INSS – Pode ser pago retroativo?

INSS: saiba como acertar contribuições em atraso. 

Quem pensa em se aposentar, mas, em algum momento da vida profissional, ficou por algum tempo sem contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode fazer o pagamento retroativo para contar este período no cálculo do benefício. Porém, para ter esse direito, é preciso que o trabalhador comprove que exerceu atividade remunerada no intervalo sem o pagamento ao órgão.

Assim, o trabalhador precisa ter documentos que comprovem que trabalhou com inscrição de autônomo, notas fiscais, contrato com a pessoa ou a empresa para quem prestou serviços e documentação que comprove o pagamento de impostos, entre outros.

O advogado Luiz Felipe Veríssimo, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), diz que, para o autônomo, é possível recolher os atrasados mediante a prova de exercício de atividade. Mas, se o trabalhador já se filiou ao INSS como autônomo e deixou de contribuir, bastará pagar os atrasados.

— Em regra, para recolher em atraso o segurado deve ter efetuado uma contribuição como contribuinte individual (em dia), anteriormente ao período em que pretende recolher. Por exemplo, caso queira recolher o ano de 2016, e em 2015 a pessoa efetuou um recolhimento em dia como contribuinte individual, pode recolher — explica.

Porém, antes de pagar os carnês, o trabalhador deve ficar atento e procurar um especialista no assunto, caso tenha dúvidas. Em mais de 80% dos casos, os valores estão errados, e é importante consultar um advogado para discutir o que será pago. Para o pagamento em atraso do período chamado de decadente (há mais de cinco anos), o cálculo da contribuição mensal em atraso é feito pela média salarial do segurado. Aplica-se juros (até 50% do valor da contribuição) e multa (10%). Quanto ao período dos últimos cinco anos, o segurado pode gerar a guia do valor que pretende recolher no site da Receita, com juros e multa (até 20% neste caso).

FIQUE DE OLHO

As cobranças das contribuições são de responsabilidade da Receita, porém é no INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter autorização para recolhimento fora de prazo. O INSS é quem decide se aceita ou não as contribuições.

JUSTIÇA

Se o INSS não reconhecer o tempo de trabalho como autônomo para fins de contribuição, o trabalhador pode procurar a Justiça. No entanto, ele deve avaliar se valerá a pena, já que a ação pode demorar cerca de dois anos para sair.

Veja o que pode ser usado para comprovar trabalho

  1. Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade
  2. Inscrição de profissão na prefeitura. Vale para, por exemplo, taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, que precisam regularizar a atividade no governo municipal
  3. Certidão de nascimento dos filhos. Se não estiver no documento, o trabalhador pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa
  4. Certidão de casamento
  5. Certidão de batismo do filho na Igreja Católica
  6. Comprovante de que foi padrinho de batismo na Igreja Católica
  7. Contratos de empréstimos da época. Podem conter a profissão no contrato ou ter algum documento necessário para a comprovação de renda para obter o empréstimo na época
  8. Prontuário de internação hospitalar. Desde que contenha a profissão na ficha e seja referente ao período em que ele trabalhou como autônomo
  9. Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem. Desde que tenha a informação da profissão
  10. Ocorrência de acidente de trânsito. Nesses casos, é obrigatório fazer boletim de ocorrência e informar a profissão
  11. Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha. Que contenha também, nesse caso, as informações sobre a profissão
  12. Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço. Desde que registrada na junta comercial
  13. Correspondência pessoal da época. Desde que tenha a descrição do trabalho exercido, o carimbo dos Correios e a data
  14. Fotografia na atividade. Pode ser pessoal ou profissional, desde que conste a data
  15. Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria. Entre eles estão a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o CRM (Conselho Regional de Medicina) desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento
  16. Declaração de Imposto de Renda
  17. Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade
  18. Ficha de dentista. Desde que contenha a profissão do paciente
  19. Apólices de seguro. Devem ter os dados do trabalhador
  20. Certificado de reservista, para homens

Fontes: O Globo e Agora

 

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