Averbação de sentença estrangeira de divórcio agora é direto no cartório

A sentença estrangeira de divórcio consensual, que não precisa mais ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação. O procedimento dispensa a assistência de advogado ou defensor público.

As normas para averbação direta do divórcio foram baixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento 53, no último dia 16 de maio.

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em 18 de março, o STJ deixou de processar pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – isto é, que trata apenas da dissolução do casamento. Leia mais


Estou divorciado. Como declaro o meu Imposto de Renda?

A primeira declaração de Imposto de Renda após o divórcio é uma dúvida muito comum para muitas pessoas por não saberem exatamente o que deve ser declarado, principalmente no que se refere a uma divisão do patrimônio.

Bem, é importante que as pessoas que se incluem nesta condição e declaram Imposto de
Renda, atualizem os seus bens para ficarem legalizados. Esta revisão ajudará o casal a ter conhecimento da quantidade de bens adquiridos e a forma como foram divididos e regulamentados.

Casos em que somente um dos cônjuges declarava os bens devem declarar agora os valores transferidos ao outro, relacionados na sua Declaração em “Pagamentos Efetuados”. Leia mais