Veja como o seu banco analisa o seu crédito

A maioria das pessoas não consegue com os seus bancos o crédito que desejaria e a taxas de juros baixas e acessíveis. Por quê?

Pois é, isto acontece em razão dos critérios de utilizados por estas instituições para analisar o perfil de endividamento e o risco de calote de cada cliente. Na verdade, são poucas as pessoas que, de fato, conseguem se beneficiar de taxas reduzidas.

As características principais do tomador de crédito avaliadas pelos bancos são: renda, idade, empregabilidade, comprometimento da renda com dívidas, volume de investimentos na instituição e histórico de pagamentos (Cheques sem fundos, atraso de prestações, etc.). Um cliente com mais de 30% de sua renda comprometida com dívidas é considerado de alto risco pelo banco. (Veja aqui mesmo em Leis e Direitos algumas dicas importantes para se livrar de dívidas e sair da inadimplência)

fonte: Folha Online

 


Atenção – Planos de Saúde Suspensos

O Ministério da Saúde e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspenderam nesta terça-feira, 18/02/2014, 111 planos de saúde de 47 operadoras por não cumprirem prazos e por negativas indevidas de cobertura assistencial.

Destes 111 planos, 83 estão sendo suspensos neste ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento e 28 permaneceram com a comercialização proibida por não terem melhorado o suficiente para serem reativados. Entre as operadoras, 31 delas permaneceram nesta lista de suspensões.

A suspensão vale por 3 meses, a partir de sexta-feira, dia 21/02/2014 e ainda pode ser prorrogada em caso de reincidência.

Neste ciclo de Monitoramento, 77 planos de 10 operadoras que melhoraram o acesso e a qualidade dos seus serviços, estão sendo reativados. Outras 22 operadoras, obtiveram a reativação parcial de seus planos.

Você pode acessar este link a Lista Completa dos Planos de Saúde que foram suspensos.

Para avaliar os planos quanto à garantia de atendimento, a agência monitora continuamente todas as operadoras, independentemente de seu porte e utiliza todas as reclamações dos consumidores analisadas e definidas como procedentes. A partir das reclamações, a operadora tem até 5 dias úteis para responder às notificações recebidas da Agência. O consumidor pode se manifestar em 10 dias úteis sobre a solução ou não de seu problema. A Agência informa que já atingiu um índice de 85,5% de resolubilidade dos conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde, sem a necessidade de processos administrativos. Este procedimento vem induzindo as operadoras a prestarem uma assistência adequada, garantindo os direitos contratados por seus beneficiários. Desde o inicio da Monitoração, 783 planos de 105 operadoras foram suspensos de comercialização e 623 destes planos já foram reativados.

Este Monitoramento teve início em dezembro de 2011 quando foi publicada a resolução normativa que fixava o prazo máximo para agendamento de consultas, exames e cirurgias. Prazos estes: 14 dias para agendar consulta médica de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clinica geral e até 3 dias úteis para exames de sangue, por exemplo.

Prazos para agendamento de consultas

A fiscalização é feita por meio de denúncias do consumidor. A demora no atendimento tem um peso maior no cálculo da punição que determina a suspensão da comercialização dos planos.

Todas as operadoras de planos de saúde que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estarão sujeitas a multas que vão desde R$ 80 mil até R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimentos constantes, as operadoras podem ainda sofrer medidas administrativas, tais como suspensão da comercialização de parte ou totalidade dos seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

A denúncia de sua operadora pode ser feita através do Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo Site da Central de Relacionamento ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS.


Trabalho Infantil – Crianças e adolescentes podem trabalhar?

Primeiramente é importante destacar que o Brasil, por Justiça do Trabalho, tem o compromisso diante a comunidade internacional, de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2015 e quaisquer formas até 2020.

Com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente, instituiu-se o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho pelo ATO Nº 419/CSJT, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

Cabe então, esclarecermos algumas dúvidas sobre o tema:

É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos

Atenção à idade mínima para o trabalho doméstico que é 18 anos, portanto, qualquer trabalho doméstico realizado antes dessa idade será considerado infantil. Isto, porque de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) citou o trabalho doméstico em sua lista de piores formas de trabalho infantil, a TIP, por submeter o trabalhador a riscos ocupacionais, como esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho, trabalho noturno, calor, exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral e sobrecarga muscular. Tais riscos trazem, como possíveis consequências à saúde, afecções musculoesqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), contusões, fraturas, ferimentos, queimaduras, ansiedade, alterações na vida familiar, transtornos do ciclo vigília-sono, DORT/LER, deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses), síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos, tonturas e fobias. Bem, tudo isso é suficiente para justificar a proibição.

Mas e trabalhos que não exigem tanto esforço assim, por exemplo, o de babá?

A babá é considerada empregada doméstica. Aliás, qualquer pessoa que trabalhe para outra ou para uma família em âmbito residencial, é trabalhador doméstico. Assim, nem a atividade de babá nem outra qualquer nessa situação pode ser realizada por quem ainda não completou os seus 18 anos.

Mas é claro que “para toda regra, existem exceções”. Você pode estar se perguntando: Se as crianças e adolescentes antes de atingirem estas idades não podem trabalhar, por que vemos tantas crianças trabalhando em novelas, filmes e propagandas?

Há uma exceção à regra geral. A Convenção 138 da OIT sobre a idade mínima para a admissão em emprego, no seu artigo 8º, diz que a autoridade competente pode, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir a participação em representações artísticas. Dispõe, porém, que licenças dessa natureza limitarão não apenas o número de horas de duração do emprego ou trabalho, mas estabelecerão em que é permitido.

É bom dizer que, a Constituição Federal não abre mão para tal exceção, mas o que se tem entendido é que por se tratar de norma que versa sobre o direito fundamental do ser-humano, a Convenção nº 138 da OIT teria sido recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, ou seja, equivaleria a uma emenda constitucional.

É necessária, então, uma autorização oficial para abrir-se tal exceção e sobre o que tange esta responsabilidade ainda há uma controvérsia, pois sempre foi confiada ao Juiz da Infância e da Juventude, mas após o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, passando o Juiz do Trabalho a apreciar a matéria, concedendo ou não esta autorização.

