Negativado – Conheça os seus Direitos

Ter o nome negativado pode causar diversos transtornos e muitas dores de cabeça, principalmente, nos casos em que a pessoa sofre algum tipo de constrangimento ou é ameaçado na hora da cobrança de débitos.

O SPC Brasil e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas estimam que mais de 57,3 milhões de consumidores estão listados em cadastros de inadimplentes, por conta de pendências com atraso de pagamento. O número representa aproximadamente 39% da população brasileira adulta, entre 18 e 95 anos. Por isso, se você está com o nome negativado, é importante saber quais são seus direitos. Leia mais


Cancelamento de compra de carro com defeito encerra contrato de financiamento

O cancelamento de contrato de compra e venda de um automóvel com defeito realizado entre consumidor e concessionária implica também o rompimento do contrato de financiamento com o banco pertencente ao mesmo grupo econômico da montadora do veículo (banco de montadora).

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação de um consumidor para cancelar o contrato de compra e venda e de financiamento do automóvel defeituoso. Leia mais


Todo paciente tem direito à cópia do prontuário médico

Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico.

Esse direito está previsto no Código de Ética Médica, no Código de Defesa do Consumidor e em um dos enunciados interpretativos aprovados, em maio deste ano, na II Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os enunciados trazem informações técnicas destinadas a subsidiar os magistrados na tomada de decisões em processos da área de saúde. Leia mais


Fila de banco demorada? Saiba seus direitos

Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há legislação, instituições devem seguir norma de autorregulação da Febraban

O que você faria em 1h? Provavelmente, diversas ideias passaram pela sua cabeça, mas nenhuma delas é perder esse tempo em uma fila de banco. Leia mais


Revisão de Financiamentos Imobiliários

Que ação é essa?

Ação Revisional de contrato é um processo judicial que você vai buscar a revisão seu contrato de financiamento, pretendendo reduzir as parcelas pagas atualmente, ter a devolução do que se pagou indevidamente e a eliminação do saldo devedor.

Quais são as questões mais comuns a sofrerem revisão? Leia mais


Incorporação imobiliária

A incorporação imobiliária foi normatizada pelo legislador brasileiro com a edição da Lei 4.591/64. Esse dispositivo teve como objetivo principal vedar o enriquecimento ilícito do incorporador em detrimento da “economia popular”.

A questão da compra de um bem com o pagamento antecipado do preço para recebimento futuro de um produto, sem sombra de dúvida, constitui um risco para o consumidor, agravando-se ainda mais a situação no setor imobiliário, onde os valores das prestações do imóvel são significativos. Leia mais


Contratos de Locação e o Código do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de locação

A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, ou simplesmente CDC, representou importante marco civilizatório nas relações de consumo, normatizando os direitos e deveres de consumidores, fabricantes e fornecedores de produtos e serviços. Leia mais


Juizado de Pequenas Causas ou Juizado Especial Cível

Rapidez na solução de pequenas causas e pela facilidade de acesso do cidadão comum.

Pensando nisso, preparamos este artigo que vai ajudar você a conhecer um pouco mais sobre esse tribunal e se você pode pleitear a sua ação diretamente no Juizado.

COMO FUNCIONA O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS

Os Juizados são órgãos do poder judiciário que servem para resolver pequenos conflitos judiciais com mais rapidez, sem despesas e buscando chegar a um acordo entre os envolvidos. Leia mais


Direito de Arrependimento

Comprou pela internet e desistiu? Reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. Consumidor deve receber todo o valor já pago em compras ou contratações realizadas fora de estabelecimentos comerciais, caso o produto não seja exatamente como ele queria.

Entenda como funciona

Desistir de compras feitas fora de uma loja física em até sete dias é um dos direitos mais conhecidos nos dias atuais, principalmente pela popularização das vendas pela internet. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo. Veja como esse direito pode ser exercido. Leia mais


Os direitos da noite protegidos pelo CDC

Tornou-se um hábito entre os empresários da noite imporem condições aos consumidores, que muitas vezes são abusivas e ilegais, como por exemplo a prática ao pagamento de multa para aquele consumidor que teve sua comanda extraviada, perdida ou furtada, como condição para poder se retirar do local. Leia mais


Plano de Saúde – Prazo para pedir ressarcimento por reajuste abusivo é de 3 anos

Ação para ressarcimento de reajuste abusivo em plano de saúde prescreve em três anos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, sob o regime do Código Civil de 2002, prescreve em três anos o direito de reclamar ressarcimento de valores pagos a plano de saúde quando a cláusula de reajuste for declarada nula. Sob o código de 1916, o prazo é de 20 anos.

