O Buffet estragou a sua festa?

Deu tudo errado com a sua festa de casamento, formatura ou aniversário por causa do buffet? Bem, o que passou, passou e não tem mais volta, mas você, pelo menos, ainda pode se ressarcir de alguns prejuízos.

ProblemasBuffetSe a Execução do Serviço foi ruim, é aconselhável reclamar imediatamente, por escrito, detalhando os problemas. Tire fotos, junte testemunhas. Procure documentar tudo para fundamentar bem um pedido de indenização na Justiça e até mesmo uma reclamação no Procon.

O Procon é um órgão administrativo, que poderá tentar um acordo com a empresa caso haja problemas. Mas, mesmo sem solução, é importante a denúncia para este órgão antes de ingressar num processo judicial e também para forçar uma fiscalização evitando assim que outros também sejam prejudicados. Uma divulgação em redes sociais também costuma a ter bons resultados nos dias de hoje.

Há muitos casos em que os Serviços não foram realizados. Se isto acontecer, o consumidor poderá, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, exigir o cumprimento forçado da obrigação, a reexecução dos serviços, aceitar outro produto ou prestação de serviços equivalentes ou mesmo rescindir o contrato, com direito à restituição dos valores pagos, devidamente atualizados.

Como normalmente estes eventos são únicos, o dano é simplesmente “monstruoso”. Se a empresa prestadora dos serviços “quebrou” ou “sumiu” com o seu dinheiro, ou se de alguma forma você se sentiu lesado moral ou materialmente, você tem o direito de entrar na Justiça para pedir indenização por Perdas e Danos.

Agora, é muito bom você evite ou minimize estes prejuízos e aborrecimentos nestes eventos importantes da vida, não acha? Preste atenção em alguns detalhes na hora da contratação de empresas que prestam estes serviços. Veja como:

Pesquisar a Reputação da Empresa pode ser fundamental. É possível consultar processos em nome da empresa nos Tribunais de Justiça de cada Estado (Link dos Tribunais). Se você é de São Paulo, conseguirá encontrar facilmente os processos de cada empresa digitando somente o nome dela. (Link do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Opção Nome da Parte em Pesquisar por).- Página temporariamente fora do ar

Ainda, o consumidor também pode pesquisar se a empresa consta no Ranking Estadual de Reclamações do Procon-SP (Atualizado – 2023) . Em outros estados, acesse o Portal do Consumidor para pesquisa.

Então, resumindo, fique ligado nestas dicas:

  • Pesquise antes de Contratar – Observe não apenas o preço, mas as indicações do local. Pesquise com os seus contatos, nas redes sociais e Procon e verifique se não há denúncia contra a empresa;
  • Não se limite a olhar anúncios e fotos – Confira no Tribunal de Justiça do seu Estado se não há processos em nome da empresa por reclamações ou serviços mal prestados. Consulte as reclamações feitas aos Procons.
  • Verifique se a Empresa está ativa – Procure ou peça o CNPJ desta empresa para pesquisar a sua situação junto a Receita Federal.
  • Não contrate com pressa – Comece a preparar o evento com bastante antecedência para poder cumprir todas as etapas anteriores.
  • Contrato – Faça um contrato detalhado, constando data e hora do evento, local, cardápio, decoração, número de convidados, hora do início e término, tipo de bebidas, fotos, filmagem, show, condições de cancelamento, etc. Tudo o que for falado e combinado.
  • E depois de Contratado… Os contratos são assinados com bastante antecedência e por isso muita coisa pode mudar até a data do evento. Continue acompanhando a situação da empresa conforme descrito acima, se esta vem cumprindo normalmente seus compromissos. O que estão falando dela nas redes sociais (Mais uma vez, isto vem sendo fundamental hoje em dia).
  • E se for Cancelar o Contrato? Sempre constar em Contratos desta natureza uma cláusula especificando as condições de cancelamento. Atenção, se por algum motivo precisar cancelar o evento, a empresa jamais poderá reter 100% do que já foi pago.

Portanto, fique muito atento às estas dicas, pois segundo o Procon de São Paulo, por ano, a instituição chega a receber quase mil reclamações contra prestadoras de serviços nestes tipos de eventos. Relacionadas principalmente com a má prestação do serviço, bebidas e comidas de baixa qualidade e até mesmo estragada, a não execução dos serviços e como não poderia faltar, problemas também com cobranças indevidas e não cumprimento do contrato.

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Contrato – Ponto Comercial – 2 Dicas

Um Ponto Comercial é todo local explorado por uma determinada empresa para angariar clientela e como consequência este torna-se uma “referência”. As pessoas associam aquele local à um determinado estabelecimento comercial. A exemplo disso em São Paulo podemos citar ruas e até bairros inteiros que se tornaram referência de determinados mercados, o bairro Bom Retiro, em vestuário e aviamentos.

deal1Para que estes locais permaneçam como Pontos Comerciais, algumas providências contratuais de Locação devem ser adotas. As mais importantes são:

  • Prazo mínimo de 60 meses;
  • e Vigência de Locação.

Nos contratos com prazos determinados de 60 meses ou mais, ou que a soma dos prazos ininterruptos dos contratos atinja os 60 meses, o locatário terá o direito a renovar seu contrato de locação. Para tanto, deverá seguir as especificações da Lei 8.245/91 e avaliar a renovação de contrato de locação, no prazo máximo de um ano e mínimo de 6 meses anteriores ao prazo de término contratual.

Portanto, o locatário é obrigado a renovar o contrato por igual período, salvo algumas exceções legais, como: Desapropriação, Reforma emergente que não possa ser feita com a presença do locatário no imóvel e melhor oferta de terceiros.

O Contrato de Locação dever ser Escrito e com Prazo determinado. Quando vencido o prazo, deve ser renovado por outro prado determinado e assim por diante. Contratos por prazo indeterminado podem ser denunciados a qualquer momento, mediante notificação prévia de 30 dias, no mínimo.

Um outro item importantíssimo e que deve ser negociada constar no contrato de locação é a sua Vigência. Nesta cláusula, consta que caso o imóvel locado seja vendido, o adquirente deverá respeitar o contrato de locação vigente em seus termos e condições. Para ter validade, o contrato de locação deve ser registrado na matrícula do imóvel, para que o terceiro interessado no imóvel tenha ciência que há um contrato de locação vigorando e que deverá ser respeitado.

Caso o contrato não tenha esta cláusula ou que não esteja registrado na matrícula do imóvel, o adquirente, depois de registrada a transferência ou o compromisso de compra e venda com cláusula de irrevogabilidade, poderá denunciar o contrato de locação, concedendo 90 dias para saída, sob pena de ação de despejo.