Então, mesmo que consideradas algumas exceções por emenda constitucional, estas autorizações são garantidas, ou seja, são consideradas como excepcionalíssimas, individuais e não coletivas, com observância do princípio da proteção integral da criança ou do adolescente e atentando para que seus interesses sejam atendidos com prioridade absoluta sobre quaisquer outros, inclusive os de emissoras de televisão, empresas cinematográficas, teatrais, enfim, de quaisquer tomadores dos serviços. O juiz ainda deverá fixar as condições em que o trabalho será executado. No caso do trabalho artístico, os cuidados são necessários para não trazer prejuízos à formação das crianças e adolescentes.

Após lermos tudo isso, podemos refletir em algo como: não seria melhor vermos crianças ou adolescentes trabalhando ao invés criarmos oportunidades para estes caírem no mundo do crime?

Isto é considerado pelos especialistas como um dos mitos que precisam ser combatidos. Não pode ser uma opção. Crianças e adolescentes têm o direito ao não trabalho e a eles deve ser assegurada uma infância feliz, lúdica. Devem estar ocupados com atividades próprias da sua idade e o Estado, por sua vez, devendo garantir o combate ao crime de qualquer natureza, não deixando que seja uma opção para quem não trabalha seja em qualquer idade. Os especialistas consideram que o trabalho precoce alimenta um ciclo vicioso de miséria e destrói sonhos.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerada criança, a pessoa com até 12 anos incompletos e adolescentes, dos 12 anos completos até 18 anos incompletos.

Ainda há outras proibições para quem não completou os seus 18 anos de vida: não pode ser submetido a trabalhos considerados insalubres, perigosos ou penosos. Também é vedado o trabalho que seja prejudicial à formação do adolescente, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Em um próximo artigo, falaremos mais sobre a condição de trabalho “aprendiz” que como exceção à regra de que o trabalho só é permitido a partir dos 16 anos, esta condição permite começar aos 14 anos, limitando a 24 anos, se não for deficiente, o que permite ultrapassar este limite.


Mais Enchentes – Conheça os seus Direitos

Como é triste ver os estragos causados por enchentes e os prejuízos que a população vem tendo por conta, na maioria das vezes, de negligência das autoridades competentes.

O cidadão deve saber que o Poder Público é pago por ele para a realização de obras de saneamento, como desentupimento de galerias da rede pluvial, limpeza de bueiros e bocas-de-lobo. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos devem responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, de acordo com a Constituição da Republica Federativa do Brasil.

[smartslider2 slider=”100022″]

Casos como estes, de enchentes, também, desabamentos, alagamentos, enxurradas, etc., com prejuízo de ordem material e/ou moral decorrentes das chuvas, não há a possibilidade de pretender comparar a “força maior”, sendo que os fatos ocorridos poderiam ter sido evitados com a devida limpeza, conservação e fiscalização de áreas de risco.

O Art. 30 da Constituição Federal permite ao município legislar sobre assunto do seu interesse, autorizando a Câmara Municipal legislar sobre mecanismos relacionados a problemas locais como enchentes e alagamento por exemplo. Portanto, todos os cidadãos que se sentirem prejudicados, seja pela omissão e ou por ações praticadas pelo Poder Público, tem o direito de buscar ressarcimentos pelos danos sofridos.

Somente para o leitor e cidadão ter o conhecimento melhor sobre os seus direitos, citamos ainda o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor que trata especificamente dos serviços públicos, determinando que estes sejam adequados, eficientes e seguros. O próprio Código de Defesa do Consumidor, no seu Art. 17, equipara a consumidores todas as vítimas do evento, donde se conclui que, para poder pleitear uma indenização, basta que a pessoa tenha tido algum dano decorrente da enchente, por exemplo, não necessitando nem sequer demonstrar pagamentos de impostos, como IPTU, nem mesmo comprovar a sua residência na cidade.

Todo cidadão que teve dano, prejuízo, causado por enchentes, por exemplo, podem fazer o uso do Código de Defesa do Consumidor contra o Município. Caso não haja o ressarcimento destes prejuízos, via indenização, na esfera administrativa, caberá ao cidadão propor uma ação perante o poder judiciário.

Para tanto, este cidadão que pleitear a reparação de seus prejuízos, deverá comprovar a omissão e ou negligência da Administração Pública. Então, para requerer a reparação destes danos e comprová-los, alguns procedimentos são necessários:

  • Tire fotos dos danos causados pela enchente (Do carro, da casa, dos móveis, etc.);
  • Registre um Boletim de Ocorrência numa delegacia mais próxima, para que tenha um documento oficial que será anexado ao processo de pedido de indenização;
  • Reúna provas do fato ocorrido, uma vez que enchentes são divulgadas em veículos de comunicação como jornais, revistas, etc.;
  • Faça um levantamento de todos os bens materiais que foram perdidos e ou avariados na inundação e faça 3 orçamentos em diferentes estabelecimento para avaliar o montante deste prejuízo;
  • Junte pessoas que testemunharam o fato para depor eventualmente em juízo, como testemunhas do processo;
  • Para ingressar esta ação de indenização e reparação de danos na justiça contra a Prefeitura de sua cidade, um advogado de sua confiança deve ser contratado.

Em um próximo artigo, falaremos mais sobre este assunto, citando a responsabilidade de seguradoras na cobertura de danos e prejuízos do segurado.


Herança de Dívidas. E agora?

Diante de um momento de tristeza, os herdeiros descobrem que só restaram as dívidas do falecido.

