Concursos Públicos – Direitos Assegurados dos Candidatos

Aprovados podem ou não serem chamados e a validade pode ser prorrogada?

Na verdade, dúvidas sobre as regras que conduzem os concursos públicos no Brasil são muitas e muito comuns entre os candidatos, por serem pouco difundidas pelos órgãos responsáveis.

O candidato faz aquela bateria de exames e comprovações achando que se for aprovado será chamado imediatamente. Não é assim que funciona. Entenda: Leia mais


Servidor aposentado pode prestar concurso?

É permitida a participação do servidor público aposentado em concursos, para posterior reingresso na Administração Pública?

Muitos entendem que a aposentadoria seria o fim máximo para trabalhador. Após anos de labuta, aposentar-se seria a recompensa maior, trazendo uma sobrevida de descanso e recolhimento. Outros, entretanto, aposentam-se, mas sentem que ainda podem contribuir com o serviço público brasileiro, e, evidentemente, se perguntam: “Eu poderia prestar outro Concurso Público, mesmo sendo um servidor público aposentado”? Leia mais


Aposentados por Invalidez e os Concursos Públicos

O aposentado por invalidez pode prestar concurso público?

Inicialmente, impõe-se definir o significado e alcance do instituto da aposentadoria por invalidez; trata-se de um benefício de natureza previdenciária, concedido aos segurados que em virtude de doença ou de acidente forem considerados inaptos para o exercício de qualquer atividade laboral; o fato gerador da aposentadoria por invalidez consiste na incapacidade total e permanente para o trabalho e na insuscetibilidade, como regra, de sua reabilitação; para usufruir tal benefício não há qualquer tipo de carência quando se cuida de acidente de trabalho, mas é de 12 (doze) meses nas demais hipóteses. Leia mais


Lei Anticorrupção

Lei 12.846 de 02/08/2013 – Anticorrupção- em Resposta às manifestações sociais no Brasil

A Lei prevê punição para empresas envolvidas em casos de corrupção. Pelo texto, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas que podem chegar a 60 milhões de Reais, 20% do seu faturamento, interdição parcial das suas atividades ou até mesmo o seu fechamento, entre outras punições. Esta medida, foi considerada uma das mais duras de combate à corrupção já implementada no Brasil. Até esta data, a legislação brasileira nada dizia sobre empresas envolvidas em ilícitos, as punições recaiam apenas sobre os executivos denunciados por fraudes, corrupção ou outras ilegalidades relacionadas a desvio de dinheiro público. A sanção desta lei atende às exigências da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e se ajusta aos padrões já adotados em países desenvolvidos como Estados Unidos e Inglaterra. Países estes que já possuem há muito tempo, leis para punir empresas envolvidas em corrupção. Leia mais