Aposentadoria Especial para pessoas com deficiência: Tem Dúvidas?

Tire as suas dúvidas sobre a Aposentadoria Especial para pessoa com deficiência

De acordo com as orientações cedidas pelo Ministério da Previdência Social através do seu site, a Lei Complementar 142/2013 garante aos segurados com deficiência o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS. Leia mais