Adoção de Maior

Adoção de pessoas maiores de 18 anos: possibilidade, procedimento e modelo de petição

Breve dissertação teórica acompanhada de modelo de petição. Teoria e prática aplicadas a um instituto pouco utilizado, mas sobremaneira razoável, quando a paternidade afetiva ganha força e concretude a cada dia. Leia mais


Herança de imóvel – entenda

Em caso de herança, se um dos herdeiros não vender o imóvel, o que fazer?

Saiba o que determina a lei e quem tem direito aos bens deixados pelo falecido.

É muito comum o desentendimento de herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem, e um dos mais comuns é a discussão sobre a venda, quando um ou mais herdeiros não querem se desfazer do(s) imóvel(eis). Outra situação corriqueira é quando um dos herdeiros morava no imóvel com o falecido e depois da morte se nega a sair. Leia mais


Entenda o direito de herança

A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX); esse direito é regulamentado nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil. O conjunto de normas que tratam da a transferência do patrimônio (incluindo bens e dívidas) é chamado de Direito das Sucessões.

O patrimônio de uma pessoa falecida é dividido entre seus herdeiros, que são definidos por lei. Em primeiro lugar, vêm os descendentes, ou seja, filhos, netos e bisnetos; e o cônjuge. Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge. Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge. Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Leia mais