Guarda Compartilhada só pode ser negada se houver prova da incapacidade de um dos pais

Só prova contra um dos genitores impede guarda compartilhada

Não é possível ao julgador indeferir pedido de guarda compartilhada, à luz da atual redação do parágrafo 2º do artigo 1.584 do Código Civil, “sem a demonstração cabal de que um dos ex-cônjuges não está apto a exercer o poder familiar”. Leia mais