FGTS: saiba quando você pode sacar seu dinheiro

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967, sendo um direito de todo trabalhador com carteira assinada ou outra forma de contrato de trabalho formal – exceto os servidores públicos. Atualmente, é regido pela Lei 8.036/1990.

Todo mês, o patrão deve depositar no FGTS, no nome de cada trabalhador, um valor correspondente a 8% do salário pago. O dinheiro depositado nessa conta, que é gerenciada pela Caixa Econômica Federal, vai formando um fundo que pode ser usado pelo cidadão em situações de necessidade, com rendimento de 3% ao ano. Leia mais


Direitos dos Trabalhadores Domésticos – Veja o que mudou

Veja as Principais Mudanças nos direitos dos trabalhadores domésticos, de acordo com a Lei Complementar 150/2015, que entrou em vigor em 2 de junho de 2015.

Definição e Contrato – O emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho, que poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias. É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico. Leia mais


Demissão sem justa causa? Saiba quais são seus direitos

Em caso de demissão sem justa causa, que é a dispensa sem que o empregado tenha dado motivo grave para o desligamento, a empresa deve ao funcionário desligado uma série de garantias trabalhistas previstas no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e também no artigo 7º da Constituição Federal, que estabelecem a indenização de trabalhadores demitidos.

Veja abaixo as verbas rescisórias devidas ao trabalhador demitido sem justa causa:

Saldo de salário: quantia proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão

Aviso prévio indenizado: o empregador pode avisar sobre a demissão 30 dias antes ou pagar uma indenização de 30 dias de salário sem que o funcionário precise trabalhar Leia mais


Seguro-desemprego: quem tem esse direito?

O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Leia mais


Sindicato é condenado por cobrar contribuição de não associados

O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Mercearias, Panificadoras e Similares de Ribeirão Preto e Região (SP) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral coletivo pela cobrança de contribuições assistenciais de empregados não associados, estabelecida em norma coletiva. Leia mais


Alteração de função no contrato de trabalho

Em princípio, quando o empregado é admitido para exercer uma função especificada no seu contrato de trabalho, ele tem o direito de somente trabalhar no serviço que foi ajustado inicialmente, face à regra geral da inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho, prevista no artigo 468, da Consolidação das Leis do Trabalho. Leia mais


Aprovado Licença-paternidade de 20 dias

Aprovado Marco Legal da Primeira Infância, com licença-paternidade de 20 dias.

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (3) o projeto que cria o Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015).  A proposta determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma novidade é o aumento do tempo para os pais cuidarem dos recém-nascidos. O texto, que vai à sanção presidencial, aumenta, por meio do Programa Empresa-Cidadã, para 20 dias a licença-paternidade. A atual legislação já estipula em seis meses a duração da licença-maternidade e os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Leia mais


Acidente de trajeto também é acidente de trabalho

Segundo a Lei 8.213/91, é equiparado ao acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.

A expressão “acidente de trabalho” remete a incidentes ocorridos com trabalhadores dentro das empresas onde atuam. Porém, o último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social aponta que o risco também está do lado de fora. De acordo com o relatório, somente em 2013, mais de 111 mil pessoas sofreram acidentes de trajeto – aqueles ocorridos entre o percurso da residência do trabalhador até a empresa e vice e versa. O número representa 5% dos 717.911 acidentes de trabalho ocorridos ao longo do mesmo ano. Leia mais


Acidente de Trabalho: Entenda

O que é acidente de trabalho?

Ouça o que o juiz do Trabalho Felipe Augusto Calvet respondeu em TST-Jus

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Leia mais


PEC das Domésticas

O PEC das Domésticas, como é conhecida a lei do empregado doméstico, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Veja o que mudou:

A lei que regulamenta a emenda constitucional ampliando os direitos dos trabalhadores domésticos, sancionada em 02/06/2015 pela presidente Dilma Rousseff com vetos garante novos direitos à categoria, entre eles o seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidentes de trabalho. Leia mais


Seguro-Desemprego – Novas Regras

* ARTIGO ATUALIZADO

As novas regras para obtenção do seguro-desemprego começaram a valer no último domingo (1º de março de 2015). Desse modo, a partir desta segunda-feira, dia 2 de março de 2015, primeiro dia útil após o início da vigência das alterações, todos os solicitantes deverão cumprir os pré-requisitos detalhados na Medida Provisória nº 665 . Leia mais


FGTS – Prescrição para cobrança passa para 5 anos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

A decisão foi tomada na sessão plenária do STF de quinta-feira (13/11/2014), no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria. Leia mais


Demissão por Justa Causa

Demissão por Justa Causa, para quem não sabe, é a penalidade máxima aplicada pelo empregador ao empregado quando este descumpre as obrigações e regras previstas no contrato de trabalho.

