Direito Autoral e Propriedade Industrial

A área do direito denominada Propriedade Intelectual garante a inventores ou responsáveis por quaisquer produções do intelecto o direito à recompensa pela própria criação, e se divide em dois campos: os direitos do autor e a propriedade industrial. Enquanto o primeiro conceito faz parte do direito civil e é regulado principalmente pela Lei n. 9.610/1998, o último pertence ao direito comercial e é orientado pela Lei n. 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Leia mais


Direito Autoral

Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.  Leia mais