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Contrato – Dicas para Locaçāo de Imóveis

Quem nunca ficou inseguro ao assinar um contrato de locação de imóvel? Pois é, envolver-se em uma transação financeira sem conhecimento, com pessoas estranhas, pode ser extremamente perigoso.

locacaoÉ errado pensar que elaborar um contrato de aluguel, é incluir em forma de cláusula toda e qualquer exigência que deseja. Você não pode num contrato de aluguel residencial limitar o uso do imóvel pelo locatário. Isto somente é permitido quando da locação de um imóvel comercial.

Quando alugamos um imóvel residencial, transferimos a posse completa e legítima desse imóvel ao locatário. Ele se utiliza do imóvel como se fosse dele. Esse local passa a ser a residência desta pessoa.

É muito importante que você adquira alguns conhecimentos sobre este assunto para minimizar os riscos de uma locação traumática, com prejuízos ao término do contrato. Portanto, abaixo listamos alguns detalhes contratuais importantes para a sua proteção:

Todo Contrato de Locação deve incluir estas cláusulas:

A Qualificação das Partes

Aqui são discriminadas as partes responsáveis que assinarão o contrato. Nome Completo, RG, CPF, Profissão, Estado Civil e Endereço Residencial;

O Objeto do Contrato

Deve constar a descrição correta do imóvel, com o Endereço completo, metragem, número da matrícula no Registro de Imóveis e número de contribuinte do IPTU;

O Valor do Aluguel

Aqui destaca-se o valor acordado para a locação do imóvel por período (Mensal, semanal, quinzenal, etc.), aos todas as despesas que serão de responsabilidade do locatário, como condomínio, IPTU, etc.

Data de Pagamento

Fixar o dia em que o pagamento deve ser efetuado pelo locatário, tão como descrever as penalidades por um eventual atraso do mesmo.

Rescisão e Término do Contrato

Todo contrato de locação residencial deve ser firmado por, no mínimo, 30 meses, podendo ser superior. Cuidado com contratos com duração menor. Ao termino do contrato, o inquilino deve desocupar o imóvel, isto não ocorrendo, o contrato será automaticamente prorrogado por um período indeterminado. O locador somente retomará o imóvel sem justificativa legal, caso o inquilino esteja ocupando o bem por um período acima de 5 anos. Qualquer contrato que seja inferior a 30 meses, acaba valendo por 5 anos. Desta forma, evita-se a elaboração de contratos com prazos curtos. O que foge a esta regra:

Locação por Temporada

É o caso de residências localizadas no litoral. Aí, cabe contratos específicos para Locação somente para uma temporada e estipulando o tempo de uso do imóvel pelo locatário. Pode ser uma semana, um mês ou qualquer outro período curto;

Locação vinculada a um Contrato de Trabalho

Atende casos em que uma empresa contrata um funcionário de outra cidade, estado ou país, onde é obrigada a fornecer residência a ele. Define-se aí o prazo de locação se esta for inferior a 30 meses citado acima.

Garantia do Estado do Imóvel

Garanta que o imóvel será entregue no mesmo estado que o locatário pegou. Faça uma vistoria por meio de fotos e uma descrição completa do estado do imóvel e inclua como item de contrato. Faça uma nova vistoria antes do locatário deixar o imóvel.

Reformas e Modificações

Inclua sempre uma cláusula tratando de reformas ou modificações na estrutura do imóvel, sendo necessárias ou não. Atividades estas sempre com prévia autorização escrita do proprietário ou locador. O não cumprimento desta cláusula, incorrerá o locatário em possíveis indenizações ao locador.

Venda do Imóvel locado

Inclua uma cláusula de irrevogabilidade caso o proprietário queira vender o imóvel no curso da locação. Isso quer dizer que, caso o imóvel seja vendido durante a validade do contrato de locação, o inquilino não é o brigado a sair. Quem quer que adquira um imóvel nesta situação, tem que respeitar o contrato até o seu fim. Neste caso, o contrato deve estar registrado em cartório.

Validade do Contrato

Um contrato tem validade a partir do momento em que é assinado pelas duas partes. Não há necessidade de reconhecimento de firma e nem mesmo de registro em cartório. É preciso também a assinatura de duas testemunhas, que também não precisam de reconhecimento. Sempre bom o reconhecimento para evitar falsificações.

Se mesmo assim, a insegurança persistir, antes de assinar um contrato de locação peça a ajuda de profissionais especializados para evitar dores de cabeça mais tarde.

Legislação Geral Habitação –  Lei nº. 8.245 de 18 de outubro de 1991

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Ebola Mata

EBOLA é uma das doenças mais mortais que existem. É um vírus altamente infeccioso que pode matar mais de 90% das pessoas que o contraem.

Morcegos frutíferos são considerados hospedeiros naturais do vírus e pode ser contraído tanto de humanos como de animais. É transmitido por meio do contato com o sangue, secreções e outros fluídos corporais.

Os sintomas não são específicos, o que dificulta o diagnóstico. A doença é frequentemente caracterizada pelo início repentino de febre, fraqueza, dor muscular, dores de cabeça e inflamação na garganta. Isso é seguido por vômitos, diarreia, coceiras, deficiência nas funções hepáticas e renais e em alguns casos, sangramento interno e externo. Alguns pacientes podem ainda apresentar erupções cutâneas, olhos avermelhados, soluços, dores no peito e dificuldade para respirar e engolir.

O diagnóstico só pode ser dado exames de alto risco biológico em laboratórios capacitados. Grande número de transmissões de humano para humano ocorreu devido à falta de vestimentas de proteção dos agentes de saúde.

Ainda não há um tratamento ou vacina específicos para o EBOLA. Um padrão foi adotado e limita-se à terapia de apoio, que consiste em hidratar o paciente, manter seus níveis de oxigênio e pressão sanguínea e tratar quaisquer infecções. Aquele que apresentarem os sintomas devem ser isolados e os profissionais de saúde pública notificados. As vestimentas de proteção apropriadas e todos os procedimentos de segurança aos agentes de saúde devem ser imediatamente implementadas.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) já classifica como a pior epidemia de EBOLA da história e afirma que divulgar o maior número de informações sobre a doença à população é importante para prevenir surtos, mas o baixo investimento em saúde de muitos países dificulta esta estratégia. Através de um comunicado da OMS na semana passada, exigiu que os governantes adotassem medidas drásticas para combater o surto atual e estender a países vizinhos à Guiné, país com o maior número de casos confirmados.

