Deu tudo errado com a sua festa de casamento, formatura ou aniversário por causa do buffet? Bem, o que passou, passou e não tem mais volta, mas você, pelo menos, ainda pode se ressarcir de alguns prejuízos.
Se a Execução do Serviço foi ruim, é aconselhável reclamar imediatamente, por escrito, detalhando os problemas. Tire fotos, junte testemunhas. Procure documentar tudo para fundamentar bem um pedido de indenização na Justiça e até mesmo uma reclamação no Procon.
O Procon é um órgão administrativo, que poderá tentar um acordo com a empresa caso haja problemas. Mas, mesmo sem solução, é importante a denúncia para este órgão antes de ingressar num processo judicial e também para forçar uma fiscalização evitando assim que outros também sejam prejudicados. Uma divulgação em redes sociais também costuma a ter bons resultados nos dias de hoje.
Há muitos casos em que os Serviços não foram realizados. Se isto acontecer, o consumidor poderá, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, exigir o cumprimento forçado da obrigação, a reexecução dos serviços, aceitar outro produto ou prestação de serviços equivalentes ou mesmo rescindir o contrato, com direito à restituição dos valores pagos, devidamente atualizados.
Como normalmente estes eventos são únicos, o dano é simplesmente “monstruoso”. Se a empresa prestadora dos serviços “quebrou” ou “sumiu” com o seu dinheiro, ou se de alguma forma você se sentiu lesado moral ou materialmente, você tem o direito de entrar na Justiça para pedir indenização por Perdas e Danos.
Agora, é muito bom você evite ou minimize estes prejuízos e aborrecimentos nestes eventos importantes da vida, não acha? Preste atenção em alguns detalhes na hora da contratação de empresas que prestam estes serviços. Veja como:
Pesquisar a Reputação da Empresa pode ser fundamental. É possível consultar processos em nome da empresa nos Tribunais de Justiça de cada Estado (Link dos Tribunais). Se você é de São Paulo, conseguirá encontrar facilmente os processos de cada empresa digitando somente o nome dela. (Link do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Opção Nome da Parte em Pesquisar por).- Página temporariamente fora do ar
Ainda, o consumidor também pode pesquisar se a empresa consta no Ranking Estadual de Reclamações do Procon-SP (Atualizado – 2023) . Em outros estados, acesse o Portal do Consumidor para pesquisa.
Então, resumindo, fique ligado nestas dicas:
- Pesquise antes de Contratar – Observe não apenas o preço, mas as indicações do local. Pesquise com os seus contatos, nas redes sociais e Procon e verifique se não há denúncia contra a empresa;
- Não se limite a olhar anúncios e fotos – Confira no Tribunal de Justiça do seu Estado se não há processos em nome da empresa por reclamações ou serviços mal prestados. Consulte as reclamações feitas aos Procons.
- Verifique se a Empresa está ativa – Procure ou peça o CNPJ desta empresa para pesquisar a sua situação junto a Receita Federal.
- Não contrate com pressa – Comece a preparar o evento com bastante antecedência para poder cumprir todas as etapas anteriores.
- Contrato – Faça um contrato detalhado, constando data e hora do evento, local, cardápio, decoração, número de convidados, hora do início e término, tipo de bebidas, fotos, filmagem, show, condições de cancelamento, etc. Tudo o que for falado e combinado.
- E depois de Contratado… Os contratos são assinados com bastante antecedência e por isso muita coisa pode mudar até a data do evento. Continue acompanhando a situação da empresa conforme descrito acima, se esta vem cumprindo normalmente seus compromissos. O que estão falando dela nas redes sociais (Mais uma vez, isto vem sendo fundamental hoje em dia).
- E se for Cancelar o Contrato? Sempre constar em Contratos desta natureza uma cláusula especificando as condições de cancelamento. Atenção, se por algum motivo precisar cancelar o evento, a empresa jamais poderá reter 100% do que já foi pago.
Portanto, fique muito atento às estas dicas, pois segundo o Procon de São Paulo, por ano, a instituição chega a receber quase mil reclamações contra prestadoras de serviços nestes tipos de eventos. Relacionadas principalmente com a má prestação do serviço, bebidas e comidas de baixa qualidade e até mesmo estragada, a não execução dos serviços e como não poderia faltar, problemas também com cobranças indevidas e não cumprimento do contrato.

