Estou divorciado. Como declaro o meu Imposto de Renda?

A primeira declaração de Imposto de Renda após o divórcio é uma dúvida muito comum para muitas pessoas por não saberem exatamente o que deve ser declarado, principalmente no que se refere a uma divisão do patrimônio.

Bem, é importante que as pessoas que se incluem nesta condição e declaram Imposto de
Renda, atualizem os seus bens para ficarem legalizados. Esta revisão ajudará o casal a ter conhecimento da quantidade de bens adquiridos e a forma como foram divididos e regulamentados.

Casos em que somente um dos cônjuges declarava os bens devem declarar agora os valores transferidos ao outro, relacionados na sua Declaração em “Pagamentos Efetuados”.

Outra situação é quando um dos ex-cônjuges recebe pensão dos filhos. Neste caso deve-se pedir que seja feito o depósito no CPF dos dependentes e informar o rendimento em Carnê-Leão da Receita Federal.

Importante deixar claro que somente o casal que separou judicialmente é que pode fazer esta revisão do imposto de renda.

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