Pensão por Morte – A nova regra

Desde 14 de janeiro de 2015 começou a valer a nova regra para a Pensão por Morte, que faz parte de um pacote de mudanças em benefícios previdenciários anunciadas pelo governo no final do ano passado.

A partir de agora, somente terá o direito a este benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo de união.

PensaoMorteEsta medida e outras deste pacote anunciado pelo governo, tornam mais rigoroso o acesso dos contribuintes a muitos benefícios previdenciários, entre eles, o Abono Salarial que passa a ser de direito após seis meses de atividade, o Auxílio Doença que passa a valer somente a partir de trinta dias de afastamento e não quinze como é hoje e o Seguro-defeso (Seguro-desemprego do pescador artesanal) com carência de três anos de registro oficial do pescador. Sobre estas outras alterações nos benefícios previdenciários detalharemos em artigos específicos.

Portanto, os critérios para se obter a pensão por morte ficaram mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. Vale lembrar que as novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo institui um prazo de 24 meses como carência, de contribuição do segurado para que o seu dependente obtenha os recursos. Estabelece-se ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável, para evitar casamentos oportunistas, pelo entendimento dos governantes.

O novo cálculo reduz o valor da pensão. Pela nova regra, foi reduzido o patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e fim da reversão da cota individual de 10%.

Deixa de ter direito a este benefício, o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado.

O benefício deixa de ser vitalício para cônjuges “jovens”. O valor será vitalício somente para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida, atualmente quem tem 44 anos ou mais. Alguns exemplos para entendermos: o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos, se tiver entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por 6 anos e o cônjuge com 21 anos ou menos receberá a pensão por apenas 3 anos.

Medida Provisória nº. 664 de 30 de dezembro de 2014

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