Vamos esclarecer primeiramente quem são considerados herdeiros. São herdeiros as seguintes pessoas, por imposição da lei:

  • O cônjuge (desde que não esteja divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens) e os descendentes (são filhos e, no caso de algum deles já ter morrido, também os filhos deste, em seu lugar através do que se chama o direito de representação), que, assim, herdam em conjunto. Existe por vezes a ideia errada de que o cônjuge casado no regime de separação de bens não herda do cônjuge falecido. Não é assim; os regimes de bens (a separação de bens é um deles) são para a vida do casal. Por morte de um dos cônjuges, o outro herda.
  • Os descendentes, se não existir cônjuge (são os filhos e os filhos de algum filho que já tenha morrido).
  • O cônjuge e os ascendentes (pais, avós), se não existirem descendentes, herdam conjuntamente. Nos ascendentes, porém, se existirem pais e avós (ou bisavós), só herdam os mais próximos (os pais estão mais próximos do que os avós, estes estão mais próximos dos bisavós).
  • Se não existir cônjuge e nem descendentes, herdam os irmãos (e bem assim os filhos de algum irmão já falecido).
  • Se não existir cônjuge, nem descendentes, os ascendentes herdam sozinhos.
  • Na falta de todas estas pessoas, herdam os parentes colaterais até ao 4º grau, herdando sempre os que estiverem mais próximos no parentesco.
  • Se não existirem parentes colaterais até ao 4º grau, é o Estado quem vai herdar.

Pois bem, num outro artigo falaremos mais sobre a partilha dos bens. Neste, citaremos uma situação bastante corriqueira dos tempos atuais que os herdeiros ao invés de receberem patrimônios do falecido, percebem que só lhes restaram dívidas.

Os herdeiros e interessados devem abrir o inventário no prazo de 60 dias contados do falecimento, incorrendo em multas se ultrapassarem este prazo e para tanto, devem providenciar todos os documentos necessários, tais como: certidão bens imóveis, relação dos bens móveis de propriedade do falecido, ações, extratos bancários, empresas, entre outros. E é nessa hora que tudo vem à tona. E mostra a real situação financeira do “de cujus” e se inicia a discussão sobre a partilha, assunção de créditos e débitos, entre outros.

Quando os bens a partilhar são muito inferiores ao valor das dívidas, como também, aqueles casos em que não há bens a partilhar, somente dívidas, uma vez que, tal fato gera preocupações inusitadas, que ante a falta de conhecimento da legislação poderá ocorrer discussões e preocupações desnecessárias.

Então, só dívidas! O que fazer?

O artigo 1784 do Código Civil diz que aberta à sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Parece-nos injusto que uma pessoa sem receber nada em troca deva pagar as dívidas de outra, mesmo sendo seu pai ou mãe.

Para solucionar esta questão, o código civil determina que ninguém será obrigado a receber aquilo que não quer e dá oportunidade para que o herdeiro aceite ou não a herança.

Quando o herdeiro aceita a herança, responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro somente responderá na proporção da parque que na herança lhe coube, ou seja, o herdeiro responderá pelas dívidas do falecido até o montante de bens ou valores recebidos.

Ainda, o artigo 1792, complementa e alivia a responsabilidade do herdeiro, citando que este não responderá por encargos superiores às forças da herança, devendo ser observado que cabe ao herdeiro a prova do excesso, salvo se houver inventário que demonstre o valor dos bens herdados.

Para a aceitação da herança não é necessário nenhum ato formal, ela é tácita, se não houve renúncia.

Assim, quando o legado se restringir a dívidas, os herdeiros devem tomar providências imediatas, renunciando a herança, ou seja, se não recebe créditos, também não poderá receber dívidas. Este ato deve ser feito expressamente e não poderá haver a renúncia parcial. Renuncia de todos os bens e/ou dívidas.

Esta renúncia, conforme o artigo 1806 do Código Civil, deve ser efetivada por documento escrito, através de uma escritura pública ou termo judicial e o ato é irrevogável.

Sendo assim, aquele que desejar renunciar a herança deve fazê-lo no prazo, improrrogável, de 30 dias contados do falecimento.

Esta é uma difícil missão para os herdeiros, que num momento difícil devem estar atentos aos problemas que poderão surgir após o falecimento de entes queridos.


Férias – Entenda este Direito

Todo trabalhador tem direito a férias. Acompanhe e tire as suas dúvidas sobre este direito.

ferias

O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º, XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.

Qual o período de férias anuais?
O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço.

De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao ano?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18 dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.

Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art. 10, § 1º)
IV – por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI – no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
(CLT art. 473)

Quem tem direito à fixação do período de férias?
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subsequente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.

As férias devem ser concedidas obrigatoriamente, em um só período?
ANTES: Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.

REFORMA TRABALHISTA: As Férias podem ser divididas em até três etapas, desde que haja concordância do empregado, mas uma delas precisa ter no mínimo 14 dias corridos e as demais não podem ser menores que 05 dias corridos.
Não há mais a proibição para que menores de 18 anos e maiores de 50 anos fracionem o período de descanso.

Qual a consequência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subsequentes à aquisição do direito a gozá-las?
O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.

Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.

O que é abono de férias?
É a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido, facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?
Não. É direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.


Especial – FGTS – Extrato 25 anos

Disponível a consulta pela Internet extrato dos últimos 25 anos de lançamentos no seu Fundo de Garantia (FGTS)

A Caixa Econômica Federal disponibilizou pela Internet uma nova ferramenta que permite consultar lançamentos no FGTS dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas na Caixa, ou seja, desde início dos anos 90.

Antes, o trabalhador acessava pela internet somente os últimos 6 meses.

Este serviço eletrônico denominado “Extrato Completo” já está disponível nos seguintes links: www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br, mas também poderá ser consultado nos terminais Caixa de autoatendimento.

Para se obter o acesso, quem consultar deverá se cadastrar previamente e obter a senha. Deverá informar o seu PIS e aceitar todos os termos de Cadastramento.

Além deste serviço, Extrato Completo, o interessado encontrará outros serviços como Atualização de Endereço, extrato por e-mail e serviços no Celular. Este último, serviços no celular, o trabalhador receberá mensagens, informações da conta vinculada ao FGTS, como valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e correções monetárias, a liberação de saque e outras movimentações. São enviadas 2 mensagens por mês: uma referente ao recolhimento regular e outra referente ao crédito de Juros e Atualização Monetária (JAM). A Adesão a este serviço inibe a geração de extrato bimestral do FGTS, contribuindo para a preservação do meio ambiente e redução do consumo de papel.


