Quem recebeu aluguel ou pensão e não pagou carnê-leão pode ser multado

Quem recebe aluguel ou pensão alimentícia acima do limite de isenção do Imposto de Renda precisa pagar o carnê-leão mês a mês.

Em 2015, por exemplo, houve dois limites de isenção do Imposto de Renda: de janeiro a março, quem recebeu até R$ 1.787,77 por mês estava isento do pagamento. A partir do mês de abril, o limite de isenção aumentou para R$ 1.903,98. Leia mais


Como declarar o Aluguel no Imposto de Renda

Quem receber acima dos valores limites para isenção, em Abril de 2015 foi R$1.903,98, precisa recolher o imposto mês a mês através do Carnê-leão. Quem não o fizer estará sujeito à multa na hora de acertar as contas com o Fisco na declaração. (Ver esta matéria)

 

Veja como declarar aluguel recebido

Se o aluguel foi pago por uma empresa, declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Se receber mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.

Se pagou comissão para imobiliária, condomínio, IPTU ou outras taxas, deve deduzir isso do aluguel, informando apenas o valor líquido recebido, mês a mês. Leia mais


Estou divorciado. Como declaro o meu Imposto de Renda?

A primeira declaração de Imposto de Renda após o divórcio é uma dúvida muito comum para muitas pessoas por não saberem exatamente o que deve ser declarado, principalmente no que se refere a uma divisão do patrimônio.

Bem, é importante que as pessoas que se incluem nesta condição e declaram Imposto de
Renda, atualizem os seus bens para ficarem legalizados. Esta revisão ajudará o casal a ter conhecimento da quantidade de bens adquiridos e a forma como foram divididos e regulamentados.

Casos em que somente um dos cônjuges declarava os bens devem declarar agora os valores transferidos ao outro, relacionados na sua Declaração em “Pagamentos Efetuados”. Leia mais