Seguro-Desemprego – Novas Regras

* ARTIGO ATUALIZADO

As novas regras para obtenção do seguro-desemprego começaram a valer no último domingo (1º de março de 2015). Desse modo, a partir desta segunda-feira, dia 2 de março de 2015, primeiro dia útil após o início da vigência das alterações, todos os solicitantes deverão cumprir os pré-requisitos detalhados na Medida Provisória nº 665 .

Com as mudanças, na primeira solicitação do benefício assistencial, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou física relativos a pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa.

Em relação à segunda solicitação, o interessado deverá comprovar o recebimento de salários durante 12 meses em um período que compreende os 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Por fim, a partir da terceira solicitação, o trabalhador deverá comprovar recebimento de remuneração a cada um dos seis meses anteriores à data da demissão sem justa causa.

Confira o período exigido com as novas regras e o valor do benefício para 2015

SeguroDesemprego

Como solicitar o seguro-desemprego

Criado em 1986 pelo Decreto-Lei no. 2.284 e previsto na Constituição de 1988, o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa.

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

Confira a relação de documentos que deve ser apresentada:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias – verde e marrom);
  • Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação:
  1. Carteira de identidade; ou
  2. Certidão de nascimento; ou
  3. Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou
  4. Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou
  5. Carteira de trabalho (modelo novo); ou
  6. Passaporte ou certificado de reservista.
  • Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de escolaridade

fonte Portal Brasil e Ministério do Trabalho e Emprego

Cartilha sobre estas Novas Regras do Seguro-Desemprego

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