Direitos da Mulher

A violência contra a mulher atinge mulheres dentro e fora da família e não é praticada somente por meio de agressão física, como tapas, socos, pontapés, chutes etc. Existe também a violência psicológica, moral, patrimonial e sexual. A violência sexual pode ocasionar gravidez indesejada e abortos espontâneos, aumentando o risco de infecção por doenças sexualmente transmissíveis e pelo HIV. É importante saber que a violência pode ocorrer no espaço público e no espaço doméstico. Este artigo é um guia e tem por objetivo servir de auxílio para todas as mulheres vítimas de violência e para todas as pessoas que queiram atuar no enfrentamento à violência contra a mulher.

“O temor de sofrer violência pode fazer com que a mulher se submeta a relações sexuais desprotegida.”

  • a cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil;mulher2
  • o Brasil é um dos países que mais sofre com a violência doméstica: 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas a esse tipo de violência;
  • pelo menos uma em cada três mulheres ao redor do mundo sofre algum tipo de violência durante sua vida;
  • a violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos de idade e mata mais do que câncer e acidentes de trânsito;
  • cerca de 70% das vítimas de assassinato do sexo feminino foram mortas por seus maridos ou companheiros;
  • a violência contra a mulher atinge indistintamente mulheres de todas as classes sociais, raças e etnias, religiões e culturas;
  • a violência contra a mulher produz consequências emocionais devastadoras, muitas vezes irreparáveis, e impactos graves sobre a saúde mental sexual e reprodutiva da mulher;
  • mais de 40% das ações violentas resultam em lesões corporais graves decorrentes de socos, tapas, chutes, amarramentos, queimaduras, espancamentos e estrangulamentos;
  • a violência ou mesmo o medo da violência aumenta a vulnerabilidade da mulher à infecção pelo HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. O temor de sofrer violência pode, por exemplo, fazer com que a mulher se submeta a relações sexuais desprotegida;

POR QUE, MUITAS VEZES, A MULHER NÃO CONTA NEM DENUNCIA SEU AGRESSOR OU AGRESSORA?

Existem diversas explicações para uma mulher não contar os episódios de violência.

  • Sente-se envergonhada e humilhada ou mesmo culpada pela violência;
  • Teme por sua segurança pessoal e pela segurança de seus filhos e filhas;
  • Teve más experiências no passado, quando contou sua situação;
  • Sente que não tem controle sobre o que acontece na sua vida;
  • Espera que o(a) agressor(a) mude de comportamento;
  • Crê que suas lesões e problemas não são importantes;
  • Quer proteger seu companheiro por razões de dependência econômica ou afetiva;
  • Tem medo de perder seus filhos e filhas;
  • O agressor ou agressora a acompanha e não a deixa falar ou pedir ajuda profissional;
  • Pertence a um âmbito cultural/social em que esses abusos são tolerados ou mesmo compreendidos como “naturais”;
  • Pensa que ama seu agressor ou agressora e que a violência refl ete um momento ruim pelo qual está passando.

O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?

Violência é o ato de agressão ou mesmo a omissão que causa sofrimento físico ou psicológico à vítima. A violência contra a mulher pode acontecer em qualquer lugar, na rua ou em casa.

Quando a mulher sofre qualquer tipo de agressão na rua, estará amparada, como todo cidadão, pelas leis comuns, devendo procurar imediatamente a delegacia mais próxima.

Quando a violência é praticada em casa, por familiares, por pessoas que convivem no mesmo ambiente doméstico – mesmo que não sejam parentes (ex.: agregados, hóspedes etc.) – ou pelo marido, companheiro ou companheira, a mulher agredida terá a proteção da Lei no 11.340, que ficou conhecida como “Lei Maria da Penha”.

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher pode ser física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

Violência física

  Violência psicológica
·         Tapas ·         Humilhações
·         Empurrões ·         Ameaças de agressão
·         Chutes ·         Privação da liberdade
·         Bofetadas ·         Impedimento ao trabalho ou estudo
·         Tentativa de asfixia ·         Danos propositais a objetos queridos
·         Ameaça com faca ·         Danos a animais de estimação
·         Tentativa de homicídios ·         Danos ou ameaças a pessoas queridas
·         Puxões de cabelo ·         Impedimento de contato com a família
·         Beliscões
·         Mordidas
·         Queimaduras

Violência sexual

  • Expressões verbais ou corporais que não são do agrado da pessoa;
  • Toques e carícias não desejados;
  • Exibicionismo e voyeurismo;
  • Prostituição forçada;
  • Participação forçada em pornografia.

