Servidor aposentado pode prestar concurso?

É permitida a participação do servidor público aposentado em concursos, para posterior reingresso na Administração Pública?

Muitos entendem que a aposentadoria seria o fim máximo para trabalhador. Após anos de labuta, aposentar-se seria a recompensa maior, trazendo uma sobrevida de descanso e recolhimento. Outros, entretanto, aposentam-se, mas sentem que ainda podem contribuir com o serviço público brasileiro, e, evidentemente, se perguntam: “Eu poderia prestar outro Concurso Público, mesmo sendo um servidor público aposentado”? Leia mais


Acumulação de Benefícios – INSS

É possível a acumulação de benefícios do INSS?

A acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício.

Por exemplo, uma pessoa que já recebe Pensão por Morte e implementa as condições para ter direito a uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade. Leia mais


Aposentadoria Especial: Você pode ter este direito

O trabalho realizado em condições insalubres e periculosos dão direito ao segurado o benefício de aposentadoria especial.

Este tipo de benefício possui algumas peculiaridades, como a possibilidade de se aposentar mais cedo e a não incidência do fator previdenciário. Isto serve de compensação ao indivíduo que passou grande parte da sua vida laborando em condições prejudiciais a sua saúde. Leia mais


Desaposentação – Entenda este assunto

Em suma a Desaposentação é a renúncia a aposentadoria visando uma aposentação mais vantajosa com computo das contribuições realizadas pelo segurado ainda na condição de aposentado. É a revisão deste benefício previdenciário, a substituição de um benefício por outro de valor diferenciado. Agora, vamos com calma, isto nem sempre pode ser vantajoso ao segurado, entenda o porquê. Leia mais


INSS – Revisão Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade desde 2011 pode ter revisão. Os Segurados do INSS que se aposentaram por idade desde setembro de 2011 podem incluir o período em que receberam auxílio doença no cálculo da aposentadoria. Esta revisão somente valerá se o segurado voltou a trabalhar depois do afastamento.

O período de afastamento já era incluído no cálculo da aposentadoria por idade pelo INSS, mas só era reconhecida a contagem para os benefícios por idade concedidos desde 14 de maio de 2012, quando o órgão foi avisado oficialmente da decisão que o obrigou a mudar sua regra.

Na última sexta-feira, 28, o INSS publicou, no Diário Oficial da União, a alteração na instrução que trata sobre o que deve ser considerado no tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade, chamado de carência. Leia mais