Aposentadoria Especial para pessoas com deficiência: Tem Dúvidas?

Tire as suas dúvidas sobre a Aposentadoria Especial para pessoa com deficiência

De acordo com as orientações cedidas pelo Ministério da Previdência Social através do seu site, a Lei Complementar 142/2013 garante aos segurados com deficiência o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS. Leia mais


Pessoas com Deficiência – Direitos e Deveres

Um Artigo completo sobre pessoas com deficiência

CONCEITOS IMPORTANTES

Direito: “o que é justo, reto e conforme a lei.” Os principais direitos das pessoas com deficiência foram reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, que fala da Seguridade Social.

Dever: é a obrigação moral ou legal de fazer algo. Quase sempre é a contrapartida do direito. Por exemplo, o Governo e a Família têm o dever de fazer valer os direitos da criança e do adolescente. Leia mais


Leis brasileiras protegem pessoas obesas

Estudos mostram a necessidade de tratar a discriminação de peso como uma forma legítima de preconceito.

Nos dias de hoje, a obesidade é considerada um problema de saúde pública, não apenas no âmbito nacional, como também mundial, sendo uma grande preocupação para a Organização Mundial de Saúde (OMS). É uma doença responsável por sérias repercussões psicossociais, assim como orgânicas, atingindo tanto indivíduos na infância, como na fase adulta. Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde/OMS (2003), o excesso de peso afeta mais de 1 bilhão de adultos em todo o mundo e pelo menos 300 milhões são considerados clinicamente obesos. Leia mais


Obeso também tem direito à assento especial em transporte público

Na hora de embarcarmos em ônibus, trens e metrôs sempre nos deparamos com assentos especiais. É importante respeitar os espaços reservados e também ceder para quem tem mais necessidade.

Essa delimitação é resultado da Lei Federal nº 10.048/2000. Em seu artigo 3º, consta que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos preferenciais, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. E, a partir do dia 3 de janeiro de 2016, entra em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que inclui os obesos na lista de pessoas com mobilidade reduzida, conferindo-lhes também direito a prioridade.
Nesta nova lei, também foi trazida a diferença entre “pessoa com deficiência” e “pessoa com mobilidade reduzida”. A primeira é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que frente a uma possível barreira, pode deixar de ter igualdade de condições em relação aos demais. Já a que tem mobilidade reduzida apresenta dificuldade de movimentação permanente ou temporária, gerando redução da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.
Lembrando que, quando a lei fala em transporte coletivo, ela se refere aos modos terrestre, aquaviário e aéreo, considerando ainda como elementos desses serviços não apenas os veículos, mas também terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.
Quanto à quantidade de assentos por transporte público, ele varia entre os municípios, mas a Lei Federal nº 10.741/2003, em seu artigo 39, §2º, dispõe que pelo menos 10% sejam destinados preferencialmente a eles, com placa identificando devidamente tais assentos. Vale lembrar que, apesar de serem preferenciais, toda a população pode utilizar estes assentos, desde que concedam os lugares para as pessoas que têm prioridade assim que estas embarquem no transporte. Leia mais


Obesidade à vista do INSS

Você é obeso e tem dificuldades para executar certas funções no trabalho?

Dependendo do seu grau de obesidade, você pode entrar com pedido de benefícios no INSS.

Pessoas com obesidade mórbida, obesidade extrema, têm os mesmos direitos que qualquer pessoa com deficiência, ainda que a Lei não considere como tal. Como exemplo, motoristas ou cobradores de ônibus podem exigir cadeiras maiores, da mesma forma que os cadeirantes precisam de rampas de acesso. Não podem, por este motivo, serem rejeitadas numa vaga de emprego, ou demitidas por conta de sua aparência ou condição física. Leia mais