Alugar Imóveis sem Fiador

Vai alugar um imóvel e não tem fiador? Veja algumas opções

Sempre que for alugar um imóvel, o proprietário solicitará a você garantias para esta locação e muitas pessoas que vêm de outra cidade, estado ou até mesmo de outro país se deparará com um grande problema para ceder estas garantias, porque normalmente lhe será solicitada um fiador, difícil para quem se encontra em um lugar novo.

O fiador, normalmente solicitado pelo locador, é uma pessoa proprietária de pelo menos um imóvel na cidade que será responsável pelo ônus de qualquer débito do locatário referente a esta locação. Esta relação, entre locatário e fiador é baseada em confiança e todos sabem que é muito difícil conquistá-la sem um elo de parentesco ou amizade.

Então, como fazer? Quais as opções para as pessoas que se enquadram nesta situação?

Sem dúvida alguma, a opção por fiador deverá ainda ser a mais adotada pelos locatários apesar dos constrangimentos por buscar um fiador, por não incidir custos e pela segurança, mas vem perdendo consideravelmente o seu espaço para o Seguro-fiança e Depósito caução.  Vamos então detalhar cada uma delas:

  • Seguro-fiança: Locatícia

É uma garantia prevista na Lei do Inquilinato (8245/91) que se contrata por meio de uma apólice de seguro. O inquilino (locatário) é garantido pela Seguradora e o proprietário (locador) é o segurado e único beneficiário do seguro.

Então, neste caso, o locatário deve ser habilitado pela Seguradora mediante a uma avaliação cadastral. Se aprovado, o contrato pode ser formalizado junto ao locador. Sua vigência pode ser anual ou pelo prazo do contrato da locação.

No caso de uma inadimplência, o locador, mediante a uma comunicação à seguradora, este terá o recebimento justo dos aluguéis e dos encargos previstos na respectiva apólice durante o curso de uma ação de despejo até a sua efetiva desocupação do imóvel.

Esta modalidade de garantia vem crescendo nos últimos anos, pois oferece ao locador a segurança de receber imediatamente os valores devidos pelo locatário, sendo que as outras opções, este somente receberá após o termino da ação de despejo.

A razão principal para esta modalidade não ser a mais procurada é o seu custo, que pode oscilar entre uma a duas vezes e meia o valor do aluguel dependendo da seguradora e da análise do cadastro do locatário por esta.

  • Depósito caução

É um depósito em dinheiro oferecido pelo locatário como garantia de cobertura de eventuais dívidas que possam ocorrer durante a locação do imóvel.

Este depósito é feito em caderneta de poupança especial, vinculada ao final da locação, não havendo divergência quanto a débitos da locação, pertencerá ao locatário. Conforme determinado por lei, o valor depositado não poderá ultrapassar ao equivalente a 3 meses de aluguel.

O levantamento destes valores depositados com os seus respectivos rendimentos pelo locatário somente se dará com a anuência do locador ou através de uma autorização judicial, caso seja necessária.

Atualmente esta modalidade é a menos aceita por ser bastante indigesta para o locador, pois em caso de inadimplência, o resgate dos valores devidos pode durar até um ano se acionado o poder judiciário para isto. Para o locatário, por sua vez, esta modalidade acaba sendo confortável por mobilizar menos recursos e ainda reavendo os valores depositados no final do contrato de locação e ainda com rendimentos.

Além destas garantias citadas acima, existem outras poderemos citar em outros artigos, como a garantia por Caução Imobiliária, que o locatário oferece bens duráveis, como automóveis, por exemplo, vinculando este bem ao contrato de locação.

Referência: Lei nº 12.112 de 9 de Dezembro de 2009

JUS_Imob


Petição Eletrônica – Justiça do Trabalho

PJe-JT passa a aceitar petições em formato PDF

De acordo com a notícia veiculada no seu site TST (Tribunal Superior do Trabalho), a Justiça do Trabalho passará a aceitar que advogados façam o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) por meio de documentos em PDF. Essa era uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O envio de documentos em pdf facilita o trabalho dos advogados. Até agora, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do sistema, não sendo possível a juntada das peças iniciais ou incidentais em arquivos no formato PDF.

A mudança foi autorizada em ato (CSJT.GP.SG Nº 423/2013) assinado nesta terça-feira (12) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

O formato PDF (Portable Format Document) constitui padrão aberto e gratuito de arquivos apresentando compatibilidade com inúmeros softwares, sendo seu uso amplamente difundido no intercâmbio virtual de documentos.

Ainda de acordo com o ato, os arquivos em formato PDF podem ser gerados a partir dos próprios editores de texto (word, BROffice, etc), observando-se o padrão PDF-A e as especificações do artigo 12, inciso I, da Resolução nº 94, de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não sendo possível a juntada em pdf gerado a partir de imagens.

A resolução entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.

 


Consumidor: Direitos que você ACHA que tem, mas…

Acompanhe esta matéria e entenda alguns direitos que você, consumidor, acha que os têm, mas, na verdade, não têm.

O entendimento da Justiça sobre o que é praticado no mundo dos negócios, onde “o cliente sempre tem razão”, tem mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.

Na última matéria sobre direitos do Consumidor, veiculada aqui neste site, falamos sobre alguns direitos pouco conhecidos e pouco divulgados, mas que fazem parte do dia a dia da população e passam despercebidos.

Pois então, agora relacionamos alguns direitos que o consumidor acha que tem, mas talvez até por ser uma prática comum dos comerciantes visando exclusivamente o marketing, passa a sensação de que o direito existe. Um bom exemplo disto, onde o direito não existe, é a troca de uma roupa somente porque ela não serviu ou o presenteado não gostou. O Código de Defesa do Consumidor não obriga o Vendedor a fazer a troca em casos como estes. Então na tentativa de fidelizar os clientes, este vendedor permite a realização da troca.

A lei é clara: somente é obrigatória a troca se o produto apresentar algum defeito. Salvo se a compra foi feita fora do estabelecimento do vendedor, seja por internet, telefone ou outros, neste caso há o direito de arrependimento, até 7 dias da compra ou recebimento do produto. Mesmo que a compra tenha sido feita diretamente na loja, o fabricante do produto tem até 30 dias para tentar o conserto do produto. Após este prazo, o consumidor pode: pedir a troca imediata, a devolução do valor pago ou abatimento proporcional do valor pago. (quando o defeito não comprometer produto e o consumidor desejar ficar com ele mesmo assim).