Para que estes locais permaneçam como Pontos Comerciais, algumas providências contratuais de Locação devem ser adotas. As mais importantes são:
É errado pensar que elaborar um contrato de aluguel, é incluir em forma de cláusula toda e qualquer exigência que deseja. Você não pode num contrato de aluguel residencial limitar o uso do imóvel pelo locatário. Isto somente é permitido quando da locação de um imóvel comercial.

É quando, num determinado momento da relação contratual, o empregado simplesmente deixa de observar certas normas que determinam o correto cumprimento dos deveres do contrato de emprego.

Pois bem, esta crise na saúde pública do Brasil deve ser considerada sob três aspectos básicos, quais sejam, a deficiência na estrutura física, a falta de disponibilidade de material-equipamentos-medicamentos e a carência de recursos humanos.
O consumidor raramente percebe que os dados do seu cartão fora clonado e somente identificará o dano quando chegar a sua fatura. Se isto acontecer com você, já sabe que é necessário que entre em contato imediatamente com a administradora do cartão e comunicar que “Não reconhece os gastos na fatura”; se possível, registre o fato com um boletim de ocorrência. Geralmente a administradora concede o desconto e fica o lojista com todo o prejuízo.

Até que momento podemos falar que há supremacia do interesse público quando uma determinada classe paralisa os serviços públicos para toda uma população? Os serviços públicos não podem ser paralisados, nem mesmo em momentos de greve. Assim ficou decidido por diversas vezes em sentenças de vários Tribunais, pois o seu atraso ou mesmo “desconfortos” decorrentes deste ferem a sociedade de uma maneira irreparável. Então, será que não está ocorrendo um possível abuso deste direito? O direito de greve é necessário, como citado acima, mas deve-se refletir de se é um direito, deve este ser exercido dentro de parâmetros legais, sem causar prejuízos à sociedade ou desrespeitar outros direitos também constitucionalmente previstos, como vem ocorrendo. O princípio da continuidade dos serviços públicos traz a ideia de que sendo estes indispensáveis ao bom andamento da sociedade a sua falta pode ocasionar sérios prejuízos, até mesmo irreversíveis e para evitar tal descontrole devem ser prestados continuamente dados a sua importância e a sua essencialidade para toda a população. A continuidade dos serviços públicos está intimamente ligada ao princípio da eficiência, hoje expressamente mencionado no art. 37, caput, da Constituição Federal. Logicamente, um dos aspectos da qualidade dos serviços é que não sofram solução de continuidade, prejudicando os usuários. É um dever da Administração Pública não só prestar os serviços públicos, mas disponibilizá-los aos administrados continuadamente, sem interrupções. Serviços Públicos são definidos como “toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob o regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade”. Entendendo-se que serviços essenciais são aqueles que “uma vez ausentes, põe em risco a vida, a saúde e outros direitos fundamentais dos cidadãos, mediante ofensas à ordem pública ou à segurança nacional”. A lei 7783/89, art. 11: “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Parágrafo único: “São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Na lei da greve há uma enumeração dos serviços tidos como essenciais, em seu artigo 10: “tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte público; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda; uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo e compensação bancária. E ainda, todos aqueles que se servem dos serviços público são considerados consumidores, e por isso se submetem amas as partes ao Código de Defesa do Consumidor (CDC): “…há que ser dito e reforçado que o usuário de serviço público é consumidor, como previsto, inclusive, na lei consumerista”. O Código de Defesa do Consumidor cita que os serviços prestados pela Administração devem ser eficientes e contínuos, conforme determinação legal, conforme artigo 22: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos. Parágrafo único: Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. ” Embora a lei proteja os usuários destes serviços, no caso do transporte coletivo, há de se notar que estes usuários são, em sua maioria aqui no Brasil, pessoas com recursos financeiros limitados e, em geral, com baixa escolaridade, segundo estudos estatísticos, que sequer imaginam estar fazendo uso de um Serviço Público delegado e que podem recorrer ao Poder Jurisdicional para vê-lo prestado de forma eficiente. Portanto, não é crível que tais cidadãos vão, efetivamente, exercer tal direito trazido pela lei, não podendo, em face deste dispositivo legal, a Administração deixar o ônus da fiscalização ao administrado. É necessário o Poder Executivo agir de forma responsável na fiscalização das concessões de transporte coletivo, bem como verificar se as condições estabelecidas no contrato estão sendo cumpridas pelo concessionário, decorre de lei, fazendo-se imperioso, portanto, que este tome as medidas cabíveis para a efetiva defesa dos interesses da coletividade, consoante determinam os Princípios da Legalidade e da Supremacia do Interesse Público, que regem a Administração Pública de um modo geral. Assim sendo, os cidadãos possuem o direito à qualidade do transporte coletivo, não devendo se submeter às verdadeiras torturas diárias, causadas pela falta de fiscalização do Executivo Municipal. Devem, sim, exigir do Poder Público o cumprimento do disposto na atual Constituição da República Federativa do Brasil e que tome as medidas necessárias para a efetiva defesa dos interesses dos administrados. Responsabilidade Legal no Transporte Público:
estrutura do prédio, de acordo com a exigência legal.
iada pelo Governo do Estado de São Paulo em 21/04, ainda não detalhada, dada à escassez de águ


