Pensão Vitalícia Zica Vírus – Entenda

Lei estabelece pensão para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus

Valor de um salário mínimo será pago aos nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. Lei estabelece, ainda, o pagamento de salário-maternidade e de licença-maternidade.

A Lei 13.985/20 prevê o pagamento de pensão para crianças nascidas entre os dias 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do BPC – Benefício de Prestação Continuada, ampliando o alcance da pensão inicialmente prevista na MP 894/19, agora convertida em Lei.

O texto normativo determina, ainda, o pagamento de licença-maternidade e de salário-maternidade, pelo período de 180 dias, a mães de crianças acometidas por sequelas decorrentes da Síndrome Congênita do Zika vírus.

De acordo a Lei 13.985/20, a pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos. Também não poderão ser beneficiadas quem recebe o BPC pago em razão de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional em razão da pandemia do novo coronavírus.

Como solicitar a Pensão Especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus – Pensão Zika Vírus

O que é?

Benefício de um salário mínimo por mês para as crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.

Este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

Quem pode utilizar este serviço?

Crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus que:

  • nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018;
  • recebem o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência;
  • não recebam indenizações pagas pelo governo em razão de ações na justiça pelo mesmo motivo;
  • comprovar a deficiência na perícia médica do INSS.

Para quem entrou na justiça: A pensão especial somente será aprovada se houver a desistência de ação judicial em andamento pelo mesmo motivo.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Etapas para a realização deste serviço

1 – Solicitar o benefício

  •  Acesse o portal Meu INSS;
  •  Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • Clique em “novo requerimento”, “atualizar” e clique em “avançar”.
  • Digite no campo “pesquisar” a palavra “zika” e selecione o serviço desejado.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
  • O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

DOCUMENTAÇÃO

  • Documentação em comum para todos os casos
  • Obrigatória:
    • Número do CPF do representante legal;
    • Número do CPF da criança
  • Se for solicitada:
    • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda)

CANAIS DE ATENDIMENTO

  • Web: Site do Meu INSS
  • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
    • Ligue para 135.
    • Aplicativo móvel:
  • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
    • Ligue para 135: Disque 135
      • Tempo estimado de espera:  Até 5 minutos

2 – Receber resposta

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  • Faça seu login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Localize seu processo na área “Atendimentos à distância”;
  • Clique no ícone de lupa para detalhar.

CANAIS DE ATENDIMENTO

  • Web: Site do Meu INSS
  • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
    • Ligue para 135.
    • Aplicativo móvel:
  • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
    • Ligue para 135: Disque 135
      • Tempo estimado de espera:  Até 5 minutos

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

  • Em média 45 dias corridos

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Em média 45 dias corridos é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

  • Ligar para o telefone 135

Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Fonte: gov.br e Meu INSS