É claro que para toda regra sempre existirá a exceção, por exemplo: se for um item considerado essencial, como uma geladeira ou um carro, desde que comprovado o seu uso para trabalho. Nestes casos o consumidor não precisa esperar por 30 dias. Pode exigir que se cumpra imediatamente as opções citadas acima.

Uma situação contrária ao Consumidor também pode ocorrer. A justiça tem decidido contra o consumidor em casos que, por algum erro do vendedor, este tenha anunciado preços fora da realidade do produto, preços irrisórios. Muitas decisões contrárias ao consumidor têm sido tomadas na relação de comércio eletrônico (lojas virtuais-internet), onde os preços saem errados por algum problema de sistema. A justiça nestes casos se utiliza do bom senso. Portanto, quando há uma discrepância muito grande entre os preços ofertados e os preços de mercado, fica bem evidente que o consumidor, pelo entendimento da justiça, quis “tirar vantagem”.

Outro caso muito comum, é o consumidor achar que as empresas de Telefonia Fixa não têm o direito de cobrar aquela taxa de assinatura. Pois bem, saibam que tribunais de todo o país têm decidido a favor da operadora. O entendimento é que a cobrança desta tarifa é correta.

Mais uma situação difundida pela população, é achar que o Código de Defesa do Consumidor vale para relações de consumo entre pessoas físicas, por exemplo, compra e venda de veículos. Não vale. Nestes casos considera-se o Código Civil, o que se faz necessário então, é provar que sofreu danos.

chequesE quanto à reclamação às lojas que não aceitam receber em cheques, vale? Também não. Não existe lei que obrigue o vendedor a aceitá-los. Somente há a obrigatoriedade de informar ao consumidor em local visível a este.

Então detalhamos acima estas situações que o consumidor não tem o direito:

  • Troca de Presentes: Lembre-se que as Lojas permitem as trocas somente por questão de cortesia;
  • Troca Imediata do produto com defeito: O fabricante tem até 30 dias para reparar o defeito, salvo se comprovar que se trata de um item essencial;
  • Compra de Produto com preços muito baixos: Normalmente ocorreu um erro e a Justiça tem entendido como “má fé” por parte do consumidor. É caso ganho para as empresas;
  • Pagamento com Cheques: Não há lei que obrigue as Lojas a aceitarem esta forma de pagamento;
  • Reclamar de compra de Pessoas Físicas: Não é relação de consumo. Não consta no Código de Defesa do Consumidor;
  • Taxa de Assinatura Telefonia Fixa: Muitos tribunais entendendo como ser uma cobrança correta.

jus_consumidor


Consumidor: Você conhece bem os seus direitos?

Direitos que você tem, mas talvez não saiba. Pouco conhecidos e pouco divulgados.

Atualmente, graças a este mundo digital, parece que todas as pessoas possuem o conhecimento sobre tudo. Só que em se tratando de direitos do consumidor, algumas questões ainda permanecem desconhecidas. O acesso ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor é fácil pela internet, mas o problema que justifica este desconhecimento é saber o que exatamente deve ser procurado na internet. Mesmo sem ter o conhecimento dos seus direitos, as pessoas se utilizam do seu instinto para se defender de abusos. A sensação de que foi enganado é que leva muitas vezes as pessoas procurarem os órgãos de proteção ao consumidor. Muitos casos, somente descobrem que foram enganados depois de anos, devido a esta falta de informação. Então, reconhecidamente, a internet reduziu a falta de conhecimento dos consumidores, mas muitos outros direitos ainda continuam alheios à população.

JusRespondePor exemplo, entre muitos outros direitos pouco conhecidos, os quais alguns citaremos a seguir, está o direito de arrependimento. Assim como ocorre nas compras online ou por telefone, o cliente tem até 7 dias para cancelar um empréstimo solicitado, seja pela internet ou pelo caixa eletrônico.  Outro é, se comprou um aparelho eletrônico e este apresentou defeito, nada de ficar atrás somente da assistência técnica do fabricante, você pode procurar e acionar até judicialmente o vendedor responsável por vender algo de qualidade duvidosa. Pouco conhecido também é sobre o atendimento médico fora da cobertura do seu plano de saúde ou fora da rede de cobertura (Casos Emergenciais). Você pode e tem o direito de receber um reembolso. Pois então, vamos citar abaixo alguns destes direitos pouco conhecidos do consumidor:

  • Desligamento de Serviços – como água, telefone e energia. Temporário – por um período somente, seja por motivo de férias, viagem ou por qualquer outro motivo de distanciamento de sua moradia;
  • E quando um serviço destes, considerados essenciais, são interrompidos por algum problema técnico e/ou de responsabilidade do fornecedor, não esqueça que tem o direito de uma indenização;
  • Sucessão de Titularidade do seu Plano de Saúde – mesmo sendo um direito recente conquistado, ainda é pouco conhecido. Por exemplo, quando o Titular do plano falece, muitas operadoras cancelam o contrato e obrigam o dependente a fazer um novo. Isto é terminantemente proibido desde 2010. O dependente deve se transformar em Titular sem alterar preço ou definir período de carência;
  • Doador de Sangue – Se você é um deles, saiba que pode gozar de filas preferenciais em bancos, pagar meia entrada em eventos culturais, eventos esportivos e quaisquer outros que proporcionem lazer, cultura e entretenimento;
  • Pagamento em única parcela com Cartão de Crédito – Compras realizadas nesta condição gozam das mesmas vantagens de uma compra à Vista. Benefícios concedidos pelo vendedor para esta condição são garantidos para o pagamento com Cartão de Credito ou Débito. Lembramos ainda que a taxa cobrada pela administradora do cartão deve ser paga pelo vendedor e não por você, comprador;
  • Estas Operadoras de Cartões são proibidas de lhe oferecerem seguros de Perda e Roubo, afinal, a responsabilidade é toda dela em dar segurança ao cliente;
  • No ramo imobiliário, um dos campeões em matéria de desconhecimento público de direitos, também se observam coisas simples, mas de extrema significância para o consumidor: Por exemplo, se for o seu primeiro imóvel, você tem direito a um desconto no cartório de 50% no valor ao se fazer a sua escritura. Se desistir da compra do imóvel, a construtora só poderá reter no máximo 20% do valor pago. Ainda, se a construtora não registrou o memorial descritivo no cartório, você terá direito a uma multa de 50% do valor do contrato;
  • Atraso em obras – Neste caso você tem direito a indenização por danos morais e restituição de valores gastos em aluguéis por falta de entrega da obra. A construtora estará sujeita a uma condenação de pagamento de multas e juros por conta do inadimplemento contratual;
  • É usual a cobrança de taxas de Assessoria Técnica pelas Construtoras e/ou Incorporadoras. Fique sabendo que também é uma prática ilegal, é considerada abusiva. Não pague isto;
  • Financiamentos – peça revisão do contrato na Justiça se a Financeira calculou as suas prestações com juros compostos. É uma prática ilegal;
  • Preços colocados nas Vitrines – Os preços à vista devem ser especificados e colocados nas vitrines ou de fácil visualização pelo consumidor. Você não precisa ficar perguntando este preço a ninguém. É obrigação do vendedor;
  • E para finalizar, alguns direitos somente pouco conhecidos da população, citamos a Negativação indevida de pessoas em cadastro de inadimplentes. Um dos casos mais recorrentes e não tem a atenção reconhecida da maioria da população. Pessoas que pagam por algum produto ou serviço e ainda sim são pegas de surpresa com a inclusão do seu nome neste cadastro, devem ter os seus nomes retirados imediatamente deste cadastro pelo responsável por este erro e ainda o direito de receberem uma indenização por danos morais, devido ao constrangimento de terem os seus nomes sujos na praça. Um caso muito comum acontece com pessoas que têm a dívida e seus nomes incluídos neste cadastro, mas devem deles ser retirados tão logo houver a quitação. Neste caso prazo máximo para retirada é 5 dias. Caso não ocorra dentro deste prazo, estas terão também o direito à indenização por danos morais.

É muito claro, que apesar da quantidade de informações disponíveis em internet, as pessoas, em sua grande maioria, não foram educadas a buscarem os seus direitos, é cultural.

A prática de reivindicar se tornou mais ampla com a internet. Apenas reclamar na internet vias redes sociais, não adianta, a reclamação ou solicitação deve ser formalizada junto às empresas e caso não haja resposta favorável, deve-se procurar os meios judiciais para a resolução da questão.

Colaboração – JUS Assessoria
Veja o Código de Defesa do Consumidor aqui
 

jus_consumidor


FGTS – CORREÇÃO DOS SALDOS

AÇÃO DE CORREÇÃO DOS SALDOS DO FUNDO DE GARANTIA (FGTS)

por Dra. Meline Pazian

Advogada – JUS Assessoria

Criado na década de 1960, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço veio para proteger o trabalhador como substituto  da antiga estabilidade decenal.

O índice utilizado como parâmetro para a atualização dos depósitos (correção monetária) ao FGTS e da conta poupança  é a Taxa Referencial (TR) e exatamente por causa deste índice de correção que os trabalhadores em todo Brasil estão recorrendo ao poder Judiciário.

Hoje, no país, há dois tipos de índices de correção monetária (índices que refletem a inflação e recuperam o poder de compra do valor aplicado). São eles: o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mas  infelizmente o índice TR que é aplicado ao FGTS não recupera o seu poder de compra, pois desde que foi criado, este índice, nunca sequer acompanhou a inflação, pelo contrário, perdeu para ela.

Os índices  INPC e IPCA, sempre andaram muito próximos à inflação , distanciando-se significantemente da TR no ano de 1999. Hoje em dia a inflação chega a superar 6% ao ano enquanto que a TR, próximo a zero. Este movimento é para buscar a devida substituição da TR por estes índices, INPC ou IPCA, que retratam com mais realidade a inflação do país e assim, mais justos ao trabalhador.


APROVADO – Atendimento Domiciliar do INSS

Ou está quase lá! O projeto que dispensa o idoso doente de comparecer aos órgãos públicos, foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, então, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser analisado no plenário da Casa.

Foi aprovado nesta quarta-feira (23) o projeto que obriga a realização de atendimento domiciliar por órgãos públicos para idosos que estejam enfermos. O texto acaba com a exigência para que os idosos compareçam aos órgãos pessoalmente para resolver problemas burocráticos do seu interesse ou da própria instituição, como a perícia médica do INSS. Conforme publicação no portal Senado Federal que pode ser acessado aqui.

O atendimento domiciliar é assegurado nos casos em que o assunto é de interesse do órgão público, que fica responsável por realizar o contato com o idoso para a ida à sua residência. Nos casos em que o interesse for do idoso, ele fica autorizado a se representar por um procurador legalmente constituído.

O atendimento domiciliar fica obrigatório nos casos de perícia médica do INSS ou expedição de laudo médico de saúde necessário para o exercício de seus direitos sociais ou isenção tributária. O laudo deve ser emitido, segundo o texto, pelo serviço público ou privado de saúde que integre o SUS (Sistema Único de Saúde).

Há uma norma do INSS que determina a realização de perícia médica do segurado no hospital ou em sua residência, mas como a regra nem sempre é cumprida, os congressistas querem torná-la uma determinação legal.

“Essa instrução normativa do INSS é norma interna, infralegal, por conseguinte precária e sujeita à disposição dos governantes de ocasião, daí a necessidade de consolidar na legislação infraconstitucional o direito objetivo do idoso enfermo”, disse o relator do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Autora do projeto, a deputada Rebecca Garcia (PP-AM) disse que seu objetivo é preservar a saúde do idoso ao evitar o seu deslocamento, enfermo, a órgãos públicos. “Lembramos do episódio lamentável em que o INSS obrigou todos os aposentados, num curto período de tempo, a comparecer pessoalmente nas longas e conhecidas filas daquela instituição para recadastramento dos benefícios. Somos a favor do recadastramento, mas ele deve ser feito em condições que não prejudiquem os aposentados”, afirmou.