 Violência moral

  • Injúria;
  • Calúnia;
  • Difamação.

Violência patrimonial

  • Destruição, venda ou furto de objetos pertencentes à vítima;
  • Destruição, venda ou furto dos instrumentos de trabalho da vítima;
  • Destruição de documentos da vítima ou de seus filhos;
  • Venda, aluguel ou doação de imóvel pertencente à vítima ou ao casal, sem a autorização da mulher.

“Pelo menos uma em cada três mulheres ao redor do mundo sofre algum tipo de violência durante sua vida.”

QUANDO A VIOLÊNCIA É CRIME?

  1. Se alguém, por palavras gestos ou por escrito, amedrontou você prometendo fazer um mal injusto e grave, você foi vítima de um crime de ameaça.
  2. Se alguém a obrigou a ter contato íntimo contra sua vontade, sem ter completado uma relação sexual, você foi vítima de um crime de atentado violento ao pudor.
  3. Se alguém a acusou de um crime que não cometeu, você foi vítima de uma calúnia.
  4. Se alguém destruiu, suprimiu ou ocultou, em benefício próprio ou de outrem, documento público ou particular verdadeiro, prejudicando-a, você foi vítima de um crime de destruição de documentos.
  5. Se alguém disse algo contra sua honra, na presença de uma ou mais pessoas, você foi vítima de um crime de difamação.
  6. Se alguém a obrigou a ter relações sexuais contra sua vontade, você foi vítima de um crime de estupro.
  • Estupro é caracterizado pela relação sexual entre um homem e uma mulher em que há penetração vaginal, acompanhada por outros atos, mas sempre praticada com o uso da força, ameaça ou intimidação.
  • Se a vítima é menor de 14 anos ou portadora de transtornos mentais reconhecidos, caracteriza-se também um crime de estupro, mesmo que não haja sinais de violência.
  • Entre adultos, e mesmo dentro do casamento, entre marido e mulher, a relação sexual imposta pela força também caracteriza o estupro.
  1. Se alguém a induziu ou instigou a cometer suicídio ou prontificou-se a auxiliá-la para que o fizesse, você foi vítima de um crime de indução ao suicídio.
  1. Se alguém a ofendeu, mesmo que não seja na frente de outra pessoa, você foi vítima de um crime de injúria.
  • Se você sofre agressão física sem deixar marcas aparentes ou foi expulsa do lar conjugal, você também foi vítima de um crime de injúria.
  1. Se alguém lhe deu socos, bofetes e pontapés ou bateu usando objetos que a machucaram ou prejudicaram sua saúde, você foi vítima de um crime de lesão corporal.
  1. Se o agressor ou agressora tinha a intenção de matá-la, o crime é de tentativa de homicídio.
  1. Se alguém matou alguém, cometeu um crime de homicídio. Nesse caso, deve-se chamar imediatamente a polícia, em hipótese alguma tocar na vítima ou modificar a posição de tudo o que estiver à sua volta. A família e os amigos da vítima devem colaborar na investigação policial.
  1. Se alguém a impediu de entrar em qualquer edifício ou estabelecimento público ou privado, tais como hotéis, escolas, lojas, restaurantes etc. em função de sua raça, origem étnica, orientação sexual ou identidade de gênero, você foi vítima de um crime de racismo.
  • Se alguém a ofendeu com palavras, gestos ou por escrito, referiu-se à sua raça ou origem étnica de forma pejorativa ou depreciativa, você também foi vítima de um crime de racismo.
  • Se você foi impedida de alugar imóvel, ocupar vaga em emprego, ser promovida, ter acesso a serviços bancários etc. em função de sua raça ou origem étnica, você também foi vítima de racismo.
  • Se você foi vítima de violência física ou constrangimento por qualquer pessoa ou autoridade policial em função de sua raça ou etnia, isso é crime de racismo.
  1. Se você é homossexual e alguém a ofendeu por sua orientação sexual, você foi vítima da homofobia.
  1. Se alguém a ofendeu ou impediu de entrar em algum espaço público ou de trabalhar porque você vive com HIV, você sofreu discriminação.

ATENÇÃO: MESMO QUE VOCÊ NÃO TENHA SIDO VÍTIMA DESSES CRIMES, PODERÁ SER VÍTIMA DE OUTROS TIPOS DE VIOLÊNCIA E MERECER A PROTEÇÃO DA LEI, COMO, POR EXEMPLO, UMA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.