A OMS ainda considera baixo o risco de contágio entre pessoas que viajam a regiões endêmicas, já que a transmissão do vírus acontece a partir do contato com fluidos corporais dos doentes, como sangue, suor, urina e saliva, e não pelo ar.

O Brasil segue as recomendações da OMS e não há por enquanto uma indicação para que as pessoas deixem de viajar a estes países endêmicos.

O órgão de saúde dos Estados Unidos, Centro para Controle e Prevenção de Doenças (CDC), acredita ainda que seja remoto o risco de um surto do EBOLA se espalhar pelo mundo.

Muito embora seja improvável que o vírus EBOLA se dissemine fora do continente africano, no Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é responsável pelo monitoramento de pessoas que vierem desses países considerados endêmicos, pelos aeroportos, portos e fronteiras. Mas a abordagem somente será feita em pessoas visivelmente doentes, informou a agência. Um viajante ao apresentar os sintomas, os comissários de bordo já acionam o aeroporto na sua chegada, que o recebe e isola. Ainda, todos os outros viajantes e tripulação também serão avaliados. Uma outra medida se refere a uma pessoa que está no período de encubação do vírus EBOLA, sem apresentar os sintomas. Quando ficar doente, ela será encaminhada ao hospital, checado se é recém chegada destes países endêmicos e se confirmado, devidamente isolada.

Até o momento, não há nenhum caso registrado no Brasil, mas o governo recomenda a todos os brasileiros que visitaram estes países ou vivem neles, tomar os devidos cuidados com a higiene, como lavar sempre as mãos, manter a sua casa muito limpa e higienizada. O vírus EBOLA também pode ser contraído em contato com urina e fezes de morcego, comuns na fauna desses países.

Com a maior divulgação do surto desta doença pela África ocidental pela mídia, é normal que a população do mundo inteiro fique alerta e receosa do avanço epidêmico além das fronteiras destes países. Podemos concluir pela opinião de especialistas infectologistas que, embora este vírus tenha a letalidade de até 90%, é transmitido somente em contato com fluidos corporais da pessoa infectada. Isto significa que estar em um local onde há o surto da doença ou pegar um avião com a pessoa infectada, não causará a infecção, caso não haja este tipo de contato.

O vírus EBOLA não se pega andando na rua. Não é como o vírus da Gripe, que se pega no ar.

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Demissão por Justa Causa

Demissão por Justa Causa, para quem não sabe, é a penalidade máxima aplicada pelo empregador ao empregado quando este descumpre as obrigações e regras previstas no contrato de trabalho.

Demissao1É quando, num determinado momento da relação contratual, o empregado simplesmente deixa de observar certas normas que determinam o correto cumprimento dos deveres do contrato de emprego.

Imagine que ao chegar à empresa, seu chefe o aguarda e dá a triste notícia de que você está demitido. Pior ainda, por justa causa, registro que ninguém deseja ter no currículo.

Importante destacar que a situação é constrangedora para todos os envolvidos, por isso que, em muitos casos, embora a empresa tenha condições de demitir por justa causa, acaba optando por fazê-lo sem a justa causa. A “justa causa” implica em reunir provas contra o empregado, podendo envolver os seus colegas de trabalho como testemunhas. Se a empresa optar por este recurso, além de cumprir todas as exigências legais, deve também avaliar a repercussão do ato internamente. Muitas vezes é necessária a verificação dos motivos causadores para atuar preventivamente. As causas podem variar desde a falha de caráter do empregado até um recrutamento mal feito ou por um ato de ressentimento provocado por alguma atitude gerencial.

O empregado demitido por “justa causa” perde o direito a receber o Aviso Prévio, o 13º Salário, saques dos depósitos relativos ao FGTS e da multa rescisória de 40% incidente sobre estes depósitos, além do seguro-desemprego. Caso tenha menos de um ano de carteira assinada, não tem o direito a receber as férias e o 13º proporcionais, mantém somente o direito a receber o saldo salarial e do salário-família e se tiver mais de um ano de carteira assinada, ainda tem o direito às férias vencidas, somadas ao terço constitucional.

A empresa ou empregador deve sempre notificar por escrito o funcionário da sua demissão, fazendo constar as razões de uma forma expressa, capaz de permitir ao empregado conhecer os exatos motivos e a veracidade da alegação quanto à falta contratual que lhe está sendo imputada. Portanto, recomenda-se ao empregado que verifique se o empregador possui provas, antes de assinar a sua rescisão por “justa causa”. Provas estas, podendo ser boletins de ocorrência, advertências, testemunhas, suspensões e ou e-mails que comprovem os seus atos e respaldem o argumento do empregador da justa causa aplicada.

Ainda sobre este momento de reconhecer e assinar a dispensa por justa causa, o empregado não é obrigado a fazê-lo e com relação às provas, estas são de responsabilidade exclusiva de obtê-las.

O empregado não é obrigado a assinar esta dispensa e ainda não concordando com o procedimento da empresa ou empregador, ainda pode recorrer à Justiça por seus direitos.

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Gestantes amparadas por leis

A mulher em sua gravidez é amparada por leis compostas por Direitos Sociais, como as filas preferenciais, direitos trabalhistas, como a licença maternidade e os direitos da saúde, que disponibiliza os exames de sangue, Papanicolau, urina, entre outros.

Direitos Trabalhistas

Gestante

  • Pela Constituição (art. 7º, inciso XVIII), ao ficar grávida, uma mulher trabalhadora não pode ser demitida nem sofrer redução no salário. Essa garantia se estende até 120 dias após o parto (licença-maternidade) período esse destinado à amamentação e cuidados com o bebê;
  • Licença Maternidade – mínimo 120 dias e máximo 180 dias, se o empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008);
  • As empresas têm a obrigação de proteger as mulheres que tiveram filho. No seu retorno às atividades, devem oferecer-lhes todas as facilidades para que o aleitamento prossiga até os seis meses de vida da criança. Enquanto a mulher estiver amamentando, mesmo após o término da licença maternidade, ela tem direito a horário especial de trabalho, com dois descansos, de 30 minutos cada, durante sua jornada, destinados à amamentação;
  • A mulher que teve um filho possui, ainda o direito de receber um benefício chamado auxílio-natalidade. Esse benefício provém do sistema de seguro social, mantido com o dinheiro dos trabalhadores e gerenciado pelo Estado. Para tanto, a gestante comparecer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando a gravidez;
  • O companheiro tem direito a licença paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê (art. 7º da Constituição Federal).