Rebecca Garcia disse que, como a legislação brasileira concede aos idosos benefícios como isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para aquisição de veículos e isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadorias e pensões, a “burocracia” para o acesso ao benefício acaba deixando o idoso sem recebê-lo.

jus_previdenciaria


Casa Própria – Um sonho que requer cuidados

Algumas considerações que devem ser levadas em conta antes de se comprar um imóvel:

Mais que um bem de valor elevado, para muitas pessoas, um imóvel próprio é um sonho, portanto, antes de se comprar algo com um valor tão alto, é necessário se planejar para que consiga honrar os compromissos desta aquisição. Considerar a situação familiar atual e futura para determinar, tamanho, localização, garagens e metragem do imóvel garantirá o conforto desta moradia por mais tempo, mas, além disto, alguns detalhes importantes também devem ser considerados:

  • O desejo de todos nós é adquirir um imóvel novinho em folha, mas atenção ao preço que é explorado por ser novo e com o tempo, sua depreciação;
  • Grande parte das pessoas não possui todo capital para a quitação do imóvel, então financia uma parte. Atenção neste caso, que a melhor opção é financiar o menos possível. Levantar mais capital para pagamento à vista será melhor para o seu bolso no futuro. Normalmente, o financiamento de imóveis leva até 35 anos para a sua quitação. É muito tempo, portanto comprometa no máximo 20% de sua renda líquida. Em financiamentos de longa duração, como estes, analise a possibilidade de locação de um imóvel mantendo-se o seu capital aplicado ou disponível para emergências. Em muitos casos, isso pode ser mais vantajoso. Para diminuir o valor financiado, considere também o uso do FGTS, se for o seu primeiro imóvel. A rentabilidade deste fundo é horrível, portanto, havendo qualquer possibilidade de resgatá-lo, faça; (Saiba tudo sobre o FGTS aqui)
  • Se você não é um especialista na área de direito ou profissional do ramo imobiliário, não enfrente toda enxurrada de documentos e contratos sozinho. Considere levar a apreciação dos documentos por estes profissionais, caso contrário, as consequências podem ser desastrosas. Prevenir é melhor e mais barato do que remediar; bolha
  • Passando para uma visão mais de mercado, é consenso entre os profissionais do ramo imobiliário que, principalmente em grandes centros metropolitanos, como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, etc. os valores dos imóveis estão exageradamente altos, talvez uma bolha imobiliária localizada, o que poderá incorrer em prejuízos para o investidor num futuro próximo. Se a sua intenção é comprar aí, considere então a possibilidade de postergar este sonho por mais um tempo, ou vislumbrar a possibilidade de morar em outros ares.


Aposentadoria por Invalidez e LOAS

Aposentadoria por Invalidez e LOAS

por Dra. Clarice Figueiredo   
Advogada Previdenciarista – JUS Assessoria

A Previdência Social possui um rol de benefícios para os seus segurados e dentre eles, a Aposentadoria por Invalidez e outro benefício assistencial também chamado LOAS.

Na Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador, após comprovada a sua incapacidade, tem direito ao recebimento mensal do benefício até ser considerado apto a voltar para o mercado de trabalho ou, caso isto não ocorra, irá receber as prestações continuadas até obter requisitos para a sua aposentadoria definitiva.

LOAS –  Benefício Assistencial – Deferido para pessoas que vivem em grupo familiar de baixa renda (Idosos com mais de 65 anos e deficientes incapacitados que também fazem parte deste grupo de cidadãos de baixa renda).

Estarão submetidos às perícias do INSS: O Idoso (Avaliação Social) e o Deficiente (Avaliação Social e Médica).


Lei Anticorrupção

Lei 12.846 de 02/08/2013 – Anticorrupção- em Resposta às manifestações sociais no Brasil

manifestoA Lei prevê punição para empresas envolvidas em casos de corrupção. Pelo texto, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas que podem chegar a 60 milhões de Reais, 20% do seu faturamento, interdição parcial das suas atividades ou até mesmo o seu fechamento, entre outras punições. Esta medida, foi considerada uma das mais duras de combate à corrupção já implementada no Brasil. Até esta data, a legislação brasileira nada dizia sobre empresas envolvidas em ilícitos, as punições recaiam apenas sobre os executivos denunciados por fraudes, corrupção ou outras ilegalidades relacionadas a desvio de dinheiro público. A sanção desta lei atende às exigências da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e se ajusta aos padrões já adotados em países desenvolvidos como Estados Unidos e Inglaterra. Países estes que já possuem há muito tempo, leis para punir empresas envolvidas em corrupção.

As empresas serão punidas a partir da chamada responsabilidade objetiva, ou seja, os investigadores não precisarão comprovar que a empresa teve intenção de cometer uma determinada fraude, apenas comprovar a ligação desta com o ilícito investigado. A empresa será punida se oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a agentes públicos ou a pessoas ligadas a estes servidores, tão como se fraudar, tentar direcionar licitações ou  até mesmo, atrapalhar qualquer tipo de concorrência pública. Verificamos a prática frequente na administração pública do país a criação de empresas fictícias para simular disputa e manobras obscuras para permitir a assinatura de aditivos de contratos já firmados. Em casos mais graves, empresas poderão ser interdidatas ou até mesmo fechadas, se comprovar a prática de ilícito ou se demonstrar que cometeu sistematicamente ilegalidades.

Fonte: IOB Concursos


Direito de Família – Adoção

Pensa em adotar uma criança?

Prepare-se para uma longa jornada…

Adoção no Brasil

Muitas pessoas ou casais manifestam a intenção de adotar uma criança, mas na maioria das vezes não têm nem ideia de como isso funciona no Brasil.

Então acompanhe abaixo passo a passo de como fazer:

Primeiramente, é importante que a decisão tenha sido muito bem pensada e amadurecida e uma boa dose de perseverança se faz necessária, pois o processo pode ser demorado.

 

1. Quem pode adotar?

Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode adotar, independentemente do estado civil. A lei brasileira não prevê, explicitamente, a adoção por casais homossexuais, mas o juiz responsável pelo processo pode permitir, se julgar adequado.