Os ministros julgaram sob o rito dos repetitivos  dois recursos especiais que questionaram os prazos prescricionais aplicáveis em duas situações: na proposição de ação para declarar nula cláusula de reajuste por mudança de faixa de idade; e, tendo sido declarada nula a cláusula, no ajuizamento de ação para pleitear o ressarcimento do valor pago de forma indevida. Leia mais


7 práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) está completando 25 anos em vigência. A Lei 8.078 de 1990 foi criada para proteger os consumidores de práticas abusivas que podem ocorrer nas relações comerciais. Confira a seguir sete práticas (não são as únicas) que o CDC proíbe.

1.Envio de cartão de crédito sem solicitação Leia mais


Vendas casadas que você pode denunciar

7 tipos de vendas casadas que você pode denunciar

Venda casada é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra. Mas atenção, se a empresa oferece produtos ou serviços que possam ser adquiridos separadamente, mesmo com um valor bem mais alto, isso não caracteriza a venda casada. Leia mais


BlackFriday – Dicas e Cuidados

BlackFriday – “Quando a esmola é muita, o santo desconfia”

Quem nunca ouviu a expressão citada acima? Pois é, este é o alerta que a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor faz à população com relação às grandes promoções que ocorrem nas sextas-feiras chamadas de Black-Friday. O principal alerta desta fundação é para que o consumidor avalie se realmente necessita do produto ou serviço neste momento e daí sim pesquisar e pesquisar as ofertas propostas pelo mercado seja eletrônico ou físico. Leia mais


Mais Enchentes – Conheça os seus Direitos

Como é triste ver os estragos causados por enchentes e os prejuízos que a população vem tendo por conta, na maioria das vezes, de negligência das autoridades competentes.

O cidadão deve saber que o Poder Público é pago por ele para a realização de obras de saneamento, como desentupimento de galerias da rede pluvial, limpeza de bueiros e bocas-de-lobo. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos devem responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, de acordo com a Constituição da Republica Federativa do Brasil. Leia mais


Consumidor: Direitos que você ACHA que tem, mas…

Acompanhe esta matéria e entenda alguns direitos que você, consumidor, acha que os têm, mas, na verdade, não têm.

O entendimento da Justiça sobre o que é praticado no mundo dos negócios, onde “o cliente sempre tem razão”, tem mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.

Na última matéria sobre direitos do Consumidor, veiculada aqui neste site, falamos sobre alguns direitos pouco conhecidos e pouco divulgados, mas que fazem parte do dia a dia da população e passam despercebidos. Leia mais


Consumidor: Você conhece bem os seus direitos?

Direitos que você tem, mas talvez não saiba. Pouco conhecidos e pouco divulgados.

Atualmente, graças a este mundo digital, parece que todas as pessoas possuem o conhecimento sobre tudo. Só que em se tratando de direitos do consumidor, algumas questões ainda permanecem desconhecidas. O acesso ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor é fácil pela internet, mas o problema que justifica este desconhecimento é saber o que exatamente deve ser procurado na internet. Mesmo sem ter o conhecimento dos seus direitos, as pessoas se utilizam do seu instinto para se defender de abusos. A sensação de que foi enganado é que leva muitas vezes as pessoas procurarem os órgãos de proteção ao consumidor. Muitos casos, somente descobrem que foram enganados depois de anos, devido a esta falta de informação. Então, reconhecidamente, a internet reduziu a falta de conhecimento dos consumidores, mas muitos outros direitos ainda continuam alheios à população. Leia mais


Dicas ao Consumidor – Internet

As Novas Regras de comércio pela Internet –Decreto Federal 7962/2013

 

Colaboraram para tornar esta atividade mais clara e mais segura tanto para quem compra quanto para quem vende, com prazo de 7 dias para cancelamento do negócio sem justificativa. Caso ocorra um problema, no caso de uma compra, a recomendação é se dirigir ao próprio site, que atualmente vem tendo uma postura bastante colaborativa. Persistindo o problema, o Procon é o é um competente ou um acionamento na justiça, incorrendo o vendedor em multas, suspensão e até cancelamento de sua atividade. Veja a matéria. (Fonte: Gregor Pollon) Leia mais


Dicas ao Consumidor – Compras pela Internet

Consumidor e o Comércio Eletrônico – cuidado para não sair machucado

 

Procurar conhecer antes o produto que está comprando e verificar a idoneidade do site que lhe está anunciando o produto é uma obrigação do consumidor para minimizar os riscos de prejuízo. Veja a matéria (Fonte: FGV Direito – Rio) e consulte este Guia de Comércio Eletrônico  elaborado pelo Procon de São Paulo. Leia mais