Direitos Sociais

  • Prioridade em filas ou Caixas Especiais;
  • Acesso à porta da frente de lotações;
  • Assento e vagas preferenciais.

Direitos no Pré-Natal

  • O acompanhamento de pré-natal deve ser assegurado de forma gratuita pela secretaria Municipal de Saúde (Portaria nº. 569, de 1º de junho de 2000);
  • Toda gestante tem o direito de fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez. O pré-natal oferece segurança, uma gestação saudável e um parto seguro;
  • Toda gestante tem o direito de levar um acompanhante nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa);
  • As mulheres têm direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré-natal:
    • Exames de sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e também para classificar o tipo sanguíneo.
    • Exames de urina: para descobrir infecções.
    • Preventivo de câncer de colo de útero.
    • Teste anti-HIV: esse exame é para identificar o vírus da Aids. Uma proteção para a mulher e criança.

Estes exames são realizados, geralmente, nos três primeiros meses e depois nos últimos três meses da gestação. Caso haja necessidade estes exames poderão ser repetidos gratuitamente quantas vezes o profissional de saúde achar necessário.

  • A gestante deve tomar a vacina contra Tétano;
  • A gestante também tem o direito de conhecer antecipadamente o hospital onde será realizado o seu parto (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007).

Direitos no Parto

  • Na hora do parto a gestante tem o direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa;
  • A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos. A cesárea deve ser feita em caso de risco para a criança e para a mãe. A escolha do tipo de parto deve ser feita pela gestante em conjunto com a equipe médica;
  • Tanto durante o parto, quanto pós-parto, a gestante tem o direito à um acompanhante, podendo ser o seu companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa (Portaria nº. 2.418 de 2 de dezembro de 2005).

Direitos no Pós-parto

  • Após o nascimento da criança, mãe e filho têm o direito de ficarem juntos no mesmo quarto (Portaria nº 1.016 de 26 de agosto de 1993);
  • Quando a mulher deixar o hospital, deve receber as orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e de cuidados com o bebê;
  • Após o parto a mulher também merece atenção e cuidados. Ela tem que voltar ao Posto de Saúde e exigir os exames necessários;
  • As consultas após o parto são importantes para que o homem e a mulher sejam orientados sobre o risco e ou planejamento de um novo filho.

DIREITOS DA GESTANTE RESPEITADOS, GRAVIDEZ E PARTO SEGUROS

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Saúde Pública ou falta dela…

É fato público e notório que, no Brasil, os serviços de saúde pública possuem severas deficiências em todos os seus níveis, sem exceções, o que acarreta transtornos e danos, muitas vezes irreparáveis, à população que busca tal prestação.

SaudePublicaPois bem, esta crise na saúde pública do Brasil deve ser considerada sob três aspectos básicos, quais sejam, a deficiência na estrutura física, a falta de disponibilidade de material-equipamentos-medicamentos e a carência de recursos humanos.

As condições das estruturas físicas das Unidades Básicas de Saúde e dos hospitais são lamentáveis, pois as mesmas se encontram sem manutenção preventiva e/ou corretiva, funcionando muitas vezes em prédios improvisados e inadequados, com instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas precárias, colocando os cidadãos em risco de morte.

As péssimas condições de atendimento à população na atenção primária de saúde, porta de entrada do SUS, também é retratada pela falta de equipamentos médicos, mobílias, exame laboratoriais e até mesmo de medicamentos básicos para diabetes, hipertensão, vermífugos e ou antibióticos. Isto tem contribuído cada vez mais para a superlotação dos hospitais públicos, onde milhares de brasileiros padecem nas filas, mendigando por uma simples consulta, um exame diagnóstico ou uma cirurgia eletiva.

Tal situação fere, não somente a dignidade de um povo, mas também dos profissionais de saúde que são obrigados a conviverem diariamente com cenas tão fortes. A precariedade dessa situação fática leva ao retardo no diagnóstico de doenças e, consequentemente, uma piora em muitos prognósticos, podendo ocasionar morte até mesmo antes do atendimento.

Como vimos acima, a questão está muito longe de ser um problema apenas de carência de recursos humanos, médicos, como entende o Governo Federal, importando estes profissionais de outros países. O que se tem na verdade é uma hipocrisia governamental, que para se esquivar de sua responsabilidade ante à caótica situação do belíssimo direito universal e gratuito à saúde criado pela Constituição de 1988. Ao médico dispõem para o seu trabalho, uma estrutura precária, improvisada e, muitas vezes, expondo à sua integridade física, moral e ética.

Diante deste quadro catastrófico tanto para os usuários como para os profissionais do sistema nacional de saúde, a população dispõe de uma ferramenta de Direito para buscar reparação ou ressarcimento por um possível dano, através da Constituição Federal de 1988, art. 37 §6º,

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Concluindo, a saúde é um direito de todos e mesmo aqueles sem condições de custear tratamentos ou medicamentos, podem exigir do Estado a efetivação deste direito fundamental e de aplicabilidade imediata. Qualquer cidadão pode buscar intervenção jurisdicional que pretenda concretizar o direito à saúde garantido pela Constituição Federal. É responsabilidade do Estado qualquer dano derivado de uma prestação de serviço de saúde não satisfatório. O cidadão lesado em virtude da ausência ou da falha destes serviços podem exigir do Estado a reparação deste dano e ou ressarcimento, mediante indenização.

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Regrinhas básicas para prevenir-se de golpes na Internet

Os cuidados para proteger-se de golpes no ambiente virtual são bem diferentes das compras presenciais, em lojas físicas. Por exemplo, em lojas físicas, ao utilizar-se de cartões de crédito, você sabe que deve evitar que o vendedor os leve para longe de suas vistas, correto? Pela internet, basta se ter as informações do cartão, sem a necessidade de se digitar senha, para efetuar compras ilícitas.

Fraude na InternetO consumidor raramente percebe que os dados do seu cartão fora clonado e somente identificará o dano quando chegar a sua fatura. Se isto acontecer com você, já sabe que é necessário que entre em contato imediatamente com a administradora do cartão e comunicar que “Não reconhece os gastos na fatura”; se possível, registre o fato com um boletim de ocorrência. Geralmente a administradora concede o desconto e fica o lojista com todo o prejuízo.

