Aposentadoria Especial para pessoas com deficiência: Tem Dúvidas?

Tire as suas dúvidas sobre a Aposentadoria Especial para pessoa com deficiência

De acordo com as orientações cedidas pelo Ministério da Previdência Social através do seu site, a Lei Complementar 142/2013 garante aos segurados com deficiência o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS. Leia mais


Aposentadoria diferenciada para quem trabalha na área de saúde

Médicos, radiologistas, dentistas, enfermeiros, técnicos, entre outros da área da saúde, tem direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar e equivalente.O tempo especial pode ser usado para fins de Aposentadoria Especial ou Conversão de tempo especial para comum. Leia mais


Aposentadoria Especial: Você pode ter este direito

O trabalho realizado em condições insalubres e periculosos dão direito ao segurado o benefício de aposentadoria especial.

Este tipo de benefício possui algumas peculiaridades, como a possibilidade de se aposentar mais cedo e a não incidência do fator previdenciário. Isto serve de compensação ao indivíduo que passou grande parte da sua vida laborando em condições prejudiciais a sua saúde. Leia mais