessita comprovar que a doença ou lesão causa incapacidade para o seu trabalho. A concessão do auxílio-doença visa substituir a renda do trabalhador incapacitado, possibilitando meios de sobrevivência digna, enquanto procura meios de recuperar a sua saúde.

Não é novidade que muitos doentes passam pela perícia médica da Previdência Social e não têm o benefício concedido, fato que causa enorme prejuízo financeiro e psicológico para esses trabalhadores, os quais, geralmente, só através do Poder Judiciário, poderão ter uma chance de ver o direito ao benefício reconhecido. Até lá, esses trabalhadores continuam doentes, sem renda, sem amparo nenhum do Estado. A fim de poder manter o seu sustento e de sua família enquanto o processo judicial está em andamento, muitas vezes esses trabalhadores são obrigados a trabalhar, mesmo doentes, sacrificando ainda mais a sua saúde.

Acontecimentos como esse citado, não são incomuns, em todo o país milhares de “falsos doentes”, com a ajuda de atravessadores, ingressam com pedidos de concessão de benefícios por incapacidade e têm os pedidos deferidos. De outro lado, outros milhares de doentes verdadeiros esperam por dias, meses e até anos, para ter acesso ao benefício.

Essas inúmeras tentativas de fraude previdenciária geram certa insegurança nos bons servidores e médicos-peritos do INSS, os quais, deparados com a avaliação de casos que envolvem a concessão de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez), na dúvida, acabam optando pelo indeferimento do pedido administrativo.

Também é preciso ter cuidado com os chamados “atravessadores”, geralmente pessoas que prometem mundos e fundos ao segurado desesperado pelo benefício previdenciário ou assistencial. Se o cidadão estiver com dúvidas de como requerer um benefício ao INSS, deve procurar informações nas próprias agências da Previdência Social, espalhadas por todo o Brasil e/ou um advogado especializado em Direito Previdenciário.

A melhor maneira de combater esse tipo de fraude é denunciando. Hoje a Previdência Social conta com um canal de denúncia anônimo exclusivo, que funciona pelo telefone 135, canal 3. As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer telefone fixo, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O site da Previdência Social também disponibiliza um link para denúncias de atravessadores (intermediação abusiva), basta o cidadão selecionar o canal “Ouvidoria Geral.”

A pessoa que se deparar com esse tipo de situação não deve ficar omissa, pois quem paga a conta desse verdadeiro roubo aos cofres da Previdência Social, sãos todos os brasileiros, em especial os verdadeiros doentes, que acabam pagando o preço pelos falsos. Não deixe de denunciar e não se deixe enganar, tudo que se consegue muito facilmente, nem sempre traz benefícios.

A obtenção de vantagem indevida, mediante fraude, em detrimento da Previdência Social, é crime de estelionato previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal. A pena mínima é de um ano e quatro meses, sendo que o fraudador ainda será obrigado à devolução de todo o dinheiro recebido indevidamente.

Fonte: Gisele Jucá – Jusbrasil

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