Coronavírus COVID-19 – Tudo que você precisa saber e fazer

O que é coronavírus? (COVID-19)

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).

Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa. Leia mais


Como pedir medicamentos na justiça?

A saúde é um direito social previsto na Constituição Federal, a maior lei que rege nosso país. O Estado possui o dever de garanti-la à população, e, por isso, muitas pessoas entram com um processo para pedir medicamentos na justiça.

Mas como funciona esse pedido? Todos nós temos direito?

Por que pedir medicamentos na justiça? Leia mais


Saúde pública: de quem é a responsabilidade?

Antes da constituinte, o modelo de saúde pública excluía boa parte da população, já que apenas quem era segurado pela previdência social tinha acesso (ou seja, trabalhadores com certeira assinada). O Sistema único de Saúde (SUS) surgiu assim que a saúde foi estabelecida como direito social na Constituição Federal de 1988. Leia mais


Obeso também tem direito à assento especial em transporte público

Na hora de embarcarmos em ônibus, trens e metrôs sempre nos deparamos com assentos especiais. É importante respeitar os espaços reservados e também ceder para quem tem mais necessidade.

Essa delimitação é resultado da Lei Federal nº 10.048/2000. Em seu artigo 3º, consta que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos preferenciais, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. E, a partir do dia 3 de janeiro de 2016, entra em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que inclui os obesos na lista de pessoas com mobilidade reduzida, conferindo-lhes também direito a prioridade.
Nesta nova lei, também foi trazida a diferença entre “pessoa com deficiência” e “pessoa com mobilidade reduzida”. A primeira é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que frente a uma possível barreira, pode deixar de ter igualdade de condições em relação aos demais. Já a que tem mobilidade reduzida apresenta dificuldade de movimentação permanente ou temporária, gerando redução da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.
Lembrando que, quando a lei fala em transporte coletivo, ela se refere aos modos terrestre, aquaviário e aéreo, considerando ainda como elementos desses serviços não apenas os veículos, mas também terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.
Quanto à quantidade de assentos por transporte público, ele varia entre os municípios, mas a Lei Federal nº 10.741/2003, em seu artigo 39, §2º, dispõe que pelo menos 10% sejam destinados preferencialmente a eles, com placa identificando devidamente tais assentos. Vale lembrar que, apesar de serem preferenciais, toda a população pode utilizar estes assentos, desde que concedam os lugares para as pessoas que têm prioridade assim que estas embarquem no transporte. Leia mais


Ebola Mata

EBOLA é uma das doenças mais mortais que existem. É um vírus altamente infeccioso que pode matar mais de 90% das pessoas que o contraem.

Morcegos frutíferos são considerados hospedeiros naturais do vírus e pode ser contraído tanto de humanos como de animais. É transmitido por meio do contato com o sangue, secreções e outros fluídos corporais.

Os sintomas não são específicos, o que dificulta o diagnóstico. A doença é frequentemente caracterizada pelo início repentino de febre, fraqueza, dor muscular, dores de cabeça e inflamação na garganta. Isso é seguido por vômitos, diarreia, coceiras, deficiência nas funções hepáticas e renais e em alguns casos, sangramento interno e externo. Alguns pacientes podem ainda apresentar erupções cutâneas, olhos avermelhados, soluços, dores no peito e dificuldade para respirar e engolir. Leia mais


Saúde Pública ou falta dela…

É fato público e notório que, no Brasil, os serviços de saúde pública possuem severas deficiências em todos os seus níveis, sem exceções, o que acarreta transtornos e danos, muitas vezes irreparáveis, à população que busca tal prestação.

Pois bem, esta crise na saúde pública do Brasil deve ser considerada sob três aspectos básicos, quais sejam, a deficiência na estrutura física, a falta de disponibilidade de material-equipamentos-medicamentos e a carência de recursos humanos.

As condições das estruturas físicas das Unidades Básicas de Saúde e dos hospitais são lamentáveis, pois as mesmas se encontram sem manutenção preventiva e/ou corretiva, funcionando muitas vezes em prédios improvisados e inadequados, com instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas precárias, colocando os cidadãos em risco de morte. Leia mais