Multa por aumento de consumo de água é ilegal

A multa é ilegal, de acordo com o entendimento do idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A medida anunciada pelo governo de São Paulo contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o consumidor que se sentir lesado deve recorrer à Justiça e aos órgãos de defesa do consumidor.

A medida anuncÁgua1iada pelo Governo do Estado de São Paulo em 21/04, ainda não detalhada, dada à escassez de águ
a e do baixo nível dos reservatórios que abastecem a Grande São Paulo, prevê uma multa entre 30% a 35% aos consumidores que aumentarem o seu consumo de água acima da média.

Pelo entendimento do idec, esta medida é abusiva e ilegal, pois contraria o Código de Defesa do Consumidor com base no art. 39: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) inciso X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. Neste caso, não está caracterizada a “justa causa”, já que as medidas necessárias para evitar tal situação não foram tomadas pelo governo.

O governo do Estado tem o conhecimento dos níveis preocupantes dos reservatórios de água, desde 2002 e de lá até então não adotou as medidas necessárias para se evitar o possível racionamento.

É importante citar ainda que, o próprio Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, estabelece que o Estado ou as empresas concessionárias são obrigadas a: “a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Assim, as perdas físicas e negligências da Sabesp, como inequívoca ineficácia do serviço, também tornaria passível o enquadramento de tal caso no vício de serviço (art. 20).

Ainda, podemos entender com a leitura deste art. 20 (III) que a tarifa de água deveria ser diminuída em vez de aumentada.

Completando o entendimento do idec, o art. 30 do Decreto Federal nº 7.217, 21/06/2010, estabelece que a autoridade reguladora, no caso de São Paulo, a ARSESP, é quem deve se pronunciar a este respeito, o que não ocorreu até agora.

Portanto, finalizando, recomenda-se ao consumidor que se sentir lesado por uma medida arbitrária como esta, é que recorra à Justiça e aos órgãos de defesa do consumidor, mas é preciso aguardar o desfecho desta situação.

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