Trânsito: Embriaguez ao volante e morte

Nos últimos tempos estamos acompanhando por meio da grande mídia inúmeros casos de mortes no trânsito envolvendo motoristas embriagados ou com suspeita de embriaguez. Esse problema, infelizmente, tem se tornado cada vez mais frequente, sendo que a indignação causada por tais acidentes acaba desvirtuando o entendimento de alguns aplicadores do Direito. Leia mais


DPVAT – Como funciona

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, mais conhecido como DPVAT, é um seguro privado de caráter nacional que ampara as vítimas (condutor, passageiro e/ou pedestre) de acidentes em terra causados por veículos automotores (moto, carro, caminhão, etc.). Leia mais


Obeso também tem direito à assento especial em transporte público

Na hora de embarcarmos em ônibus, trens e metrôs sempre nos deparamos com assentos especiais. É importante respeitar os espaços reservados e também ceder para quem tem mais necessidade.

Essa delimitação é resultado da Lei Federal nº 10.048/2000. Em seu artigo 3º, consta que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos preferenciais, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. E, a partir do dia 3 de janeiro de 2016, entra em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que inclui os obesos na lista de pessoas com mobilidade reduzida, conferindo-lhes também direito a prioridade.
Nesta nova lei, também foi trazida a diferença entre “pessoa com deficiência” e “pessoa com mobilidade reduzida”. A primeira é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que frente a uma possível barreira, pode deixar de ter igualdade de condições em relação aos demais. Já a que tem mobilidade reduzida apresenta dificuldade de movimentação permanente ou temporária, gerando redução da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.
Lembrando que, quando a lei fala em transporte coletivo, ela se refere aos modos terrestre, aquaviário e aéreo, considerando ainda como elementos desses serviços não apenas os veículos, mas também terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.
Quanto à quantidade de assentos por transporte público, ele varia entre os municípios, mas a Lei Federal nº 10.741/2003, em seu artigo 39, §2º, dispõe que pelo menos 10% sejam destinados preferencialmente a eles, com placa identificando devidamente tais assentos. Vale lembrar que, apesar de serem preferenciais, toda a população pode utilizar estes assentos, desde que concedam os lugares para as pessoas que têm prioridade assim que estas embarquem no transporte. Leia mais


Uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias é regulamentado por lei

Foi publicada terça-feira, 24/05/2016, a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final de abril.

A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas. Leia mais


Multa de Trânsito – O pagamento não impede sua contestação na Justiça

Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que o pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada judicialmente. Caso a penalidade seja julgada improcedente, a administração pública deve devolver o valor pago, devidamente corrigido.

“O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade nem convalida (torna válido) eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da Segunda Turma, ao julgar recurso especial (Resp 947223). Leia mais


Faltas no Trabalho serão descontadas

Faltas ao trabalho por motivo de enchente e transito podem ser descontadas.

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário. Dentre as situações previstas estão o falecimento do cônjuge, casamento, nascimento de filho, doença ou acidente de trabalho, entre outras que garantem a manutenção da remuneração. No entanto, há situações não previstas na legislação que podem gerar a falta ao trabalho e que as empresas ficam sem saber se abonam ou descontam do empregado. Ultimamente as principais situações que podem gerar a falta ao trabalho são as enchentes (que causam congestionamentos gigantescos no trânsito) e os protestos da população nas principais ruas de acesso pelo transporte coletivo, situações que podem comprometer o deslocamento do trabalhador para seu local de trabalho, justamente por estar (involuntariamente) impedido de trafegar pelas ruas ou mesmo preso nos terminais e plataformas de ônibus, fatos estes que podem ser apurados pelas empresas. Leia mais