É necessário ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança adotada.

  • Quem pode ser adotado?

Toda criança ou adolescente (até 18 anos) que tenha ficado sem família. A falta de condições materiais não constitui por si só motivo para a retirada ou suspensão do poder familiar (ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, art. 23).

 OBS.:

a. Avós ou irmãos da criança ou adolescente não podem adotá-la, mas sim pedir a guarda ou a tutela.

b. A adoção por estrangeiros é concedida apenas quando não existirem candidatos brasileiros disponíveis para o acolhimento.

 2. Manifeste o desejo de adotar

Procure uma Vara da Infância e da Juventude da cidade ou comarca (termo jurídico para uma região). Se não houver essa vara, vá ao fórum da sua cidade. É preciso apresentar uma petição com os seguintes dados e documentos:

  1. Qualificação completa;
  2. Dados familiares;
  3. Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
  4. Cópias da Cédula de Identidade e Inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);
  5. Comprovante de Renda e Domicílio;
  6. Atestados de Sanidade Física e Mental;
  7. Certidão de Antecedentes Criminais;
  8. Certidão Negativa de Distribuição Cível.

Solteiros podem encaminhar sozinhos o processo, mas casados ou pessoas que vivam em união estável devem fazê-lo juntos.

Alguns estados podem exigir que a petição seja feita por advogado ou defensor público. Informe-se.

3. Entrevista Preliminar

Você será chamado para uma ou mais entrevistas com um assistente social e, eventualmente, um psicólogo. É o chamado estudo psicossociopedagógico. Será desqualificado do processo quem não oferecer ambiente familiar adequado, revelar incompatibilidade com a natureza da adoção (ou motivação ilegítima) e não oferecer reais vantagens para o adotando. (ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, art. 29 e 43).

Aprovado o pedido, você já poderá se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção e, ao inserir os dados, especificar o perfil da(s) criança(s) que deseja adotar:

  1. Idade Mínima;
  2. Cor da Pele;
  3. Se aceita grupo de irmãos ou crianças com necessidades especiais.

4. Aprendendo sobre a Adoção

Aqueles aprovados nas entrevistas e sem problemas de documentação passam então por um curso de preparação psicossocial e jurídica, no qual aprenderão sobre as necessidades emocionais de uma criança adotiva e sobre as responsabilidades que estão assumindo ao se tornarem pais.

5. À Espera da Criança

O tempo de espera para acolhimento varia conforme o perfil da criança ou adolescente que o interessado informar. De acordo com o perfil atual de adotantes do cadastro nacional, é maior o tempo de espera quanto menor for a idade da criança desejada.

6. Aproximação e Convivência

Quando encontrar a criança certa, o juiz determina um estágio de convivência, no qual os pais visitam frequentemente os escolhidos no abrigo e passam algumas horas com eles todos os dias. Esse período varia de acordo com as regras da vara, a vontade do juiz e a dos pais. Pode levar meses, mas dificilmente passará de um ano.

Obs.: Se o adotante já tiver a tutela ou a guarda legal da criança por tempo suficiente, o estágio pode ser dispensado.

7. Sonho Realizado

Terminado esse estágio, o juiz determina a adoção, que só pode ser rompida por uma decisão judicial de destituição do poder familiar.


Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial

 

 por Dra. Meline Pazian   
Advogada Previdenciarista – JUS Assessoria

Quem tem direito?

R: Todos os segurados da previdência social que trabalham em exposição a agentes prejudiciais a saúde e à integridade física.

Quais são os agentes Insalubres?

R: Ruído, Calor, Químico e Biológico.

Até quando  insalubridade é considerada ou existe?

R: Até os dias atuais. Por ramo de atividade profissional enquadra-se no Decreto 53.831/64 anexo I e Decreto 83.080/79 anexos I  e II até a data de 28/04/1995. Após judicialmente por ramo de atividade profissional até a Edição o Decreto 2.172,  05/03/1997 e no anexo IV do Decreto que atualmente está vigente 3.048/99 após, deve ser comprovada através do formulário PPP– Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico (LTCAT).

Quanto tempo devo trabalhar para possuir o direito?

R: Depende do grau de exposição será concedido a aposentadoria especial aos segurados da previdência social que trabalharem por 15, 20 ou 25 anos.

Quais os documentos necessários para requerer?

R: Além dos documentos pessoais exigidos pela previdência social, são necessários os formulários: DSS8030, SB 40, ou PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico (LTCAT).

 


Cancelamento Automático de Telefonia

Finalmente o usuário poderá solicitar o cancelamento dos seus serviços de telefonia.

telefoniaIsto é o que garante a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Os usuários de telefonia fixa ou móvel, internet e TV por Assinatura, deverão ter por telefone ou pela própria internet a opção também de cancelamento dos seus serviços, sem sequer falar com um atendente. A partir desta escolha pelo usuário, a Empresa ainda terá um prazo de 48 horas para tentar recuperar o cliente e após este prazo, a confirmação. A Anatel deve regulamentar estas regras de cancelamento ainda em outubro, dando um prazo de até 120 dias para as empresas adequarem os seus sistemas. Estas medidas já eram previstas desde março deste ano e faz parte do plano do governo de aumentar os direitos do consumidor e fechar algumas brechas na legislação. Ainda nesta nova regulamentação, destaca-se também maior transparência nas faturas dos serviços prestados.


Dicas ao Aposentado – INSS

Caixas Eletrônicos para realizar saques dos benefícios do INSS durante a greve dos bancários

Com os bancos em greve os aposentados e pensionistas do INSS se questionam de como realizar os saques.INSS-caixas Então vaí uma recomendação do próprio Ministério da Previdência: ao procurarem suas agências bancárias e estas estarem de portas fechadas, podem se dirigir a outra agência, do mesmo banco, que estiver aberta. Se ainda sim, não conseguirem, podem realizar os seus saques através de caixas eletrônicos espalhados em locais públicos e de grande movimento. Para tanto, dirijam-se a um terminal de autoatendimento com o respectivo cartão magnético. Insira-o no caixa eletrônico e digite a sua senha, em seguida escolha a opção “Saque”, concluindo assim a operação.

jus_previdenciaria