Então, por que não adotar algumas medidas de segurança para prevenir-se destes constrangimentos não é mesmo? Veja:

  • Evite compras virtuais em computadores de terceiros – Em um computador público ou em uma LAN House, o risco de ser vítima de golpes é ainda potencializado, tão como, utilizar-se de conexões com a internet por wi-fi (sem fio) abertas, sem proteções por senha. Todas as operações do usuário ficam registradas no computador, facilmente de serem rastreadas.
  • Desconfie se for solicitada senha para confirmação da compra – As lojas virtuais nunca pedem a senha do cartão para se efetivar uma compra. No comércio eletrônico, os sites somente solicitam o número do cartão, a data de vencimento do cartão e o código de segurança. Procure evitar lojas que fazem esta operação por e-mails, prefira digitar os dados diretamente em seus sites.
  • Verifique se a página está com o cadeado de segurança – Principalmente quando estiver numa loja virtual, localize um pequeno cadeado que aparece no canto da tela. Este cadeado garante que se trata de um ambiente seguro e que garante a impossibilidade de outros terem acesso às informações.
  • Evite compra de mercadoria de fácil revenda – Por exemplo, entre uma geladeira e um notebook, embora tenham preços semelhantes, a preferência para se aplicar o golpe é para o último, devido à facilidade de passar o produto adiante.
  • Pesquise sobre a credibilidade do site – Muito cuidado quando se tratar de uma loja desconhecida ou sem expressão no mercado. Nestes casos, verifique ao menos se possui um endereço físico, telefone (Fixo preferencialmente) e um CNPJ, para se ter certeza de que a loja existe e em um endereço real. Pesquise se a loja não consta na lista negativada do Procon, abaixo.
  • Guarde o comprovante de compra – Salve o e-mail de confirmação de compra geralmente enviado pela loja ou até mesmo imprima e guarde até o recebimento do produto.
  • Fique sempre atento ao endereço do site (URL) – O consumidor é facilmente enganado por URLs (endereços) maquiados. Técnicas para iludir o internauta, como sobreposição de páginas por exemplo, são utilizadas por fraudadores.
  • E por último, confira atentamente as faturas do cartão – Algumas administradoras ainda avisam o usuário quando de uma compra, mas muitas não disponibilizam deste recurso, mesmo assim, confira sempre todos os itens de sua fatura confrontando com os respectivos comprovantes. 

Evite estes sites: Lista Procon/SP

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Planos Econômicos – Decisão favorável aos poupadores

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu nesta quarta-feira (21), que os juros de mora para os beneficiários de ações civis públicas (ACPs) devem incidir desde a citação na ação civil.

planosO Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), conforme nota em seu site, comemorou a
decisão do STJ que deu ganho para os poupadores no julgamento sobre quando começaria a incidir o juro de mora. E, mais importante, chancelou a ação civil pública como instrumento efetivo de defesa dos direitos dos cidadãos.

Apesar de todos os recursos das instituições financeiras desde que se iniciaram as ações civis públicas pela recuperação das perdas nas poupanças, o Judiciário vem reafirmando o direito dos cidadãos.

Os bancos prometem avaliar se tem matéria constitucional, o que justificaria levar esta questão dos juros ao Superior Tribunal Federal (STF). Este ponto ainda não está definido.

Caso o STF decida a favor dos poupadores, pode haver um colapso do sistema financeiro nacional com implicações para a economia, argumentam as Instituições Financeiras e o Banco Central. Argumento forte perante ao STF que também é um tribunal político e o direito trabalha com um cenário prospectivo.

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, uma decisão favorável aos bancos seria um “retrocesso aos direitos do consumidor”.


Greve no Transporte Público fere os princípios da Administração Pública

Que o direito de greve é um direito social garantido constitucionalmente, não se discute. Trata-se de um instrumento necessário para melhorar as relações de trabalho evitando possíveis abusos por parte dos empregadores, sejam eles particulares ou públicos.No entanto, até onde o exercício deste direito não fere um dos principais princípios da administração pública, qual seja, o da continuidade dos serviços públicos?

Até que momento podemos falar que há supremacia do interesse público quando uma determinada classe paralisa os serviços públicos para toda uma população? Os serviços públicos não podem ser paralisados, nem mesmo em momentos de greve. Assim ficou decidido por diversas vezes em sentenças de vários Tribunais, pois o seu atraso ou mesmo “desconfortos” decorrentes deste ferem a sociedade de uma maneira irreparável. Então, será que não está ocorrendo um possível abuso deste direito? O direito de greve é necessário, como citado acima, mas deve-se refletir de se é um direito, deve este ser exercido dentro de parâmetros legais, sem causar prejuízos à sociedade ou desrespeitar outros direitos também constitucionalmente previstos, como vem ocorrendo. O princípio da continuidade dos serviços públicos traz a ideia de que sendo estes indispensáveis ao bom andamento da sociedade a sua falta pode ocasionar sérios prejuízos, até mesmo irreversíveis e para evitar tal descontrole devem ser prestados continuamente dados a sua importância e a sua essencialidade para toda a população. A continuidade dos serviços públicos está intimamente ligada ao princípio da eficiência, hoje expressamente mencionado no art. 37, caput, da Constituição Federal. Logicamente, um dos aspectos da qualidade dos serviços é que não sofram solução de continuidade, prejudicando os usuários. É um dever da Administração Pública não só prestar os serviços públicos, mas disponibilizá-los aos administrados continuadamente, sem interrupções. Serviços Públicos são definidos como “toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob o regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade”. Entendendo-se que serviços essenciais são aqueles que “uma vez ausentes, põe em risco a vida, a saúde e outros direitos fundamentais dos cidadãos, mediante ofensas à ordem pública ou à segurança nacional”. A lei 7783/89, art. 11: “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Parágrafo único: “São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Na lei da greve há uma enumeração dos serviços tidos como essenciais, em seu artigo 10: “tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte público; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda; uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo e compensação bancária. E ainda, todos aqueles que se servem dos serviços público são considerados consumidores, e por isso se submetem amas as partes ao Código de Defesa do Consumidor (CDC): “…há que ser dito e reforçado que o usuário de serviço público é consumidor, como previsto, inclusive, na lei consumerista”. O Código de Defesa do Consumidor cita que os serviços prestados pela Administração devem ser eficientes e contínuos, conforme determinação legal, conforme artigo 22: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos. Parágrafo único: Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. ” Embora a lei proteja os usuários destes serviços, no caso do transporte coletivo, há de se notar que estes usuários são, em sua maioria aqui no Brasil, pessoas com recursos financeiros limitados e, em geral, com baixa escolaridade, segundo estudos estatísticos, que sequer imaginam estar fazendo uso de um Serviço Público delegado e que podem recorrer ao Poder Jurisdicional para vê-lo prestado de forma eficiente. Portanto, não é crível que tais cidadãos vão, efetivamente, exercer tal direito trazido pela lei, não podendo, em face deste dispositivo legal, a Administração deixar o ônus da fiscalização ao administrado. É necessário o Poder Executivo agir de forma responsável na fiscalização das concessões de transporte coletivo, bem como verificar se as condições estabelecidas no contrato estão sendo cumpridas pelo concessionário, decorre de lei, fazendo-se imperioso, portanto, que este tome as medidas cabíveis para a efetiva defesa dos interesses da coletividade, consoante determinam os Princípios da Legalidade e da Supremacia do Interesse Público, que regem a Administração Pública de um modo geral. Assim sendo, os cidadãos possuem o direito à qualidade do transporte coletivo, não devendo se submeter às verdadeiras torturas diárias, causadas pela falta de fiscalização do Executivo Municipal. Devem, sim, exigir do Poder Público o cumprimento do disposto na atual Constituição da República Federativa do Brasil e que tome as medidas necessárias para a efetiva defesa dos interesses dos administrados. Responsabilidade Legal no Transporte Público:

