Aposentadoria por Invalidez e LOAS

Aposentadoria por Invalidez e LOAS

por Dra. Clarice Figueiredo   
Advogada Previdenciarista – JUS Assessoria

A Previdência Social possui um rol de benefícios para os seus segurados e dentre eles, a Aposentadoria por Invalidez e outro benefício assistencial também chamado LOAS.

Na Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador, após comprovada a sua incapacidade, tem direito ao recebimento mensal do benefício até ser considerado apto a voltar para o mercado de trabalho ou, caso isto não ocorra, irá receber as prestações continuadas até obter requisitos para a sua aposentadoria definitiva.

LOAS –  Benefício Assistencial – Deferido para pessoas que vivem em grupo familiar de baixa renda (Idosos com mais de 65 anos e deficientes incapacitados que também fazem parte deste grupo de cidadãos de baixa renda).

Estarão submetidos às perícias do INSS: O Idoso (Avaliação Social) e o Deficiente (Avaliação Social e Médica).

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