É quando, num determinado momento da relação contratual, o empregado simplesmente deixa de observar certas normas que determinam o correto cumprimento dos deveres do contrato de emprego.

Imagine que ao chegar à empresa, seu chefe o aguarda e dá a triste notícia de que você está demitido. Pior ainda, por justa causa, registro que ninguém deseja ter no currículo. Leia mais


Gestantes amparadas por leis

A mulher em sua gravidez é amparada por leis compostas por Direitos Sociais, como as filas preferenciais, direitos trabalhistas, como a licença maternidade e os direitos da saúde, que disponibiliza os exames de sangue, Papanicolau, urina, entre outros.

Direitos Trabalhistas

  • Pela Constituição (art. 7º, inciso XVIII), ao ficar grávida, uma mulher trabalhadora não pode ser demitida nem sofrer redução no salário. Essa garantia se estende até 120 dias após o parto (licença-maternidade) período esse destinado à amamentação e cuidados com o bebê;
  • Licença Maternidade – mínimo 120 dias e máximo 180 dias, se o empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008);
  • As empresas têm a obrigação de proteger as mulheres que tiveram filho. No seu retorno às atividades, devem oferecer-lhes todas as facilidades para que o aleitamento prossiga até os seis meses de vida da criança. Enquanto a mulher estiver amamentando, mesmo após o término da licença maternidade, ela tem direito a horário especial de trabalho, com dois descansos, de 30 minutos cada, durante sua jornada, destinados à amamentação;
  • A mulher que teve um filho possui, ainda o direito de receber um benefício chamado auxílio-natalidade. Esse benefício provém do sistema de seguro social, mantido com o dinheiro dos trabalhadores e gerenciado pelo Estado. Para tanto, a gestante comparecer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando a gravidez;
  • O companheiro tem direito a licença paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê (art. 7º da Constituição Federal).

Direitos Sociais

  • Prioridade em filas ou Caixas Especiais;
  • Acesso à porta da frente de lotações;
  • Assento e vagas preferenciais.

Direitos no Pré-Natal Leia mais


Você sabe o que é Empreendedor Individual?

Empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Algumas condições são necessárias para se enquadrar nesta faixa: O seu faturamento está limitado a R$81.000,00 *  por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Leia mais


FGTS – Sobre as Ações Revisionais – Uma Dica

FGTS – Acionar agora a Justiça Federal em busca da correção ou não? O que fazer depois da decisão do STJ em suspender as ações que estão em trâmite?

A suspensão pelo STJ dos processos revisionais do FGTS (Ver o artigo sobre a suspensão) não impede a propositura de novas
ações, simplesmente os tribunais não poderão decidir a questão quando solicitado a manifestar antes da decisão a ser proferida pelo STJ.

A recomendação é, após análise da viabilidade, mesmo dentro deste período de suspensão, entrar o quanto antes com o processo revisional por dois motivos: Leia mais


FGTS – Liberado para Pensão Alimentícia

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com o portal da Justiça Federal, esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/3), em Brasília.

O colegiado decidiu restabelecer uma sentença que havia autorizado a expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS para que um trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar montante decorrente de pensão homologada em ação de investigação de paternidade. Leia mais


Ações FGTS – Suspensas

STJ (Superior Tribunal de Justiça) através do ministro Benedito Gonçalves, suspendeu nesta quarta-feira, 26, o andamento de todas as ações judiciais que discutem a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Estas ações judiciais discutem o uso da TR (Taxa Referencial) como correção do saldo do FGTS. Por definição, a variação deste índice é menor que a inflação, daí a reclamação. Ela foi criada para evitar que a taxa de juros mensal refletisse a inflação do mês anterior e por isso a sua base de cálculo é uma média dos certificados de depósito bancário (CDB) e os recibos de depósito bancário (RDB) dos 30 maiores bancos do país. Não se leva em conta a alta dos preços dos bens de consumo. Leia mais


Trabalho Infantil – Crianças e adolescentes podem trabalhar?

Primeiramente é importante destacar que o Brasil, por Justiça do Trabalho, tem o compromisso diante a comunidade internacional, de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2015 e quaisquer formas até 2020.

Com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente, instituiu-se o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho pelo ATO Nº 419/CSJT, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013. Leia mais


Férias – Entenda este Direito

Todo trabalhador tem direito a férias. Acompanhe e tire as suas dúvidas sobre este direito.

O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º, XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal. Leia mais