Concursos Públicos – Direitos Assegurados dos Candidatos

Aprovados podem ou não serem chamados e a validade pode ser prorrogada?

Na verdade, dúvidas sobre as regras que conduzem os concursos públicos no Brasil são muitas e muito comuns entre os candidatos, por serem pouco difundidas pelos órgãos responsáveis.

duvidasO candidato faz aquela bateria de exames e comprovações achando que se for aprovado será chamado imediatamente. Não é assim que funciona. Entenda:

Um concurso público somente acontece se antes houver um pedido e autorização para a sua realização. O número de vagas pode ser menor do que o solicitado. Depois uma banca organizadora é escolhida e publica-se o edital do concurso, que no Poder Executivo Federal deve ocorrer num prazo máximo de 6 meses desta data, o que não acontece com outros poderes que não possuem uma legislação, gerando problemas, angústias e frustações para os candidatos.

Algumas regras estão sendo discutidas na câmara e no senado, uma que proíbe concursos somente para cadastro de reserva e outro com abrangência nacional, que estabelecerá regras gerais que darão mais transparência e segurança aos candidatos.

Veja abaixo, alguns direitos que o candidato deve se atentar hoje, senão por legislação, por decisões judiciais:

  • Requisitos para a vaga descritos no edital devem ser comprovados somente na convocação para a posse e não na inscrição do concurso;
  • O Edital não pode estabelecer restrições não previstas por Lei;
  • Candidatos aprovados nas vagas oferecidas têm direito ao cargo;
  • Candidatos em cadastro de reserva não tem garantia de ser chamado caso o prazo de validade do concurso expire;
  • O prazo de validade do concurso pode ser prorrogado dentro de 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos;
  • A banca organizadora tem a responsabilidade sobre o concurso até a lista final de aprovados, a partir daí, assumem os respectivos órgãos;
  • Os candidatos podem acionar o judiciário em caso de descumprimento das regras acima tendo o prazo máximo de 120 dias antes da extinção da validade do concurso, com Mandado de Segurança preventivo, 120 dias após esta data, com Mandado de segurança ou com ação ordinária até 5 anos após a expiração do prazo.

Deixe um comentário