O QUE É UMA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA?

É uma determinação do juiz para proteger a mulher vítima de violência doméstica, familiar ou na relação de afeto, de acordo com a necessidade da vítima.

Ao dar queixa, na delegacia, a mulher pode pedir as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha. Se a mulher pedir proteção, o delegado deverá pedir ao juiz que determine, conforme o caso, o seguinte:

  • proibição ou restrição do uso de armas por parte do agressor;
  • afastamento do agressor da casa, sem que, por isso, a mulher perca os seus direitos;
  • proibição do agressor de se aproximar da ofendida;
  • restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
  • prestação de alimentos provisórios;
  • restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
  • proibição para vender ou alugar o imóvel da família sem autorização judicial; e • depósito do valor correspondente aos danos causados pelo agressor.

COMO SABER QUANDO UMA MULHER ESTÁ SENDO VÍTIMA DE VIOLÊNCIA?

Não apenas mulheres com o corpo cheio de hematomas podem nos lembrar situações de violência. Alguns fatos podem ser um pedido de ajuda e devem chamar nossa atenção, como relatos de:

  • ataques a entes queridos, objetos pessoais ou a animais de estimação;
  • restrição de liberdades individuais, como impedimento de trabalhar fora, estudar, sair de casa, mesmo para visitas a familiares ou para ir ao médico;
  • práticas que resultam em restrições de liberdades, como não disponibilizar dinheiro, ameaças de agressão ou brigas verbais associadas às saídas;
  • humilhação perante familiares e amigos, maus tratos, xingamentos e ofensas por conhecidos e/ou familiares;
  • discussões e brigas verbais frequentes;
  • destruição dos objetos pessoais, destruição de documentos, venda dos bens da família sem a concordância da mulher;
  • ameaças de agressão, ameaças com armas ou instrumentos de agressão física;
  • relações sexuais forçadas (ser obrigada a manter relação sexual desprotegida, sem preservativos e sem seu consentimento) ou práticas sexuais indesejadas; e
  • agressão física de qualquer espécie.

TODA MULHER MERECE PROTEÇÃO!

A lei protege todas as mulheres, ricas ou pobres, negras, indígenas ou brancas, mulheres que se relacionam afetivamente com homens ou com outras mulheres, profissionais do sexo, jovens, adultas e idosas, solteiras, casadas, separadas, não casadas que vivem com parceiro ou parceira, e mulheres que vivem com o vírus da AIDS ou outras doenças.

LEMBRE-SE: se você foi vítima de violência sexual nas últimas 72 horas, tem o direito ao atendimento médico especializado em violência sexual para protegê-la de doenças sexualmente transmissíveis e evitar uma gravidez indesejada. A busca ao serviço especializado deve ser feita imediatamente.

SE A VIOLÊNCIA JÁ ESTÁ ACONTECENDO COM VOCÊ, TENTE SE PROTEGER E PROCURAR AJUDA

  • Identifique um ou mais vizinhos para os quais você pode contar sobre a violência e peça para que ajudem se ouvirem brigas em sua casa.
  • Se a briga for inevitável, certifique-se de estar em um lugar onde possa fugir e que não haja armas no local.
  • Planeje como fugir de casa em segurança e o lugar para onde você poderia ir nesse caso. Se puder, vá logo à delegacia mais próxima e peça proteção.
  • Caso saia ou fuja de casa, procure, sempre que possível, a companhia de outra pessoa que possa ajudá-la a ir à delegacia para registrar o crime, sem julgá-la nem recriminá-la.
  • Deixe, em um lugar seguro, um pacote com cópias de seus documentos e os de seus filhos, dinheiro, roupas e cópia da chave de casa para o caso de ter de fugir rapidamente.
  • Faça um acordo com algum(a) vizinho(a) de confiança e combine um código de comunicação para situações de emergência. Por exemplo: quando o pano de prato estiver para fora da janela, é um sinal de socorro.
  • Nunca brigue na cozinha ou em local em que haja armas ou facas.

Se você está vivendo uma situação de violência, DISQUE 180 e fale com a Central de Atendimento à Mulher. Você pode ligar de qualquer lugar do Brasil.

A ligação é gratuita.

fonte: Fundo de População das Nações Unidas

Lei Maria da Penha – nº 11.340 de 07/08/2006

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