Para quem é dono de um imóvel ou de um veículo, a forma mais barata de tomar um empréstimo para pagar outras dívidas com juros mais altos, investir em um negócio próprio, fazer um curso, viajar ou realizar um sonho qualquer é dar um desses dois bens como garantia de outro empréstimo com taxas bem abaixo da média do mercado. O chamado “refinanciamento” – também conhecido por hipoteca reversa, “home equity” ou crédito pessoal com garantia de um bem – é uma modalidade de crédito pessoal nova no Brasil e muito pouco divulgada pelos bancos. Ainda que desconhecida, essa modalidade de crédito é muito interessante para o cliente, que pode ter acesso a empréstimos com juros a partir de 1,05% ao mês + correção pelo IGP-M no refinanciamento do imóvel e de 1,90% + correção pelo IGP-M no refinanciamento do veículo. As taxas são bem mais atraentes do que as das modalidades de crédito mais populares entre os brasileiros.


Foi criado pela Lei Complementar 128 e sancionada em dezembro de 2008. Trata-se de uma faixa de enquadramento na base da pirâmide do Simples Nacional. O Simples Nacional é um sistema simplificado de enquadramento e tributação de microempresas e empresas de pequeno porte. Existem 20 faixas de enquadramento no Simples Nacional, cujas alíquotas tributárias, no caso do Comércio, variam de 4% a 11,61% do faturamento.

O colegiado decidiu restabelecer uma sentença que havia autorizado a expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS para que um trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar montante decorrente de pensão homologada em ação de investigação de paternidade.
Estas ações judiciais discutem o uso da TR (Taxa Referencial) como correção do saldo do FGTS. Por definição, a variação deste índice é menor que a inflação, daí a reclamação. Ela foi criada para evitar que a taxa de juros mensal refletisse a inflação do mês anterior e por isso a sua base de cálculo é uma média dos certificados de depósito bancário (CDB) e os recibos de depósito bancário (RDB) dos 30 maiores bancos do país. Não se leva em conta a alta dos preços dos bens de consumo.