  • aos Municípios: De acordo com a Constituição Federal, o transporte coletivo é um serviço essencial e de responsabilidade dos municípios: art. 30, V: “Compete aos municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”
  • aos Estados: Cabe a regulamentação dos serviços de transporte intermunicipal, de acordo com a Constituição Estadual de São Paulo II – Seção II, art. 158: “Em região metropolitana ou de aglomeração urbana, o planejamento do transporte coletivo de caráter regional será efetuado pelo Estado, em conjunto com os municípios integrantes das respectivas entidades regionais. Parágrafo único: “Caberá ao Estado a operação do transporte coletivo de caráter regional, diretamente ou mediante concessão ou permissão. ”
  • à União: Cabe a regulamentação dos transportes interestaduais e internacionais de passageiros de acordo com o artigo 21 da Constituição Federal: “XII: d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. ” e “XX: instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.”

 Citações em ambitojuridico.com.br e jus.com.br

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Planos Econômicos – Julgamento sai ainda este mês

Planos Econômicos – Previsto para o próximo dia 21 de maio, mas ainda não confirmado pelo STJ, o julgamento sobre quando os juros de mora começam a valer.

O julgamento será feito pela corte especial do STJ, que decidirá sobre o pagamento da diferença de correção monetária incidente sobre cadernetas de poupança decorrentes do Plano Bresser-1987, Plano Verão-1989, Collor I-1990 e Collor II-1991. Esta decisão definirá a partir de que data começa a valer a contagem dos juros de mora: se desde a citação do réu na Ação Civil Pública ou apenas a partir da citação na execução individual.

O entendimento do STJ a ser fixado terá efeito sobre outros processos que pedem a reposição de expurgos inflacionários de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Apesar da data acima não estar confirmada, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou ontem, 13/05, em seu site um comunicado afirmando que estará presente no julgamento, dia 21 de maio. Nesta oportunidade, o Idec espera realizar sustentação oral defendendo que os juros de mora devem contar a partir da citação na ação civil pública.

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Seguro Condomínio: Um dever do síndico

O síndico deve cuidar da contratação de seguros que garantam a indenização de prejuízos à estrutura do prédio, de acordo com a exigência legal.

O síndico deve cuidar da contratação de seguros que garantam a indenização de prejuízos à estrutura do prédio, de acordo com a exigência legal.

De acordo com a exigência legal, todo síndico tem o dever de contratar seguros que garantam o ressarcimento de possíveis prejuízos à estrutura do prédio causados seja por incêndio, descargas elétricas provocadas por raio, explosões de qualquer natureza e outros riscos que provoquem a destruição total ou parcial do condomínio.

Quando da contratação deste seguro, o síndico deve se atentar para as duas modalidades de cobertura: Cobertura básica e Coberturas adicionais, que incluem desde acidentes envolvendo automóveis no interior do condomínio, passando por defeitos em elevadores, até casos de má administração não intencional. Deve ainda prestar a atenção que a renovação destes seguros não são automáticas.

Para a devida renovação do seguro, é necessária a apresentação de uma nova proposta. O síndico deve estar atento para o fato de que a contratação do seguro condomínio é mais do que o cumprimento de uma exigência legal. O objetivo prioritário de proteção do patrimônio de todos os condôminos somente será alcançado com um contrato bem feito, com coberturas corretamente avaliadas e valores estabelecidos com critério e planejamento.

Usualmente as seguradoras oferecem garantias a custos muito baixos que, não raro, são desprezadas por falta de conhecimento da sua utilidade. Estas coberturas e outras necessárias, as condições contratuais e franquias devem ser devidamente apresentadas pelo corretor e entendidas pelo síndico ou comissão avaliadora do condomínio. Antes de mais nada, é muito importante destacarmos a necessidade de se certificar que o corretor é legalmente capacitado e vinculado a uma corretora de seguros. O síndico pode consultar estas informações diretamento no site da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).


Multa por aumento de consumo de água é ilegal

A multa é ilegal, de acordo com o entendimento do idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A medida anunciada pelo governo de São Paulo contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o consumidor que se sentir lesado deve recorrer à Justiça e aos órgãos de defesa do consumidor.

A medida anuncÁgua1iada pelo Governo do Estado de São Paulo em 21/04, ainda não detalhada, dada à escassez de águ
a e do baixo nível dos reservatórios que abastecem a Grande São Paulo, prevê uma multa entre 30% a 35% aos consumidores que aumentarem o seu consumo de água acima da média.

Pelo entendimento do idec, esta medida é abusiva e ilegal, pois contraria o Código de Defesa do Consumidor com base no art. 39: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) inciso X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. Neste caso, não está caracterizada a “justa causa”, já que as medidas necessárias para evitar tal situação não foram tomadas pelo governo.

O governo do Estado tem o conhecimento dos níveis preocupantes dos reservatórios de água, desde 2002 e de lá até então não adotou as medidas necessárias para se evitar o possível racionamento.

É importante citar ainda que, o próprio Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, estabelece que o Estado ou as empresas concessionárias são obrigadas a: “a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Assim, as perdas físicas e negligências da Sabesp, como inequívoca ineficácia do serviço, também tornaria passível o enquadramento de tal caso no vício de serviço (art. 20).

Ainda, podemos entender com a leitura deste art. 20 (III) que a tarifa de água deveria ser diminuída em vez de aumentada.

