Como declarar o Aluguel no Imposto de Renda

trocaimovelQuem receber acima dos valores limites para isenção, em Abril de 2015 foi R$1.903,98, precisa recolher o imposto mês a mês através do Carnê-leão. Quem não o fizer estará sujeito à multa na hora de acertar as contas com o Fisco na declaração. (Ver esta matéria)

 

Veja como declarar aluguel recebido

aluguel-rendimento-recebido-pessoa-fisica-ir-2016-1460150132210_615x300

Informe o recebimento do aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular”, na aba “Outras Informações”, “Aluguéis”.

Se o aluguel foi pago por uma empresa, declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Se receber mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.

Se pagou comissão para imobiliária, condomínio, IPTU ou outras taxas, deve deduzir isso do aluguel, informando apenas o valor líquido recebido, mês a mês.

Não é necessário nem há espaço para informar o CPF do inquilino.

Se pagou carnê-leão, informe os valores no campo “Carnê-leão – Darf pago cód. 0190”.

Taxas que podem ser descontadas do aluguel

Segundo a Receita Federal, se o proprietário pagar algumas taxas, ele pode deduzir isso do valor do aluguel recebido. Eis alguns descontos:

  • impostos e taxas (como IPTU);
  • condomínio;
  • comissão da imobiliária pela administração do imóvel 

Exemplo de descontos

Segundo o especialista tributário Edino Garcia, da Synchro Solução Fiscal, se o proprietário recebeu R$ 1.000 de aluguel por mês, mas teve de pagar R$ 200 de taxa de administração da imobiliária, então deverá declarar o valor líquido de R$ 800 por mês.

A imobiliária já envia o informe de pagamentos descontada a comissão paga pelos seus serviços.

Declarar os pagamentos feitos a imobiliárias

pagamentos-efetuados-linha-71-administrador-de-imoveis-ir-2016-1461610722754_615x300

Os pagamentos feitos à imobiliária devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, item 71 – Administrador de Imóveis, discriminando nome, CNPJ e valores pagos.

Se o proprietário também paga o condomínio ou o IPTU, por exemplo, isso não é registrado no documento enviado pela imobiliária à Receita Federal.

Vai haver uma divergência, e isso pode levar à malha fina, diz o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe.

Uma maneira de tentar evitar isso seria, de acordo com ele, informar os eventuais pagamentos do condomínio ou do IPTU realizados pelo locador na ficha Pagamentos Efetuados (código 99 – outros). Informe o nome e CNPJ do condomínio ou da prefeitura que emitiu o IPTU.

“Dessa forma, a despesa estaria ali justificada. Não é garantia de evitar a malha, mas o contribuinte deve se resguardar mantendo os comprovantes de pagamento por no mínimo cinco anos”, diz.

Declare pagamentos a corretores

pagamentos-efetuados-linha-72-corretor-ir-2016-1461611758888_615x300

Se foram utilizados serviços de corretores de imóveis, informe o valor pago a título de taxa de corretagem na ficha “Pagamentos Efetuados”, item 72 – Corretores de imóveis, discriminando nome, CPF ou CNPJ e valores pagos.

NIT/PIS/Pasep

rendimentos-recebidos-de-pessoa-juridica-aluguel-nit-ir-2016-1461624663135_615x300

Nessa ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, o campo “NIT/PIS/PASEP”, no alto, à esquerda, também tem causado dúvidas. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, esse campo não é de preenchimento obrigatório.

“Mas, se o contribuinte quiser preenchê-lo, deve informar seus próprios dados, e não de terceiros”, diz. No caso de aluguel, são os dados do proprietário que devem constar ali.

Fontes: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal, Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal e Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo

JUS_Imob

Deixe um comentário