Completando o entendimento do idec, o art. 30 do Decreto Federal nº 7.217, 21/06/2010, estabelece que a autoridade reguladora, no caso de São Paulo, a ARSESP, é quem deve se pronunciar a este respeito, o que não ocorreu até agora.

Portanto, finalizando, recomenda-se ao consumidor que se sentir lesado por uma medida arbitrária como esta, é que recorra à Justiça e aos órgãos de defesa do consumidor, mas é preciso aguardar o desfecho desta situação.


Estou divorciado. Como declaro o meu Imposto de Renda?

A primeira declaração de Imposto de Renda após o divórcio é uma dúvida muito comum para muitas pessoas por não saberem exatamente o que deve ser declarado, principalmente no que se refere a uma divisão do patrimônio.

Bem, é importante que as pessoas que se incluem nesta condição e declaram Imposto de
Renda, atualizem os seus bens para ficarem legalizados. Esta revisão ajudará o casal a ter conhecimento da quantidade de bens adquiridos e a forma como foram divididos e regulamentados.

Casos em que somente um dos cônjuges declarava os bens devem declarar agora os valores transferidos ao outro, relacionados na sua Declaração em “Pagamentos Efetuados”.

Outra situação é quando um dos ex-cônjuges recebe pensão dos filhos. Neste caso deve-se pedir que seja feito o depósito no CPF dos dependentes e informar o rendimento em Carnê-Leão da Receita Federal.

Importante deixar claro que somente o casal que separou judicialmente é que pode fazer esta revisão do imposto de renda.


Refinanciamento – Sabe como funciona?

Um Refinanciamento de dívidas pode ser a solução para você, veja:

Para quem é dono de um imóvel ou de um veículo, a forma mais barata de tomar um empréstimo para pagar outras dívidas com juros mais altos, investir em um negócio próprio, fazer um curso, viajar ou realizar um sonho qualquer é dar um desses dois bens como garantia de outro empréstimo com taxas bem abaixo da média do mercado. O chamado “refinanciamento” – também conhecido por hipoteca reversa, “home equity” ou crédito pessoal com garantia de um bem – é uma modalidade de crédito pessoal nova no Brasil e muito pouco divulgada pelos bancos. Ainda que desconhecida, essa modalidade de crédito é muito interessante para o cliente, que pode ter acesso a empréstimos com juros a partir de 1,05% ao mês + correção pelo IGP-M no refinanciamento do imóvel e de 1,90% + correção pelo IGP-M no refinanciamento do veículo. As taxas são bem mais atraentes do que as das modalidades de crédito mais populares entre os brasileiros.

Pagar menos juros é importante, mas o cliente bancário precisa entender que há um preço por essa vantagem financeira. O banco só vai liberar esse financiamento com juros bem mais baixos porque a casa ou o carro estão sendo dados em garantia. Isso significa que, caso a pessoa deixe de pagar a dívida, as implicações serão muito maiores do que a simples inclusão do nome do devedor em um cadastro de inadimplentes: a casa ou o carro serão rapidamente retomados pelo banco e leiloados para o pagamento do saldo devedor. Somente o dinheiro que sobrar após a quitação do financiamento voltará para o bolso do antigo dono do veículo ou do imóvel. Uma pessoa que já está endividada, portanto, deve priorizar o pagamento dos débitos antigos ao contratar o financiamento e limpar seu nome na praça. Caso decida usar o dinheiro para abrir um negócio ou gastar de outras formas, talvez seja necessário mudar os hábitos de forma a reduzir as despesas futuras e equilibrar as próprias finanças para não correr o risco de perder a casa ou o carro – como aconteceu com muitos americanos na crise do subprime.

O refinanciamento é especialmente interessante para quem está muito endividado com linhas de empréstimos caras ou com o nome sujo – essas pessoas são a maioria entre os que contratam o produto. Quem quer abrir o próprio negócio, investir em algo com uma taxa de retorno superior ao do custo do empréstimo, fazer um curso no exterior, viajar ou realizar qualquer outro sonho e não consegue um financiamento mais barato no banco também pode considerar o refinanciamento como uma excelente opção.

Já pessoas que estão ultraendividadas e que nem com o refinanciamento vão conseguir equilibrar suas contas não deveriam usá-lo. Por ultraendividado, entenda-se, por exemplo, uma pessoa que tenha uma dívida que supera 50% do valor do imóvel e poderá continuar com uma situação financeira difícil mesmo que faça o refinanciamento. É importante entender que, nessa operação, o imóvel ou o veículo são alienados em nome do banco credor. Isso quer dizer que, após 90 dias de inadimplência no pagamento das parcelas do novo empréstimo, rapidamente o banco poderá retomar os bens, que serão leiloados para pagar a dívida. Se o preço do bem alcançado em leilão ficar abaixo de seu valor de mercado, o devedor, além de perder o bem, ficará com o prejuízo. Também é preciso entender que, quando um imóvel é alienado ao banco, ele deixa de ser propriedade exclusiva do tomador do crédito – e, portanto, deixa de ser impenhorável. A legislação brasileira vai favorecer o banco, que conseguirá executar as garantias da dívida de forma rápida e pouco burocrática. Então, para alguém ultraendividado, provavelmente o melhor conselho seja o de vender a casa ou o carro, abater os débitos e recomeçar a vida financeira.

fonte: Infomoney
 

INSS – Revisão Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade desde 2011 pode ter revisão. Os Segurados do INSS que se aposentaram por idade desde setembro de 2011 podem incluir o período em que receberam auxílio doença no cálculo da aposentadoria. Esta revisão somente valerá se o segurado voltou a trabalhar depois do afastamento.

O período de afastamento já era incluído no cálculo da aposentadoria por idade pelo INSS, mas só era reconhecida a contagem para os benefícios por idade concedidos desde 14 de maio de 2012, quando o órgão foi avisado oficialmente da decisão que o obrigou a mudar sua regra.

Na última sexta-feira, 28, o INSS publicou, no Diário Oficial da União, a alteração na instrução que trata sobre o que deve ser considerado no tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade, chamado de carência.

Os segurados que se aposentaram depois de 2011 e pediram para incluir o período de afastamento, mas tiveram o pedido negado na agência, devem entrar com uma nova solicitação. Já quem se aposentou antes de setembro de 2011, terá que ir à Justiça para tentar incluir o período.

O auxílio-doença somente entrará no cálculo da aposentadoria se o segurado voltou a contribuir depois que o benefício foi cortado. Qualquer auxílio-doença pode ser considerado, inclusive o que tem relação com doenças do trabalho ou acidentes.

Se o segurado recebeu aposentadoria por invalidez e, após ter se recuperado, voltou a contribuir, ele também poderá incluir esse período no cálculo do benefício por idade.

Para a aposentadoria por idade é preciso ter 60 anos, mulheres, ou 65 anos, homens. Outra exigência é ter de 5 a 15 anos de contribuição.

O que mudou:

  • Para quem se aposentou por idade entre os dias 19 de setembro de 2011 e 13 de maio de 2012 – O Aposentado deve fazer um pedido de revisão no INSS;
  • Para quem se aposentou por idade desde o dia 14 de maio de 2012 – O INSS aceita pedidos de revisão das aposentadorias por idade solicitadas a partir desta data;
  • Aposentadoria por idade concedidas até 18 de setembro de 2011 – Apenas o auxílio recebido entre os dias 1º de junho de 1973 e 30 de junho de 1975 pode ser considerado no cálculo da aposentadoria por idade.


Você sabe o que é Empreendedor Individual?

Empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Algumas condições são necessárias para se enquadrar nesta faixa: O seu faturamento está limitado a R$81.000,00 *  por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Foi criado pela Lei Complementar 128 e sancionada em dezembro de 2008. Trata-se de uma faixa de enquadramento na base da pirâmide do Simples Nacional. O Simples Nacional é um sistema simplificado de enquadramento e tributação de microempresas e empresas de pequeno porte. Existem 20 faixas de enquadramento no Simples Nacional, cujas alíquotas tributárias, no caso do Comércio, variam de 4% a 11,61% do faturamento.

O Empreendedor Individual paga imposto “zero” para o governo federal e tem alíquotas reduzidas para as demais contribuições. Após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 47,70 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou através do Carnê da Cidadania recebido em casa por meio dos correios. (*)

Alguns benefícios da cobertura previdenciária para o Empreendedor

Titular:

I- Aposentadoria por idade – mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir por pelo menos 15 anos e a renda do benefício é de um salário mínimo, com direito a 13º salário;

II- Aposentadoria por invalidez – é necessário 1 ano de contribuição;

III-Auxílio-doença – é necessário 1 ano de contribuição;

IV-Salário-maternidade – são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família:

I- Pensão por morte – a partir do primeiro pagamento;

II- Auxílio-reclusão – a partir do primeiro pagamento.

Para se formalizar

O processo de formalização é gratuito, simples e feito exclusivamente pela internet. Para isso, basta acessar o Portal de Empreendedor e informar os dados pessoais, imprimir o documento que será gerado e leva-lo assinado à Junta Comercial com cópia da Identidade e do CPF.

Pode se informar através do Sebrae (0800 5700800) ou pela central de atendimento 135

Veja a Lista das Ocupações com potencial de adesão ao Empreendedor Individual.

(*) Valores atualizados para 2018


FGTS – Sobre as Ações Revisionais – Uma Dica

FGTS – Acionar agora a Justiça Federal em busca da correção ou não? O que fazer depois da decisão do STJ em suspender as ações que estão em trâmite?

A suspensão pelo STJ dos processos revisionais do FGTS (Ver o artigo sobre a suspensão) não impede a propositura de novas
ações, simplesmente os tribunais não poderão decidir a questão quando solicitado a manifestar antes da decisão a ser proferida pelo STJ.

A recomendação é, após análise da viabilidade, mesmo dentro deste período de suspensão, entrar o quanto antes com o processo revisional por dois motivos:

  • O prazo prescricional para a propositura da ação revisional não está suspenso ou interrompido;
  • A correção monetária e os juros correm da citação válida do réu (Caixa Econômica Federal), assim, o quanto antes as ações forem propostas, mais juros correrão a favor no final do processo, caso o direito seja acolhido pelo STJ.


FGTS – Liberado para Pensão Alimentícia

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com o portal da Justiça Federal, esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/3), em Brasília.

O colegiado decidiu restabelecer uma sentença que havia autorizado a expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS para que um trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar montante decorrente de pensão homologada em ação de investigação de paternidade.

Conforme o artigo 20, da Lei 8.036/90, o Fundo de Garantia só pode ser utilizado em determinados casos, como despedida sem justa causa; extinção da empresa; aposentadoria; falecimento do trabalhador; pagamento de prestações de financiamento habitacional; quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; entre outras situações. No entanto, o relator do processo na TNU, juiz federal Gláucio Maciel, explica que esses critérios têm caráter meramente exemplificativo, já que o saque do Fundo pode ocorrer em outras hipóteses não previstas na legislação.

“Entre elas, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, está a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, fundamentou o magistrado em seu voto. Ainda segundo o relator, o acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina destoou da decisão do STJ, que deve prevalecer, porque as hipóteses legais são apenas exemplares e a necessidade de alimentos é consequência do direito à vida, o qual é assegurado pela Constituição Federal.


Ações FGTS – Suspensas

STJ (Superior Tribunal de Justiça) através do ministro Benedito Gonçalves, suspendeu nesta quarta-feira, 26, o andamento de todas as ações judiciais que discutem a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Estas ações judiciais discutem o uso da TR (Taxa Referencial) como correção do saldo do FGTS. Por definição, a variação deste índice é menor que a inflação, daí a reclamação. Ela foi criada para evitar que a taxa de juros mensal refletisse a inflação do mês anterior e por isso a sua base de cálculo é uma média dos certificados de depósito bancário (CDB) e os recibos de depósito bancário (RDB) dos 30 maiores bancos do país. Não se leva em conta a alta dos preços dos bens de consumo.

Já são mais de 70 mil processos em tramitação no judiciário de todo o Brasil, muitos deles com liminares a favor dos correntistas e milhares com decisões a favor da Caixa. Os juízes que concederam liminares a favor dos correntistas entendem que essa diferença faz com que o Fundo renda necessariamente abaixo da inflação, o que reduz o poder aquisitivo. Algumas liminares fazem paralelo com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que declarou inconstitucional o cálculo do rendimento de precatórios pela TR.

O pedido de suspensão pela Caixa ao STJ levanta o fato de terem mais de 70 mil ações em trâmite sem qualquer definição do STJ a respeito podendo trazer “insegurança jurídica” ao país, prejudicando também os aposentados.

Portanto, o ministro Benedito Gonçalves, acatando a argumentação da Caixa, determina a suspensão do trâmite de todas as ações que tratem do uso da TR como índice de correção monetária do FGTS.

Veja esta decisão do ministro Benedito Gonçalves

STJ – Superior Tribunal de Justiça